NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

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0002201-68.2025.8.26.9061 - Natureza (se indenizatória ou remuneratória) do Bônus de Desempenho Educacional pago aos servidores públicos municipais de Campinas da Secretaria Municipal de Educação e da Fundação Municipal para Educação Comunitária, e se sobre ele incidem o imposto de renda e o teto remuneratório. (AGUARDANDO O TRÂNSITO EM JULGADO) 

  • Processo: 0002201-68.2025.8.26.9061
  • Assunto: Gratificações Municipais Específicas
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relator(a): Dr. ANTÔNIO NEGREIROS
  • Data de Julgamento: 06/08/2025
  • Data de Publicação: 11/08/2025
  • Ementa:

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS. BÔNUS DE DESEMPENHO EDUCACIONAL. Controvérsia acerca da natureza da verba e da possibilidade ou não de incidência de imposto de renda e teto remuneratório sobre ela. Verba de natureza “propter laborem” que, nos termos do art. 43 do CTN, tem caráter remuneratório. Entendimento pacificado pelo C. STJ. Pedido acolhido, com a fixação da seguinte tese: “O Bônus de Desempenho Educacional pago aos servidores públicos municipais de Campinas da Secretaria Municipal de Educação e da Fundação Municipal para Educação Comunitária configura uma remuneração “propter laborem” e, consequentemente, possui natureza remuneratória, motivo pelo qual sobre ele incidem imposto de renda e o teto remuneratório constitucional”.

  • Tese firmada:

O Bônus de Desempenho Educacional pago aos servidores públicos municipais de Campinas da Secretaria Municipal de Educação e da Fundação Municipal para Educação Comunitária configura uma remuneração “propter laborem” e, consequentemente, possui natureza remuneratória, motivo pelo qual sobre ele incidem imposto de renda e o teto remuneratório constitucional.

  • Observação: após o trânsito em julgado, será considerado como "Entendimento Firmado", recebendo uma numeração de tema de PUIL.


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