COMUNICADO CONJUNTO Nº 110/2026
(Processo CPA nº 2024/19822)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, Advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias Públicas que, considerando o disposto no Provimento CSM nº 2.814/2025, que alterou o Provimento CSM nº 2.660/2022, vedando a distribuição de Cartas Precatórias nos Núcleos de Justiça 4.0, permanecendo a tramitação sob competência dos juízos das respectivas comarcas, deverão ser observadas as orientações a seguir:
1) DISTRIBUIÇÕES
A distribuição das Cartas Precatórias deverá ser realizada no foro competente do Juízo deprecado, conforme o endereço indicado para o cumprimento do ato processual. No que se refere às Cartas Precatórias das competências de execução fiscal, observar-se-á a seguinte distinção:
1.1) Havendo unidade judicial ou setor competente para tramitação de execuções fiscais no foro do Juízo deprecado, a distribuição deverá ocorrer para o respectivo foro e vara competente, observadas as competências da execução fiscal, a saber:
a) 63 – Execução Fiscal Estadual
b) 64 – Execução Fiscal Municipal
c) 65 – Execução Fiscal Federal
1.2) Não havendo unidade judicial ou setor competente para tramitação de execuções fiscais no foro do Juízo deprecado, a distribuição deverá ocorrer para a vara que detenha competência para processar e julgar matérias afetas à Fazenda Pública no respectivo foro. Nessa hipótese, as Cartas Precatórias deverão ser distribuídas, excepcionalmente, nas competências afetas à Fazenda Pública, a saber:
a) 35 – Fazenda Pública Municipal
b) 36 – Fazenda Pública Estadual
c) 37 – Fazenda Pública Federal
2) DISTRIBUIÇÕES REALIZADAS A PARTIR DE 03/12/2025
2.1) As Cartas Precatórias distribuídas aos Núcleos de Justiça 4.0 a partir de 3 de dezembro de 2025 deverão ser devolvidas, sem cumprimento, ao Juízo deprecante, para que seja realizada nova distribuição processual, nos termos do Provimento CSM nº 2.814/2025 e em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Comunicado Conjunto.
3) ORIENTAÇÕES/CONTATOS
Dúvidas de procedimentos poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância, exclusivamente pelo Portal de Chamados (https:// suporte.tjsp.jus.br). Selecionar a categoria "Práticas Cartorárias e Distribuição – Primeira Instância”; Área Cível: Subcategoria > Cível – Execução Fiscal