Sessão administrativa
Nº 2014/123.488 – OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro Humberto Eustáquio Soares Martins, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, solicitando que a Doutora RENATA MOTA MACIEL, Juíza de Direito da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Capital, seja colocada à disposição daquela Corte, para atuar como Juíza Auxiliar no Gabinete do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, pelo período de um ano, a partir de 1°/08/2022, com prejuízo de sua vara. - Deferiram, v.u.
Sessão ordinária
Ação Penal - Procedimento Ordinário					
1.	2056686-46.2021.8.26.0000	Relator - Moacir Peres
Promotor de Justiça - Apuração da prática dos crimes de advocacia administrativa qualificada e coação no curso do processo	ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. DAMIÃO COGAN.
Conflito de competência cível					
2.	0009408-49.2022.8.26.0000	Relator - Elcio Trujillo
Agravo de Instrumento - Ação declaratória de inexigibilidade de débitos c/c obrigação de fazer  - Questão que envolve contrato de prestação de serviços de fornecimento de água - 1ª D. Pub. X 23ª D. Priv. 	JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
3.	0010599-32.2022.8.26.0000	Relator - Matheus Fontes
Apelação - Ação Civil Pública - Questão que envolve responsabilidade civil pela exposição à venda de produtos alimentícios com prazo de validade vencido e informações ilegíveis - 7ª D. Pub. X 31ª D. Priv.	JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. MOACIR PERES E FRANCISCO CASCONI.
4.	0012140-03.2022.8.26.0000	Relator - Jacob Valente
Apelação - Ação Civil Pública - Questão que envolve nulidade de parcelamento de solo e obrigações irradiadas - 12ª D. Pub. X 9ª D. Priv.	JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
Direta de Inconstitucionalidade					
5.	2008355-96.2022.8.26.0000	Relator - Décio Notarangeli
Lei nº 14.050/21 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre proibição da cobrança da "taxa" de religação de água, pela concessionária, quando a interrupção do fornecimento se der por atraso no pagamento	JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
6.	2010946-31.2022.8.26.0000	Relator - James Siano
Leis nº 66/09 e nº 215/15 - Município de Santa Bárbara D'Oeste -  Dispõe sobre adoção do regime celetista para regular o provimento de cargos em comissão 	JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
7.	2016768-98.2022.8.26.0000	Relator - Costabile e Solimene	
Lei nº 10.385/21 - Município de Santo André - Dispõe sobre classificação como essencial o funcionamento dos estabelecimentos de ótica no Município	ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.
8.	2021710-76.2022.8.26.0000	Relator - Décio Notarangeli
Artigos 2º, 6º, 7º e 8º da Lei nº 1.898/90 - Município de Cubatão - Dispõem sobre transformação de empregos em cargos públicos	JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
9.	2028387-59.2021.8.26.0000	Relator - Fábio Gouvêa
Lei nº 7.656/21 - Município de Mogi das Cruzes - Dispõe sobre instituição como atividades essenciais os estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos e privados, possibilitando o seu funcionamento mesmo durante período de calamidade pública	JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
10.	2130024-53.2021.8.26.0000	Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 4.546/21 - Município de Vargem Grande do Sul - Dispõe sobre classificação das igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no município 	JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. MOACIR PERES.
11.	2182369-93.2021.8.26.0000	Relator - Fábio Gouvêa
Dispositivos e anexo III da Lei nº 4.251/20 - Município de Aparecida - Cargos de provimento em comissão	ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO; E DA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO.
12.	2190259-54.2019.8.26.0000	Relator - Matheus Fontes
Lei nº 4.850/11 - Município de Limeira - Dispõe sobre instalação de detector de metal em todas as portas de acesso a salas de cinema, teatro, espetáculos, boates e casas noturnas do Município 	JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U.
13.	2195288-51.2020.8.26.0000	Relator - Damião Cogan
Lei nº 1.059/07 - Município de Glicério - Dispõe sobre a criação de quadro de servidores para atender o Programa Saúde da Família	JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
14.	2213467-96.2021.8.26.0000	Relator - Ademir Benedito
Lei nº 3.080/21 - Município de Ribeirão Preto - Dispõe sobre isenção de multa para pessoas maiores de 60 anos, que tenham um único imóvel a ser regularizado, que utilize dele como moradia própria e de sua família, e desde que a renda dos ocupantes não seja superior a um salário mínimo 	JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
15.	2218521-43.2021.8.26.0000	Relator - Fábio Gouvêa
Lei nº 14.591/21 - Município de Ribeirão Preto - Dispõe sobre instituição do projeto "Reciclagem Ambiental Participativa"	ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MOACIR PERES.
16.	2226494-49.2021.8.26.0000	Relator - Matheus Fontes
Emenda parlamentar nº 05/21 - Município de Sumaré -  Dispõe sobre alteração de dispositivo de Lei Orgânica do Município, autorizando o afastamento de servidores municipais para exercício de mandato eletivo em Sindicato da Categoria	ADIADO POR UMA SESSÃO.
17.	2246409-55.2019.8.26.0000	Relator - Damião Cogan
Lei nº 3.301/19 - Município de Nova Odessa - Dispõe sobre concessão de desconto de 100% (cem por cento) no pagamento do IPTU, aos imóveis em que estejam instaladas clínicas veterinárias que prestem atendimentos aos animais em situação de abandono e/ou atropelados	JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
18.	2247880-38.2021.8.26.0000	Relator - Xavier de Aquino
Lei nº 3.927/21 - Município de Lorena - Dispõe sobre autorização, através da Secretaria Municipal de Obras, para o fornecimento gratuito aos interessados quanto a orientações técnicas, normas e projetos para construção destinada a templos religiosos.	JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
19.	2272380-71.2021.8.26.0000	Relator - Costabile e Solimene
Artigo 18 e expressão do Anexo V da Lei nº 219/21 - Município de Peruíbe - Cargos de provimento em comissão	JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
20.	2272423-08.2021.8.26.0000	Relator - Ferreira Rodrigues
Artigo 144-A, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 10/04 e artigo 2º da Lei nº 260/20 - Município de Campinas - Dispõem sobre vinculação das receitas do IRRF e do principal inscrito em dívida ativa, arrecadados entre 2020 até 2095, ao Fundo Previdenciário do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas	JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. EDSON VILAS BOAS ORRÚ.
21.	2274616-93.2021.8.26.0000	Relator - Cristina Zucchi
Lei nº 2.896/21 - Município de Itapecerica da Serra - Dispõe sobre denominação de logradouro público (Rua Pergentino do Amaral Feitosa)	JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC”. V.U.
22.	2279290-17.2021.8.26.0000	Relator - Xavier de Aquino
Lei nº 2.904/21 - Município de Itapecerica da Serra - Dispõe sobre a inclusão do nome do Deputado Estadual e/ou Federal autor de emenda parlamentar que custeou parte ou totalmente quaisquer obras ou reforma de prédios públicos na placa de inauguração, bem como o nome do vereador solicitante	JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
23.	2285374-34.2021.8.26.0000	Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 2.627/21 - Município de Itapeva - Dispõe sobre autorização da ocupação das áreas públicas para o exercício de atividades econômicas 	ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. ELCIO TRUJILLO, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DOS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE E FERNANDO TORRES GARCIA JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE; E DA EXMA. SRA. DESª LUCIANA BRESCIANI JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE.
24.	2297607-63.2021.8.26.0000	Relator - Campos Mello
Lei nº 10.874/01 - Estado - Dispõe sobre obrigatoriedade da identificação dos usuários dos serviços rodoviários intermunicipais de transporte coletivo de passageiros	AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RODRIGO BARBOSA MATHEUS.
