COMUNICADO CG Nº 84/2026
(CPA nº 2024/109822)
A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e demais Servidores das Unidades Judiciais que, em atenção ao disposto na Resolução CNJ nº 455/2022, alterada pelas Resoluções CNJ nº 569/2024 e 624/2025, e no Comunicado Conjunto nº 197/2023, nos feitos em que a União Federal não figurar como parte e houver determinação judicial para a liberação de veículos dos pátios da Polícia Rodoviária Federal – PRF, a intimação para cumprimento da respectiva ordem deve ser direcionada à Advocacia-Geral da União, através do Domicílio Judicial Eletrônico, meio oficial para a realização de todas as comunicações referentes a processos judiciais que envolvam órgãos da Administração Pública Federal que não detenham representação judicial própria. COMUNICA, por fim, a revogação do Comunicado CG nº 941/2024.