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0003022-72.2025.8.26.9061 - Possibilidade ou não de pagamento em duplicidade no mesmo período para Delegados de Polícia acerca da verba Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT). (AGUARDANDO O TRÂNSITO EM JULGADO)

  • Processo: 0003022-72.2025.8.26.9061
  • Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relator(a): Dr. CÉSAR FERNANDES
  • Data de Julgamento: 16/10/2025
  • Data de Publicação: 20/10/2025
  • Ementa:

"Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. Servidor Público Estadual. Delegado de Polícia. Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT). Pleito de percepção de mais de uma verba para o mesmo período. Divergência existente, e para grande número de recursos sobre essa específica matéria. Conveniência em se propor tese. No mérito, tese já fixada por esta Turma de Uniformização reconhece o caráter remuneratório, e não indenizatório, para a citada verba. Recente mudança de orientação de entendimento da Suprema Corte também no mesmo sentido, de natureza remuneratória, para se submeter ao teto remuneratório constitucional. Previsão legal de  pagamento específico por dia, sem ressalva de possibilidade de multiplicação por designações. Remuneração por acumulação, sejam quantas forem. Impossibilidade de alargamento por natureza indenizatória, que não ocorre. Proposta da seguinte tese: “A Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) paga a Delegados de Polícia não pode ser paga mais de uma vez para o mesmo período, ainda que haja mais de uma designação.”. Pedido acolhido para fixação de tese."

  • Tese:

A Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) paga a Delegados de Polícia não pode ser paga mais de uma vez para o mesmo período, ainda que haja mais de uma designação.

  • Observação: Após o trânsito em julgado, será considerado como "Entendimento Firmado", recebendo uma numeração de tema de PUIL.


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