COMUNICADO CG Nº 157/2026
(Processo CPA nº 2025/12270)
A Corregedoria-Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que, nos termos do Provimento CN-CNJ 147/2023 e da Diretriz Estratégica CN-CNJ 15/2024, para realizar a identificação e o acompanhamento de processos disciplinares envolvendo violência contra a mulher, foram disponibilizados no sistema processual de 1ª instância (SAJ/PG5):
1) Nova tarja “Violência Contra a Mulher – Processo Administrativo Disciplinar”.
2) O assunto complementar “10948 – Violência Doméstica Contra a Mulher” na competência “Corregedoria Permanente de Unidade-Setor”.
3) O uso do assunto descrito no item anterior e da tarja “Violência Contra a Mulher – Processo Administrativo Disciplinar”, são obrigatórios nos procedimentos administrativos envolvendo situações de violência contra a mulher praticadas por servidores do Poder Judiciário.
4) Dúvidas poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância, exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando-se a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuição.