CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG nº 621/2015

(Processo nº 2014/122505) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA a todos os Magistrados e Dirigentes das Unidades Judiciais do Estado, que observem o cumprimento do disposto no artigo 1.059, inciso VII, das NSCGJ, no sentido de determinar/anotar o número e valor da guia de recolhimento de diligência (GRD), no corpo dos mandados expedidos (campo DILIGÊNCIA:*), conforme exemplo: DILIGÊNCIA: Guia nº 430893 - R$ 16,95. COMUNICA, ainda, que o número a ser anotado, no caso das guias geradas diretamente no site do Banco do Brasil é aquele denominado “Número do Depósito”, que vem logo acima da “Vara Judicial” indicada. COMUNICA, também, que referido campo não deve ser excluído, somente preenchido na forma orientada e mantido em branco quando for o caso de “JUSTIÇA GRATUITA”, “DILIGÊNCIA DO JUÍZO” ou oferecimento de condução por parte do advogado. COMUNICA, finalmente, que o campo “Oficial de Justiça” não deverá ser preenchido com os dados da guia de recolhimento de diligência, pois se destina somente para colocação do nome do Oficial de Justiça encarregado daquele mandado, quando conhecido.


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