PORTARIA CONJUNTA Nº 10.781/2026
Processo nº 2025/142928.
Instala o “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execução da Pena de Multa” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022.
O Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e a Desembargadora SILVIA ROCHA, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/2021, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0;
CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM nº 2.527/2019 e nº 2.621/2021;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 378/2021, que alterou a Resolução CNJ nº 345/2021, e estabeleceu que a prática de atos presenciais não impede a tramitação dos processos no âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem como a possibilidade de unidades inseridas nesse contexto se utilizarem dos serviços prestados presencialmente por outros órgãos do Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução nº 995/2025, do Órgão Especial, que estendeu a competência da 1ª Vara das Execuções Criminais Central da Comarca da Capital, para processamento e julgamento dos processos de execução da pena de multa, em todo o território estadual, e a renomeou para “Vara Estadual da Execução da Pena de Multa – VEEPEM";
CONSIDERANDO, finalmente, o que foi decidido nos autos nº 2025/142928.
RESOLVEM:
Art. 1º. Instalar, a partir de 09 de fevereiro de 2026, o “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execução da Pena de Multa” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022.
Art. 2º. O “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execução da Pena de Multa” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência para processamento e julgamento dos processos de execução da pena de multa em tramitação na “Vara Estadual da Execução da Pena de Multa – VEEPEM", com jurisdição sobre todo o território do estado de São Paulo.
Parágrafo Único. Ato conjunto da Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça regulamentará os critérios e cronograma para redistribuição do acervo.
Art. 3º. O Núcleo referido no artigo anterior funcionará inicialmente com três juízes de direito, designados pela Presidência na forma do art. 4º do Provimento CSM nº 2.660/2022, e sua coordenação será exercida pelo Juiz Titular da Vara Estadual da Execução da Pena de Multa – VEEPEM.
Art. 4º. Os serviços de apoio serão executados pela Coordenadoria do "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execução da Pena de Multa” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nível hierárquico de Coordenador.
Art. 5º. Em decorrência do disposto no art. 4º, ficam criadas as seguintes unidades, com nível hierárquico de Chefe de Seção Judiciário, subordinadas à referida Coordenadoria:
Equipe de Atendimento ao Público e Movimentação Administrativa;
Equipe de Cumprimento de Processos Digitais;
Equipe de Movimentação de Processos Digitais; e
Equipe de Minutas
Parágrafo Único. A quantidade de Escreventes Técnicos Judiciários em cada Equipe mencionada no caput deste artigo será definida pela Presidência do Tribunal de Justiça, em número compatível com o volume de serviço projetado para cada atividade.
Art. 6º. O atendimento às partes e advogados no “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execução da Pena de Multa” será realizado por meios eletrônicos, inclusive por “Balcão Virtual”.
Parágrafo único. Independentemente do disposto no caput deste artigo, o referido Núcleo poderá se valer dos atendimentos de balcão presenciais realizados pelas unidades que atendem as Varas com competência em execução criminal no estado de São Paulo, em especial em favor dos excluídos digitais, nos termos do § 3º, do art. 1º da Resolução CNJ nº 345/2020, com redação dada pela Resolução CNJ nº 378/2021.
Art. 7º. Sem prejuízo do disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.660/2022, a Secretaria da Primeira Instância deverá apresentar, nos autos nº 2025/142928, trimestralmente, pelo primeiro ano de funcionamento, relatório acerca da distribuição e produtividade do “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execução da Pena de Multa”, dando ciência à Presidência do Tribunal e à Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 8º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 04 de fevereiro 2026.
(a) FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
(a) SILVIA ROCHA Corregedora-Geral da Justiça.