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0001758-20.2025.8.26.9061 - Inclusão da senhoridade na verba GRVAGCM para Guardas Civis do Município de São Bernardo do Campo. (AGUARDANDO O TRÂNSITO EM JULGADO)

  • Processo: 0001758-20.2025.8.26.9061
  • Assunto: Gratificações Municipais Específicas
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relator(a): Dr. CÉSAR FERNANDES
  • Data de Julgamento: 16/10/2025
  • Data de Publicação: 20/10/2025
  • Ementa:

Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. Servidor público. Município de São Bernardo do Campo. Gratificação por Risco de Vida Decorrente de Atividades de Guarda Civil Municipal (GRVAGCM). Base de cálculo. Inclusão de verbas. Inadmissibilidade. Restrição ao salário-base (art. 27, § 1º, Lei Complementar Municipal 07/2010). Vedação específica e expressa para a senhoridade (adicional por tempo de serviço), diante da redação do art. 4º, parágrafo único, Lei Complementar Municipal 10/2018. Tese proposta: “A base de cálculo da Gratificação por Risco de Vida Decorrente de Atividades de Guarda Civil Municipal (GRVAGCM) do Município de São Bernardo do Campo é restrita ao salário-base, vedada a inclusão de qualquer verba, gratificação ou vantagem, ainda que incorporada, conforme art. 27, § 1º, Lei Complementar Municipal 07/2010, e expressamente excluída a senhoridade, diante da redação do art. 4º, parágrafo único, Lei Complementar Municipal 10/2018.” Acórdão em conformidade. Pedido acolhido para fixação de tese.

  • Tese:

A base de cálculo da Gratificação por Risco de Vida Decorrente de Atividades de Guarda Civil Municipal (GRVAGCM) do Município de São Bernardo do Campo é restrita ao salário-base, vedada a inclusão de qualquer verba, gratificação ou vantagem, ainda que incorporada, conforme art. 27, § 1º, Lei Complementar Municipal 07/2010, e expressamente excluída a senhoridade, diante da redação do art. 4º, parágrafo único, Lei Complementar Municipal 10/2018.

  • Observação: Após o trânsito em julgado, será considerado como "Entendimento Firmado", recebendo uma numeração de tema de PUIL.


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