Em 2018, o STF decidiu que o requisito biológico, ou seja, a existência da gravidez, é o único para assegurar o direito.
Em outubro de 2018,
?A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.105), definiu que continua valendo o conteúdo da Súmula 111
Aprovada por unanimidade, a tese de repercussão geral atinge 644 processos que tiveram seu trâmite suspenso.
Na sessão desta quarta-feira (15), por unanimidade, o Supremo Tribunal
A decisão foi tomada em novembro de 2018 no julgamento de recurso com repercussão geral.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatas grávidas
Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.167), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que "a audiência prevista no artigo
Colegiado entende que a definição cabe às Defensorias, observando a regra constitucional de atendimento prioritário às regiões mais populosas e com mais exclusão social.
O Supremo
Ao confirmar cautelar, a Corte entendeu que a tese contribui para a desigualdade de gênero e a perpetuação da cultura de violência contra a mulher.
Em
O Plenário entendeu ser um direito da mulher interromper a gestação, em um dos julgamentos mais emblemáticos da história da Corte.
Em abril de 2012, o
O relator, ministro Luiz Fux, reiterou o argumento de que a União pode ter invadido a competência tributária dos estados.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal
Para a Corte, não há causa razoável para o tratamento desigual, e deve prevalecer o interesse da criança.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu