- Processo: nº 0004211-85.2025.8.26.9061
- Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios
- Órgão Julgador: Turma de Uniformização
- Relator(a): Dr. ANTÔNIO NEGREIROS
- Observação:
“Vistos. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado pelo MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO com o propósito de pacificar o entendimento acerca da aplicação da base de cálculo do Adicional de Insalubridade previsto na Lei Federal n. 11.350/2006 a Agente Comunitário de Saúde submetido a regime estatutário que prevê outra base de cálculo. Decido. No caso, restou devidamente demonstrada a divergência com base em jurisprudência predominante consolidada nos recursos inominados distribuídos às C. Turmas Recursais de Fazenda Pública, referentes aos mais diversos Municípios, que versam sobre a presente questão, qual seja: “Possibilidade ou não de aplicação da base de cálculo do Adicional de Insalubridade previsto na Lei Federal n. 11.350/2006 a Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias submetidos a regimes estatutários que preveem base de cálculo diversa”. Registre-se que a questão trazida, realmente, tem apresentado soluções diversas entre as C. Turmas Recursais de Fazenda Pública, havendo, por outro lado, um claro posicionamento dominante. Em suma, há necessidade de uniformização, considerando que: (i) se trata de matéria estritamente jurídica; (ii) há notória diversidade de tratamento, mesmo havendo um entendimento amplamente majoritário; (iii) a matéria é de grande relevância e importância, pois trata de direito de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias dos mais diversos Municípios do Estado de São Paulo que preveem em seus estatutos base de cálculo diversa (principalmente o salário mínimo) daquela constante da Lei Federal n. 11.350/2006. Assim, seleciona-se o presente pedido de uniformização de interpretação de lei como representativo da controvérsia. Em vista da pendência de outros pedidos que serão afetados pela presente proposta, encaminhem-se os autos à I. Presidência desta C. Turma de Uniformização para deliberação sobre o sobrestamento dos demais pedidos de uniformização sobre o mesmo tema. O julgamento do presente pedido, com proposta de fixação de tese, prosseguirá em sessão telepresencial. Int.”