NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

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0001693-25.2025.8.26.9061 - Possibilidade ou não de discussão da natureza eventual de verbas para inclusão em adicionais temporais a partir da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053. (AGUARDANDO JULGAMENTO)

  • Processo: 0001693-25.2025.8.26.9061
  • Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relator(a): Dr. CÉSAR FERNANDES
  • Observação:

“Vistos. Em virtude do grande número de processos sobre a matéria em questão, possibilidade ou não de discussão da natureza eventual de verbas para inclusão em adicionais temporais a partir da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053, afeto o presente incidente para proposta de fixação de tese. Solicito, em decorrência, à Exma. Presidente da Turma de Uniformização o sobrestamento dos demais incidentes conexos nesta sede, na forma do art. 10, Resolução OE 553/2011: Art. 10. Quando houver multiplicidade de pedidos de uniformização de interpretação de lei com fundamento em idêntica questão de direito, caberá ao Presidente da Turma de Uniformização selecionar, para julgamento, um ou mais feitos representativos da controvérsia, sobrestando os demais até o respectivo pronunciamento. Voto 12551. O processo está em ordem para Julgamento pela Turma de Uniformização. À Mesa, incluindo-se na próxima Sessão de Julgamento. Intimem-se.”


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