25.	2304007-30.2020.8.26.0000	Relator - Xavier de Aquino
Decreto nº 1.852/20 - Município de Sorocaba - Dispõe sobre sustação dos efeitos do Decreto nº 26.012/20 que declara imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação, destinado a implantação da nova sede da Secretaria da Educação de Sorocaba	RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR
Dissídio Coletivo de Greve					
26.	0041475-04.2021.8.26.0000	Relator - Francisco Casconi
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP - SINDSAÚDE - Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde de São Paulo - Reivindicação de reajuste de vencimentos e benefícios	JULGARAM O DISSÍDIO PROCEDENTE. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível				
27.	"0001525-51.2022.8.26.0000 / 014.22.0130.001470"	Relator - Xavier de Aquino
Agravo de Instrumento - Artigo 5º da Lei nº 3.046/14 do Município de Colina - Dispõe sobre possibilidade de retroação, em mais de dez anos, os efeitos da aplicação de lei - 3ª D. Pub.	ADIADO POR UMA SESSÃO.
28.	0031169-73.2021.8.26.0000	Relator - Moacir Peres
Agravo de Instrumento - Lei nº 6.940/20 do Município de São Bernardo do Campo - Dispõe sobre autorização da extinção da Fundação Criança e a transferência dos serviços públicos prestados à Secretaria Municipal de Assistência Social - Câmara Especial	ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. GUILHERME STRENGER E XAVIER DE AQUINO.
29.	0035897-60.2021.8.26.0000	Relator - Cristina Zucchi
Apelação - Ação Civil Pública de responsabilidade por improbidade administrativa - Lei nº 7.458/05 do Município de Sorocaba - Dispõe sobre instituição do evento religioso "Marcha para Jesus" - 3ª D. Pub.	ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U.
30.	0038807-60.2021.8.26.0000	Relator - Moacir Peres
Agravo de Instrumento - Lei nº 6.940/20 do Município de São Bernardo do Campo - Dispõe sobre autorização da extinção da Fundação Criança e a transferência dos serviços públicos prestados à Secretaria Municipal de Assistência Social - Câmara Especial	ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. GUILHERME STRENGER E XAVIER DE AQUINO.
31.	0051597-47.2019.8.26.0000	Relator - Vianna Cotrim
Ação Civil Pública - Leis nº 2.961/06, nº 3.001/06 e nº 3.077/07 do Município de Campos do Jordão - Dispõem sobre desafetação e alienação de bens públicos - 8ª D. Pub.	INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL; E JULGARAM A ARGUIÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
Embargos de Declaração Cível					
32.	0007992-46.2022.8.26.0000/50000	Relator - Evaristo dos Santos
Acórdão que julgou competente Câmara de Direito Público em Conflito de Competência -Apelação em Ação de Cobrança - Questão que envolve recebimento de valores decorrentes da rescisão de contrato administrativo - Alegação de omissão e contradição	REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE, DAMIÃO COGAN E VIANNA COTRIM. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.
33.	2005620-27.2021.8.26.0000/50001	Relator - Evaristo dos Santos
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 3.033/20 do Município de Ribeirão Preto - Alegação de omissão e contradição	REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
34.	2184453-67.2021.8.26.0000/50000	Relator - Campos Mello
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade das Leis nº 6.887/20 e nº 6.987/20 e Decreto nº 21.665/21 do Município de São Bernardo do Campo - Alegação de contradição	REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
35.	2246738-96.2021.8.26.0000/50000	Relator - Campos Mello	
Acórdão que denegou a segurança - Ato do Corregedor Geral de Justiça - Revisão administrativa do Procedimento Administrativo Disciplinar respondido pelo impetrante - Alegação de omissão	REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE E FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.
36.	2248811-41.2021.8.26.0000/50000	Relator - Xavier de Aquino
Acórdão que julgou extinto, sem resolução de mérito, Mandado de Segurança - Ato da Câmara Especial de Presidentes do Tribunal de Justiça - Decisão que rejeitou recurso em face do Presidente da Seção de Direito Público - Alegação de omissão e obscuridade	NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. RICARDO ANAFE E GUILHERME STRENGER. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.
