COMUNICADO CONJUNTO Nº 111/2026
(Processo CPA nº 2024/19822)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, Advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias Públicas que, considerando o disposto no Provimento CSM nº 2.814/2025, que alterou o Provimento CSM nº 2.660/2022, as Cartas Precatórias em andamento, com distribuição anterior a 03/12/2025 nos Núcleos de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais (Interior e Litoral) e no Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Municipais, serão redistribuídas por meio de intervenção via banco de dados (migração), em momento a ser oportunamente divulgado, observados os critérios abaixo:
1) REDISTRIBUIÇÃO POR MEIO DE INTERVENÇÃO VIA BANCO DE DADOS
As Cartas Precatórias serão redistribuídas ao foro competente do Juízo deprecado, observando-se o endereço indicado para o cumprimento do ato processual, conforme os seguintes critérios:
1.1) Havendo unidade judicial ou setor competente para tramitação de execuções fiscais no foro do Juízo deprecado, a redistribuição ocorrerá para o respectivo foro e vara competente, observadas as competências da execução fiscal, a saber:
a) 63 – Execução Fiscal Estadual
b) 64 – Execução Fiscal Municipal
c) 65 – Execução Fiscal Federal
1.2) Não havendo unidade judicial ou setor competente para tramitação de execuções fiscais no foro do Juízo deprecado, a redistribuição ocorrerá para a vara que detenha competência para processar e julgar matérias afetas à Fazenda Pública no respectivo foro. Nessa hipótese, as Cartas Precatórias serão redistribuídas, excepcionalmente, nas competências afetas à Fazenda Pública, a saber:
a) 35 – Fazenda Pública Municipal
b) 36 – Fazenda Pública Estadual
c) 37 – Fazenda Pública Federal
2) REDISTRIBUIÇÃO PELOS NÚCLEOS
2.1) Até que seja efetivada, por meio de intervenção no banco de dados, a redistribuição das Cartas Precatórias com distribuição anterior a 03/12/2025, e desde que haja urgência devidamente verificada, os Núcleos de Justiça 4.0 competentes para a tramitação das execuções fiscais poderão proceder, de forma pontual, à redistribuição das referidas Cartas Precatórias.
2.2) Caso a Carta Precatória já tenha sido movimentada pelo respectivo Núcleo de Justiça 4.0, esta não deverá ser redistribuída, devendo o seu cumprimento ser integralmente finalizado pelo próprio Núcleo.
3) ORIENTAÇÕES/CONTATOS
Dúvidas de procedimentos poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância, exclusivamente pelo Portal de Chamados (https:// suporte.tjsp.jus.br). Selecionar a categoria "Práticas Cartorárias e Distribuição – Primeira Instância”; Área Cível: Subcategoria > Cível – Execução Fiscal