NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

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0004052-45.2025.8.26.9061 - Abrangência da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do art. 4º, V, da Lei Municipal n. 1.424/2003, que estendeu o benefício do cartão alimentar aos inativos do Município de Monte Azul Paulista. (AGUARDANDO JULGAMENTO)

  • Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios
  • Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  • Relator(a): Dr. ANTÔNIO NEGREIROS
  • Observação:

“Vistos. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado por IRACELIA JACOMINI com o propósito de pacificar o entendimento acerca dos efeitos da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do art. 4º, V, da Lei Municipal n. 1.424/2003, que estendeu o benefício do cartão alimentar aos inativos. Decido. No caso, restou devidamente demonstrada a divergência com base em jurisprudência predominante consolidada nos recursos inominados distribuídos às C. Turmas Recursais de Fazenda Pública que versam sobre a presente questão, qual seja: “Abrangência da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do art. 4º, V, da Lei Municipal n. 1.424/2003, que estendeu o benefício do cartão alimentar aos inativos do Município de Monte Azul Paulista”. Registre-se que a questão trazida, realmente, tem apresentado soluções diversas entre as C. Turmas Recursais de Fazenda Pública, havendo, por outro lado, um claro posicionamento dominante. Em suma, há necessidade de uniformização, considerando que: (i) se trata de matéria estritamente jurídica; (ii) há notória diversidade de tratamento, mesmo havendo um entendimento amplamente majoritário; (iii) a matéria é de grande relevância e importância, pois trata de direito de servidores públicos inativos de um Município inteiro. Assim, seleciona-se o presente pedido de uniformização de interpretação de lei como representativo da controvérsia. Em vista da pendência de outros pedidos que serão afetados pela presente proposta, encaminhem-se os autos à I. Presidência desta C. Turma de Uniformização para deliberação sobre o sobrestamento dos demais pedidos de uniformização sobre o mesmo tema. O julgamento do presente pedido, com proposta de fixação de tese, prosseguirá em sessão telepresencial. Int.”


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