					
Mandado de Segurança Cível					
37.	2001281-88.2022.8.26.0000	Relator - Vianna Cotrim
Ato do Governador - Edição do artigo 1° do Decreto Estadual nº 66.421/22 - Ingresso de servidores estaduais, em prédios públicos condicionado à apresentação de comprovante de vacinação ou atestado médico evidenciando a sua contraindicação	REJEITARAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
38.	2073130-23.2022.8.26.0000	Relator - Jarbas Gomes
Ato do Procurador-Geral de Justiça e Presidente da Comissão do 94º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público - Permissão para ingressar no local de realização da prova preambular "com o aparelho eletrônico/celular desligado, guardado em sua bolsa ou saco plástico lacrado, e sem o uso de máscara de proteção facial"	JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
39.	2299864-61.2021.8.26.0000	Relator - Xavier de Aquino
Ato do Desembargador Diretor da Coordenadoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) - Indeferiu o pedido de parcelamento do precatório 	DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.
Ação Civil Pública Cível					
40.	2066436-82.2015.8.26.0000	"Relator - Ferreira Rodrigues / 2º  - Evaristo dos Santos"
Pretensão de obter decretação da perda do cargo e cassação da disponibilidade remunerada de Promotor de Justiça - Prática de crimes incompatíveis com o exercício do cargo (sonegação de livros oficiais e prevaricação)	PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS.
41.	2283312-55.2020.8.26.0000	"Relator - Matheus Fontes / 2º  - James Siano / 3º  - Evaristo dos Santos"
Pretensão de obter decretação da perda do cargo de Promotor de Justiça, pela prática de crimes incompatíveis com o exercício do cargo (associação criminosa, corrupção passiva e concussão)	PERMENECE ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. JAMES SIANO E EVARISTO DOS SANTOS, APÓS O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR DE INTERESSE PROCESSUAL E DETERMINANDO A SUSPENSÃO DA AÇÃO CIVIL ATÉ QUE SOBREVENHA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NA AÇÃO PENAL Nº 0034929-98.2019.8.26.0000.
Ação Penal - Procedimento Ordinário					
42.	2157685-07.2021.8.26.0000	Relator - Matheus Fontes
Procurador de Justiça - Apuração da prática do crime de advocacia administrativa	AFASTARAM A MATÉRIA PREJUDICIAL, BEM COMO A INCIDENTAL DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO À DEFESA; E RECEBERAM A DENÚNCIA, COM OBSERVAÇÃO. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE AS ADVS. DRAS. CLARISSA OLIVEIRA E SYLVIA MARIA URQUIZA FERNANDES. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. MÁRIO ANTONIO DE CAMPOS TEBET.
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular	
43.	2169602-57.2020.8.26.0000	Relator - Xavier de Aquino
Queixa-crime - Imputação a Juiz de Direito da prática do crime de difamação	REJEITARAM A QUEIXA-CRIME. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ANTONIO GONZALEZ S. FILHO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. GUILHERME STRENGER.
Direta de Inconstitucionalidade					
44.	2063482-53.2021.8.26.0000	"Relator - Fábio Gouvêa / 2º  - Evaristo dos Santos"
Artigos 3º, II, III e IV, 5º, 6º e 7º da Lei nº 7.418/10 e artigos 1º e 2º da Lei nº 9.391/17 - Município de Presidente Prudente - Cargos de provimento em comissão 	ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DOS EXMOS. SRS. DES FERREIRA RODRIGUES E MOACIR PERES JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA; DO EXMO. SR. DES. EVARISTO DOS SANTOS JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA; E DA EXMA. SRA. DESª LUCIANA BRESCIANI JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, EM MENOR EXTENSÃO.
Mandado de Segurança Cível					
45.	0005648-92.2022.8.26.0000	Relator - Vianna Cotrim
Ato do Procurador Geral de Justiça - Desprovimento do recurso interposto em face da instauração de novo inquérito civil, relativo a Pregão Presencial destinado à aquisição de ônibus para transporte escolar	DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ÉLCIO BERQUÓ CURADO BROM.