COMUNICADO CONJUNTO Nº 965/2025
(PROTOCOLO CPA Nº 2015/82488)
Destinado aos Magistrados e Servidores com jurisdição em processos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em processos do Júri (feminicídio) e em Atos Infracionais (análogos ao feminicídio).
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento ao disposto no Art. 6º, da Resolução nº 254, de 04/09/2018, do Conselho Nacional de Justiça, COMUNICAM aos Juízes e às Juízas de Direito do Estado de São Paulo com jurisdição em processos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e em processos do Júri (feminicídio) que a Campanha JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA terá sua trigésima primeira edição na semana de 24 a 28 de novembro de 2025.
1.SOLICITA-SE que na semana citada designem o maior número possível de audiências, se necessário antecipando e concentrando pautas.
2.As informações relacionadas à referida semana serão extraídas diretamente do DataJud, razão pela qual deverá ser observado, rigorosamente, o que segue:
2.1 .Os processos devem estar com classe e assuntos correspondentes;
2.2.As audiências devem ser, obrigatoriamente, cadastradas na pauta de audiências do sistema SAJ utilizando o tipo de audiência adequado, com atualização da situação ao final.
2.3.Aos termos de audiência e decisões deverão ser atreladas as movimentações de Magistrado específicas que correspondam ao resultado.
3.Manual com orientações e glossário CNJ constam no link Comesp | Justiça pela Paz em Casa (https://www.tjsp.jus.br/Comesp/JusticaPelaPazEmCasa)