NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

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0002345-42.2025.8.26.9061 - Direito à aposentadoria com paridade e integralidade a servidores públicos municipais de Sumaré admitidos sob o regime celetista e transpostos para o regime estatutário posteriormente. (AGUARDANDO JULGAMENTO)

  • Processo: 0002345-42.2025.8.26.9061
  • Assunto: Servidor Público Civil
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relator(a): Dr. ANTÔNIO NEGREIROS
  • Observação:

“Vistos. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado por EDNA REGINA MULLER DOS REIS com o propósito de pacificar o entendimento acerca da possibilidade ou não de concessão de aposentadoria com paridade e integralidade a servidores públicos municipais de Sumaré admitidos sob o regime celetista, transpostos para o regime estatutário posteriormente. Decido. No caso, restou devidamente demonstrada a divergência com base em jurisprudência predominante consolidada nos recursos inominados distribuídos às C. Turmas Recursais de Fazenda Pública que versam sobre a presente questão, qual seja: “Direito à aposentadoria com paridade e integralidade a servidores públicos municipais de Sumaré admitidos sob o regime celetista e transpostos para o regime estatutário posteriormente”. Registre-se que a questão trazida, realmente, tem apresentado soluções diversas entre as C. Turmas Recursais de Fazenda Pública, havendo, por outro lado, um claro posicionamento dominante. Em suma, há necessidade de uniformização, considerando que: (i) se trata de matéria estritamente jurídica; (ii) há notória diversidade de tratamento, mesmo havendo um entendimento amplamente majoritário; (iii) a matéria é de grande relevância e importância, pois trata de direito à aposentadoria com integralidade e paridade de servidores públicos de um Município inteiro. Desnecessário salientar que a problemática que envolve a aposentadoria de servidor público com integralidade e paridade recomenda tratamento uniforme (isonômico), seja pelos seus impactos no planejamento da aposentadoria do servidor, seja por conta da previsão orçamentária do ente público responsável pela gestão dos proventos de inativos locais, de forma que é premente a uniformização do entendimento jurisprudencial sobre a questão. Assim, seleciona-se o presente pedido de uniformização de interpretação de lei como representativo da controvérsia. Em vista da pendência de outros pedidos que serão afetados pela presente proposta, encaminhem-se os autos à I. Presidente desta C. Turma de Uniformização para deliberação sobre o sobrestamento dos demais pedidos de uniformização sobre o mesmo tema. O julgamento do presente pedido, com proposta de fixação de tese, prosseguirá em sessão telepresencial. Proceda-se a intimação da parte contrária para manifestação, no prazo legal. Int.”


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