Processo: nº 0000630-62.2025.8.26.9061
- Assunto: Base de Cálculo
- Órgão Julgador: Turma de Uniformização
- Relator(a): Dr. CÉSAR FERNANDES
- Data de Julgamento: 06/08/2025
- Data de Publicação: 11/08/2025
- Ementa:
Pedido de uniformização de interpretação de lei. Servidor público estadual. Inativo. Adicionais por tempo de serviço. Base de cálculo. Aplicação da tese genérica do PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006, que não diferencia entre ativos e inativos, tem levado a reclamações acolhidas perante a Col. Turma Especial da Seção de Direito Público do Egr. Tribunal de Justiça de São Paulo, sob entendimento de que a natureza jurídica de determinada verba não se altera na inatividade e, se não adentra a base de cálculo dos temporais para o ativo, assim continua para o inativo. Necessidade de fixação de tese por esta Turma de Uniformização que esteja em consonância com o entendimento já consolidado no Órgão correlato do Egr. Tribunal de Justiça. Adequação da tese anteriormente fixada para especificar que as verbas não incluídas na base de cálculo dos temporais quando em atividade continuam excluídas na inatividade, para harmonizar julgamentos conforme o entendimento da Col. Turma Especial da Seção de Direito Privado do Egr. Tribunal de Justiça e evitar a atual multiplicidade de reclamações. Tese proposta: "A base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte) dos servidores públicos estaduais compreende o vencimento e as verbas permanentes, excluídas as eventuais; a exclusão de determinada verba para os servidores ativos se estende aos inativos, sem alteração de sua natureza jurídica a partir da incorporação e permanência derivadas da inatividade.". Acórdão em conformidade com a tese proposta. Pedido acolhido para fixação de tese, em substituição à anterior, sem necessidade de juízo de adequação.”.
- Tese firmada:
A base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte) dos servidores públicos estaduais compreende o vencimento e as verbas permanentes, excluídas as eventuais; a exclusão de determinada verba para os servidores ativos se estende aos inativos, sem alteração de sua natureza jurídica a partir da incorporação e permanência derivadas da inatividade.
- Observações:
- Após o trânsito em julgado, será considerado como "Entendimento Firmado", recebendo uma numeração de tema de PUIL.
- REVOGAÇÃO DE TESE fixada no PUIL nº. 0000037-53.2015.8.26.9006 - PUIL 001 - ADICIONAIS TEMPORAIS.