NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

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0002233-73.2025.8.26.9061 - Consideração quando de aplicação de irredutibilidade de vencimentos por verba extinta acerca do valor nominal da verba em si ou da remuneração. (AGUARDANDO JULGAMENTO)

  • Processo: 0002233-73.2025.8.26.9061
  • Assunto: Irredutibilidade de Vencimentos
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relator(a): Dr. CÉSAR FERNANDES
  • Observação:

“Vistos. Em virtude do grande número de processos sobre a matéria em questão, consideração quando de aplicação de irredutibilidade de vencimentos por verba extinta acerca do valor nominal da verba em si ou da remuneração, afeto o presente incidente para proposta de fixação de tese. Solicito, em decorrência, à Exma. Presidente da Turma de Uniformização o sobrestamento dos demais incidentes conexos nesta sede, na forma do art. 10, Resolução OE 553/2011: Art. 10. Quando houver multiplicidade de pedidos de uniformização de interpretação de lei com fundamento em idêntica questão de direito, caberá ao Presidente da Turma de Uniformização selecionar, para julgamento, um ou mais feitos representativos da controvérsia, sobrestando os demais até o respectivo pronunciamento. Voto 11833. À mesa. Intimem-se.”


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