COMUNICADO CG Nº 308/2026
(CPA nº 2025/55384)
A Corregedoria-Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, com atuação na área criminal, que, nos casos de condenação criminal de advogados, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
1. Após o trânsito em julgado, deverá ser expedido ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, acompanhado de senha de acesso aos autos, para fins de adoção das providências cabíveis à eventual instauração de procedimento ético-disciplinar no âmbito administrativo daquele órgão.
2. O ofício deverá ser encaminhado exclusivamente por correio eletrônico para o endereço etica.ted.gp@oabsp.org.br.
3. A senha de acesso deverá ser gerada no sistema informatizado em nome do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, com validade de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada mediante apreciação do Douto Magistrado. O prazo de validade deverá constar expressamente no respectivo ofício.
4. Nos processos que tramitam sob segredo de justiça, faculta-se ao Magistrado, considerando as peculiaridades do caso concreto, encaminhar apenas as principais peças processuais, especialmente:
a) denúncia;
b) defesa prévia ou resposta à acusação;
c) decisão de recebimento da denúncia e demais decisões relevantes;
d) sentença;
e) eventuais acórdãos;
f) certidão de trânsito em julgado;
g) outros documentos ou provas reputadas essenciais.
Eventuais dúvidas deverão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância, exclusivamente por meio do Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), mediante a seleção da categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”.