NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva

Tema 003 – IRDR – Prestação contas – Interesse de agir – Lançamentos (TRÂNSITO EM JULGADO)

    • Processo Paradigma: IRDR nº 2121567-08.2016.8.26.0000
    • Assunto: DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Contratos Bancários
    • Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 2
    • NUT: 8.26.1.000003
    • Relator(a): Desembargadora LÍGIA ARAÚJO BISOGNI
    • Data de Admissão: 09/08/2016
    • Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 01/09/2016
    • Data de Julgamento do Mérito: 28/03/2017
    • Data de Publicação do Acórdão de Mérito01/06/2017
    • Termo Final da Suspensão: TRÂNSITO EM JULGADO EM 27/06/2017
    • Questão submetida a julgamento:
      "IRDR - Pretensão de uniformização de jurisprudência desta corte acerca da possibilidade ou não, de ajuizamento de ação de prestação de contas por correntista 'sem o indicativo dos lançamentos reputados indevidos e/ou duvidosos, isto é, pedido genérico de prestação de contas Tema de ordem exclusivamente jurídica e alvo de acentuada divergência na jurisprudência desta Corte - Requisitos de admissibilidade do incidente preenchidos na hipótese presente Determinação de retorno dos autos digitais à Relatora, para as providências do art. 982, do CPC - Incidente admitido, a tanto afetada a apelação registrada sob nº 1025498-87.2014.8.26.0100."
    • Tese firmada:
      Impossibilidade de ajuizamento de ação de exigir contas por correntista de forma vaga e genérica. Necessidade de se apontar na inicial o indicativo dos lançamentos reputados indevidos e/ou duvidosos e o período exato em que ocorreram, com exposição de motivos consistentes que justifiquem a provocação do Poder Judiciário.
    • Dispositivos normativos relacionados: 
      Dispositivo pertinente à análise da questão: artigo 485, inciso IV, do CPC.
    • Observação: 
      Em virtude do trânsito em julgado, a tese firmada no tema 3 de IRDR encontra-se passível de aplicação ao caso concreto.


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