- Processo: nº 0004642-22.2025.8.26.9061
- Assunto: Honorários Advocatícios
- Órgão Julgador: Turma de Uniformização
- Relator(a): Dr. CÉSAR FERNANDES
- Observação:
“Vistos. Em virtude do grande número de processos sobre a matéria em questão, hipóteses de arbitramento ou não de honorária advocatícia em grau recursal, e com dois outros incidentes já afetados [0002295-16.2025.8.26.9061 e 0002185-17.2025.8.26.9061], afeto também o presente incidente para proposta de fixação de tese única. Solicito, em decorrência, à Exma. Presidente da Turma de Uniformização o sobrestamento dos demais incidentes conexos nesta sede, na forma do art. 10, Resolução OE 553/2011: Art. 10. Quando houver multiplicidade de pedidos de uniformização de interpretação de lei com fundamento em idêntica questão de direito, caberá ao Presidente da Turma de Uniformização selecionar, para julgamento, um ou mais feitos representativos da controvérsia, sobrestando os demais até o respectivo pronunciamento. Após, solicito vista para proposta única.”