NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

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0000630-62.2025.8.26.9061 - Inclusão de verbas eventuais que são permanentes para inativos na base de cálculo de adicionais por tempo de serviço. (AGUARDANDO JULGAMENTO)

  • Processo: 0000630-62.2025.8.26.9061
  • Assunto: Base de Cálculo
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relator(a): Dr. CÉSAR FERNANDES
  • Observação:

“Vistos. Em virtude do grande número de processos sobre a matéria em questão, inclusão de verbas eventuais que são permanentes para inativos na base de cálculo de adicionais por tempo de serviço, afeto o presente incidente para proposta de fixação de tese. Solicito, em decorrência, à Exma. Presidente da Turma de Uniformização o sobrestamento dos demais incidentes conexos nesta sede, na forma do art. 10, Resolução OE 553/2011: Art. 10. Quando houver multiplicidade de pedidos de uniformização de interpretação de lei com fundamento em idêntica questão de direito, caberá ao Presidente da Turma de Uniformização selecionar, para julgamento, um ou mais feitos representativos da controvérsia, sobrestando os demais até o respectivo pronunciamento. Voto 10374. Após, remeta-se à Mesa, para inclusão na próxima Sessão de Julgamento.”



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