NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Comunicado

STF julgará se estados podem autorizar caça de espécies exóticas invasoras

Plenário analisará limites de atuação dos estados na coordenação das ações de controle de espécies invasoras

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral (Tema 1.426) da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1430827, que discute se os estados podem autorizar a caça de espécies exóticas invasoras em seus territórios. A decisão a ser tomada, em data ainda a ser definida, deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.

O que está em discussão
O caso trata da validade da Lei estadual 17.295/2020 de São Paulo, que autorizou medidas de controle populacional e manejo de animais classificados como invasores e nocivos ao meio ambiente, à saúde pública e à agricultura. Ao julgar ação do partido Avante, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional a expressão “invasoras”, presente em diversos trechos da norma, por entender que houve extrapolação da competência estadual e violação ao princípio da separação de Poderes.

Contra essa decisão, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo recorreu ao STF.

O relator do RE, ministro Flávio Dino, destacou que o tema tem relevância social, econômica e jurídica, pois envolve a definição dos limites da atuação dos estados no controle de espécies invasoras. Segundo ele, essas espécies representam risco à biodiversidade e aos ecossistemas, conforme apontam estudos técnicos nacionais e internacionais.

(Jorge Macedo/CR//CF)

Fonte: Supremo Tribunal Federal


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP