Sessão administrativa
1. Nº 0000230-76.2024.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADO: Stanley Matos Guimarães Bernardo - OAB/SP nº 340.196.
2. Nº 0000241-08.2024.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADOS: Cristiano Volpe Guimarães - OAB/MG nº 137.723 e Bruno Correa Lemos - OAB/MG nº 164.958.
3. Nº 0000258-44.2024.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - I - Preliminarmente, indeferiram o pedido de sustentação oral, ante a ausência de previsão legal e regimental, v.u. II - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADA: Eliana Saad Castello Branco - OAB/SP nº 102.093.
4. Nº 0000288-79.2024.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
5. Nº 2008/53.461 – LISTA SÊXTUPLA para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR(A) – Quinto Constitucional – Classe Ministério Público, decorrente da aposentadoria do Desembargador Luiz Antonio de Godoy. - I- Em primeiro escrutínio, foram computados 24 votos para a Doutora CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO, 14 votos para o Doutor MARCO ANTONIO MARCONDES PEREIRA, 12 votos para o Doutor FABIO RAMAZZINI BECHARA, 07 votos para o Doutor VALTER KENJI ISHIDA, 04 votos para o Doutor LUIS FERNANDO ROCHA, 03 votos para Doutora VALÉRIA DIEZ SCARANCE FERNANDES e 11 votos em branco. II- Nos termos do artigo 58 do RITJSP, foi realizado segundo escrutínio entre os Doutores Fabio Ramazzini Bechara, Valter Kenji Ishida, Luis Fernando Rocha e a Doutora Valéria Diez Scarance Fernandes; tendo sido computados 13 votos para o Doutor FABIO RAMAZZINI BECHARA, 05 votos para o Doutor LUIS FERNANDO ROCHA, 05 votos para o Doutor VALTER KENJI ISHIDA e 02 votos para a Doutora VALÉRIA DIEZ SCARANCE FERNANDES. III – Para formação da lista tríplice, elegeram, portanto, a Doutora CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO, o Doutor MARCO ANTONIO MARCONDES PEREIRA e o Doutor FABIO RAMAZZINI BECHARA, respectivamente, com 24, 14 e 13 votos.
6. Nº 2023/43.117 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão do processo administrativo disciplinar de interesse de magistrado, nos termos do parágrafo 9º, do artigo 14, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça.
ADVOGADO: Rodrigo Dias Valejo - OAB/SP nº 311.601. - Deferiram a prorrogação, v.u.
7. Nº 2024/6.057 – I - PERMUTA solicitada pelo Desembargador ANTONIO CARLOS MACHADO DE ANDRADE, com assento na 6ª Câmara de Direito Criminal e Desembargador GILBERTO FERREIRA DA CRUZ, com assento na 3ª Câmara de Direito Criminal, com efeitos a partir de 05 de julho de 2024. II - REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador MIGUEL PETRONI NETO, com assento na 16ª Câmara de Direito Privado, para a 21ª Câmara de Direito Privado, na cadeira vaga em decorrência da aposentadoria do Desembargador Wellington Maia da Rocha. – I e II - Deferiram, v.u.
8. Nº 2024/29.477 (DICOGE 2) – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento da competência das 1ª a 5ª Varas do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, tornando-a única, fixada não mais em função dos limites de atribuição dos Distritos Policiais, mas tão somente em razão da área territorial do Município de São Paulo. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.
9. Nº 2014/123.488 – OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o Doutor ANDRE SALOMON TUDISCO, Juiz de Direito da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital, seja colocado à disposição daquela Corte, para atuar como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes, pelo período de um ano, a contar de 7 de junho de 2024, com prejuízo das suas funcionais jurisdicionais. – Deferiram, v.u.
Sessão judiciária
Agravo Interno Cível					
1.	2047998-90.2024.8.26.0000/50001	Relator - Vico Mañas	
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Lei nº 350/14 e do Decreto nº 15.664/23 do Município de Taubaté	
NÃO CONHECERAM DO AGRAVO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
2.	2051782-75.2024.8.26.0000/50000	Relator - Roberto Solimene	
	Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Lei nº 311/24 do Município de Laranjal Paulista	
NÃO CONHECERAM DO AGRAVO. V.U.
3.	2068346-32.2024.8.26.0000/50000	Relator - Roberto Solimene	
	Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Lei nº 10.034/24 do Município de Piracicaba	
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
Agravo Regimental Cível					
4.	2053080-05.2024.8.26.0000/50000	Relator - Tasso Duarte de Melo	
Decisão que indeferiu o pedido de liminar em Mandado de Segurança - Ato do Corregedor-Geral da Justiça do TJSP - Procedimento de dúvida - Pretensão em afastar as exigências de cunho ambiental sob fundamento do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e do princípio tempus regit actum	
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO.
5.	2073120-08.2024.8.26.0000/50000	Relator - Fernando Torres Garcia	Decisão que suspendeu os efeitos  da sentença proferida em mandado de segurança - Determinou a invalidação de itens do Edital PE nº 57-00009-23-05	
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
Conflito de competência cível					
6.	0010615-15.2024.8.26.0000	Relator - Luis Fernando Nishi	
Apelação - Ação de obrigação de fazer - Questão que envolve fornecimento de transporte escolar gratuito para criança e adolescente para acesso à educação - 4ª D. Pub. X Câmara Especial	
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. BERETTA DA SILVEIRA, XAVIER DE AQUINO E NUEVO CAMPOS.
7.	0010624-74.2024.8.26.0000	Relator - Ademir Benedito	
Apelação - Ação de indenização por danos morais e materiais - Questão que envolve reparações de danos causados em acidente de trânsito - 4ª D. Pub. X 35ª D. Priv.	
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 35ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. MELO BUENO.
8.	0012496-27.2024.8.26.0000	Relator - Ricardo Dip	
	Apelação - Questão que envolve obrigações irradiadas de contrato de prestação de serviços de água - 8ª D. Pub. X 21ª D. Priv.	
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ADEMIR BENEDITO E PAULO ALCIDES.
9.	0013887-17.2024.8.26.0000	Relator - Vico Mañas	
	Habeas corpus - Queixa crime - Decisão monocrática acolhida por Juiz do Colégio Recursal que declinou de ofício a competência - 15ª D. Crim. X Col. Rec. dos Juizados Especiais	
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE O COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
10.	0015131-78.2024.8.26.0000	Relator - Roberto Solimene	
Apelação - Ação reparatória de danos - Questão que envolve concessionária de serviço público no polo passivo da lide - 6ª Turma Rec. da Fazenda Pública X 8ª D. Pub.	
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
Direta de Inconstitucionalidade					
11.	2015766-25.2024.8.26.0000	Relator - Roberto Solimene	
Dispositivos de Leis nº 181/23 e nº 191/23 - Município de Mirante de Paranapanema - Cargos de provimento em comissão	
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
12.	2016108-36.2024.8.26.0000	Relator - Campos Mello	
	Lei nº 6.170/21 - Município de Catanduva - Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal instituir programa emergencial de renda familiar em decorrência da pandemia de Covid-19	
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
13.	2016123-05.2024.8.26.0000	Relator - Ricardo Dip	
	Lei nº 6.171/21 - Município de Catanduva - Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos a oferecerem a opção de pagamento antes da suspensão do serviço 	
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
14.	2016133-49.2024.8.26.0000	Relator - Matheus Fontes	
	Lei nº 6.169/21 -  Município de Catanduva - Dispõe sobre a criação e define os critérios para implantação do programa aluguel social (PAS), estabelecendo a concessão de benefício financeiro mensal para a cobertura de despesas com moradia para famílias de baixa renda	
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES.  LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), FERNANDO TORRES GARCIA, FRANCISCO LOUREIRO, VICO MAÑAS, RICARDO DIP, FIGUEIREDO GONÇALVES, ROBERTO SOLIMENE, NUEVO CAMPOS E GOMES VARJÃO.
15.	2016145-63.2024.8.26.0000	Relator - Luciana Bresciani	
Lei nº 6.457/23 -  Município de Catanduva - Dispõe sobre a instalação de fraldários em ambientes públicos e privados de circulação, permanência ou concentração de grande número de pessoas	
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
16.	2021033-75.2024.8.26.0000	Relator - Melo Bueno	
	Lei nº 2.654/23  - Município de Ibiúna - Dispõe sobre a denominação de uma Rua Raymundo Domingues Ribeiro, no bairro Areia Vermelha 	
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
17.	2025468-92.2024.8.26.0000	Relator - Campos Mello	CM 83368	Dispositivos da Lei Orgânica do Município de Matão - Dispõe sobre hipóteses de dispensa de licitação para concessões administrativas de bens públicos de uso especial e dominiais	
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
18.	2032743-29.2023.8.26.0000	Relator - Luis Fernando Nishi	
Artigos 75, § 7º, 97 e 98 da Lei nº 4.295/23 - Município de Pitangueiras - Dispõe sobre a implantação do Estatuto e Plano de Carreira da Guarda Civil Metropolitana	
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
19.	2041959-77.2024.8.26.0000	Relator - Roberto Solimene	
Lei nº 2.676/24 - Município de Ibiúna - Dispõe sobre denominação de uma Rua David Boni, no Bairro Areia Vermelha 	
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
20.	2048018-81.2024.8.26.0000	Relator - Roberto Solimene	
Dispositivos de Leis nº 1.221/91 e nº 99/23 - Município de Ariranha - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis	
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
21.	2048476-98.2024.8.26.0000	Relator - Roberto Solimene	
Parágrafo único do artigo 1º e do artigo 3º da Lei nº 7.121/94 - Município de Santo André - Dispõe sobre custos atribuídos ao Poder Público para a celebração de evento religioso	
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
22.	2051782-75.2024.8.26.0000	Relator - Roberto Solimene	
Lei nº 311/24 - Município de Laranjal Paulista - Dispõe sobre a alteração do Código Tributário Municipal a fim de definir que o montante acrescido na aplicação de correção monetária e juros de mora nos débitos tributários não pode ser superior à Taxa Selic	
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO, REVOGADA A LIMINAR. V.U.
23.	2125534-51.2022.8.26.0000	Relator - Luis Fernando Nishi	
Anexos I e III da Lei nº 5.027/20 - Município de Cruzeiro - Cargos de provimento em comissão
	JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
24.	2196251-54.2023.8.26.0000	Relator - Luis Fernando Nishi	
Dispositivos de Leis do Município de Batatais - Dispõe sobre a transformação do cargo de 'Educadores de Creche I', 'Educadores de Creche II' e 'Auxiliares de Desenvolvimento Infantil' em 'professor de educação infantil - creche' 	
ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
25.	2229417-14.2022.8.26.0000	Relator - Luis Fernando Nishi	
Artigo 1º da Lei nº 3.637/10 - Município de Aparecida - Cargos de provimento em comissão 	
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
26.	2253984-75.2023.8.26.0000	Relator - Tasso Duarte de Melo	
Dispositivos de Leis do Município de Itaporanga - Dispõe sobre a concessão de gratificações a servidores municipais 	
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
27.	2259320-60.2023.8.26.0000	Relator - Nuevo Campos	
	Dispositivos de Lei nº 465/22 - Município de Cabreúva - Dispõe e institui o ‘Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico’ para atração de novos investimentos e para ampliação de empreendimentos já existentes no Município	
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
28.	2276001-08.2023.8.26.0000	Relator - Tasso Duarte de Melo	
Lei nº 14.852/23 - Município de Ribeirão Preto - Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de 'boca de lobo inteligente' em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários	
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
29.	2291022-24.2023.8.26.0000	Relator - Nuevo Campos	
	Lei nº 168/23 - Município de Pedranópolis - Dispõe sobre a adequação da remuneração dos servidores ocupantes dos cargos efetivos e/ou temporários de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, aos valores dos pisos salariais nacionais de que trata a Lei Federal nº 7.498/86	
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. FÁBIO ANTONIO PIZZOLITTO.
30.	2293948-75.2023.8.26.0000	Relator - Silvia Rocha	
	Dispositivos de Leis do Município de Taboão da Serra - Dispõem sobre o pagamento de 'gratificação por produtividade fiscal' para os ocupantes dos cargos de Fiscal de Rendas Municipais, Fiscal de Posturas Municipais, Fiscal de Obras e Fiscal do Procon, bem como para os coordenadores dos setores de Fiscalizações Tributárias e de Obras da Prefeitura	
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
31.	2294311-62.2023.8.26.0000	Relator - Tasso Duarte de Melo	
Lei nº 417/20 - Município de Embu das Artes - Dispõe e institui o pagamento de adicional de periculosidade à Guarda Civil Municipal	
INDEFERIRAM O PEDIDO DE INGRESSO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL COMO “AMICUS CURIAE” E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
32.	2303776-95.2023.8.26.0000	Relator - Nuevo Campos	
	Leis nº 1.896/20 n° 1.936/21 - Município de Monte Alegre do Sul - Dispõe sobre o Plano Diretor da Estância Turística de Monte Alegre do Sul e sobre a Instituição de Zona de Expansão Urbana, respectivamente	
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
33.	2308084-77.2023.8.26.0000	Relator - Luis Fernando Nishi	
	Lei nº 4.076/23 - Município de Salto - Dispõe sobre o dever dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios a fornecerem gratuitamente ao consumidor que adquiriu e constatou produto exposto à venda com prazo de validade vencido
	JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
34.	2308506-52.2023.8.26.0000	"Relator - Silvia Rocha
Dispositivos de Lei nº 01/13 do Município de Orlândia - Cargos de provimento em comissão	
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U.
35.	2328557-84.2023.8.26.0000	Relator - Nuevo Campos	
	Lei nº 4.545/98 - Município de Marília - Dispõe sobre a obrigação das empresas concessionárias do serviço funerário do Município de Marília a manter, diariamente, no mesmo horário de abertura do cemitério municipal, serviço de paramédico no velório municipal	
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
36.	2332426-55.2023.8.26.0000	Relator - Luciana Bresciani	
Parágrafo 2º do artigo 46 da Lei nº 02/06 e Lei nº 105/20- Município de Caiabu - Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho dos cargos de Engenheiro Agrônomo e de Engenheiro Civil para vinte horas semanais, sem redução proporcional da remuneração 	
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX NUNC” E RESSALVA. V.U.
37.	2342591-64.2023.8.26.0000	Relator - Campos Mello	
	Artigos 194 e 195 da Lei nº 17.832/23 - Estado de São Paulo - Dispõe sobre a obrigação de que shopping centers mantenham Departamentos Médicos, com prestação gratuita de serviços de primeiros socorros e de transporte em ambulâncias	
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. MARCOS ROLIM DA SILVA.
38.	2346560-87.2023.8.26.0000	Relator - Tasso Duarte de Melo	
Lei nº 4.015/22 - Município de Andradina - Dispõe sobre o Programa de Incentivo a Doação de Leite Materno 'Quem Doa Leite Materno Doa Vida’	
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), BERETTA DA SILVEIRA (COM DECLARAÇÃO), FERNANDO TORRES GARCIA, DAMIÃO COGAN, CAMPOS MELLO, AROLDO VIOTTI, RICARDO DIP, FIGUEIREDO GONÇALVES E ROBERTO SOLIMENE
39.	2349869-19.2023.8.26.0000	Relator - Figueiredo Gonçalves	
Lei nº 10.043/23 - Município de Jundiaí - Dispõe e assegura a circulação de animais domésticos nas áreas comuns de condomínios residenciais	
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
40.	2350313-52.2023.8.26.0000	Relator - Tasso Duarte de Melo	
Lei nº 6.462/23 - Município de Catanduva - Dispõe sobre a criação do programa municipal de segurança aquática	
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
Embargos de Declaração Cível					
41.	0044234-67.2023.8.26.0000/50002	Relator - Fernando Torres Garcia	Acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que determinara o arquivamento da petição de arguição de suspeição - Alegação de  omissão 	
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. MELO BUENO.
42.	0048345-70.2018.8.26.0000/50002	Relator - Fernando Torres Garcia	Acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra rejeição dos embargos declaratórios, que confirmou a decisão de extinção da execução individual - Alegação de  contradição	
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
43.	2061514-80.2024.8.26.0000/50001	Relator - Fernando Torres Garcia	Acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra a decisão que deferira o pedido de suspensão da tutela de urgência deferida nos autos da ação civil pública - Alegação de  obscuridade e contradição 	
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
44.	2123262-50.2023.8.26.0000/50000	Relator - Melo Bueno	Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de Lei nº 3.449/09 do Município de José Bonifácio e de dispositivos das Resoluções nº 02/13 e nº 05/16 da Câmara Municipal - Alegação de omissão e contradição	
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
45.	2219019-71.2023.8.26.0000/50001	Relator - Melo Bueno	
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de Leis nº 2639/22 e nº 2700/23 do Município de São Pedro do Turvo - Alegação de contradição	
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
46.	2274732-31.2023.8.26.0000/50001	Relator - Marcia Dalla Déa Barone	
	Acórdão que declarou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade de Lei nº 7.003/23 do Município de Votuporanga - Alegação de omissão	
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
47.	2287965-95.2023.8.26.0000/50001	Relator - Melo Bueno	
Acórdão que julgou a reclamação procedente, reconhecendo a irredutibilidade dos vencimentos da verba incorporada - Alegação de contradição, erro de fato e de direito, omissão e erro material	
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível				
48.	0045930-41.2023.8.26.0000	Relator - Marcia Dalla Déa Barone	
	Apelação - Embargos à execução - Artigos 5º, 7º e 19  da Lei nº 7.111/93 do Município de Campinas - Dispõe sobre a pavimentação extraordinária no Município, por meio de plano comunitário - 12ª D. Priv.	
JULGARAM A ARGUIÇÃO PROCEDENTE. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. TASSO DUARTE DE MELO.
Inquérito Policial					
49.	0003790-55.2024.8.26.0000	Relator - Silvia Rocha	
	Juiz de Direito -  Apuração da prática do crime de abuso de autoridade - Vide número 64 da pauta	
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
Mandado de Segurança Cível					
50.	0049883-33.2011.8.26.0000	Relator - Luciana Bresciani	
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação	
DENEGARAM A SEGURANÇA, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
51.	0179558-15.2012.8.26.0000	Relator - Roberto Solimene	
	Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação	
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
52.	"0275123-74.2010.8.26.0000/990.10.275123-6"	Relator - Luciana Bresciani	
	Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação	
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
53.	0284406-87.2011.8.26.0000	Relator - Tasso Duarte de Melo	
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação	
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
54.	0306402-44.2011.8.26.0000	Relator - Luciana Bresciani	
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação	
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
55.	"0338461-22.2010.8.26.0000/990.10.338461-0"	Relator - Vico Mañas	
	Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação	
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
56.	"0360463-83.2010.8.26.0000/990.10.360463-6"	Relator - Luis Fernando Nishi	
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação	
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
57.	"0440850-85.2010.8.26.0000/990.10.440850-4"	Relator - Xavier de Aquino	
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação	
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
58.	"0515761-68.2010.8.26.0000/990.10.515761-0"	Relator - Luciana Bresciani	
Ato do Presidente do TJSP - Determinou o prosseguimento do pedido de sequestro de rendas - Precatório expedido anteriormente à Emenda Constitucional nº 62/09 - Retratação	
DENEGARAM A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
59.	2093853-92.2024.8.26.0000	Relator - Roberto Solimene	
Ato do Presidente da Seção de Direito Privado - Não conheceu de recurso especial interposto em face de acórdão da Câmara Especial de Presidentes	
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
60.	2151431-47.2023.8.26.0000	Relator - Luis Fernando Nishi	
Ato do Presidente do TJSP - Afastou a penalidade de suspensão pelo prazo de 20 dias imposta a serventuária, aplicando-lhe a pena de demissão a bem do serviço público 	
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
61.	2286942-17.2023.8.26.0000	Relator - Roberto Solimene	
Ato do Governador do Estado - Ampliou prazo fixado por lei para afiliação dos municípios ao programa de tratamento de água potável	
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. BRUNO LOPES MEGNA.
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal			
62.	2091706-93.2024.8.26.0000	Relator - Melo Bueno	
	Promotor de Justiça - Apuração da prática do crime de perseguição a servidora 	
RATIFICARAM A DECISÃO MONOCRÁTICA. V.U.
Reclamação					
63.	2218674-42.2022.8.26.0000	Relator - Luis Fernando Nishi	
Acordão proferido pela 7ª Turma Recursal do Juizado da Fazenda Pública da Capital que negou provimento ao pedido de pagamento do adicional por trabalho noturno - Alegação de contrariedade na decisão proferida pelo Órgão Especial na ADI nº 2240655-74.2015.8.26.0000 e na ADI nº 4079 do C. STF	
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
Representação Criminal/Notícia de Crime					
64.	2046216-48.2024.8.26.0000	Relator - Silvia Rocha	
	Juiz de Direito - Prática em tese do crime de abuso de autoridade - Vide número 49 da pauta	
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
65.	2088275-51.2024.8.26.0000	Relator - Luis Fernando Nishi	
Secretário de Estado de Parcerias e Investimentos  - Prática em tese do crime de responsabilidade	
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
66.	2132870-38.2024.8.26.0000	Relator - Roberto Solimene	
Promotores de Justiça - Prática em tese do crime de abuso de autoridade	
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
Agravo Interno Cível					
67.	2296804-12.2023.8.26.0000/50000	Relator - Evaristo dos Santos	
	Processo ficará como sobra	
Conflito de competência cível					
68.	0009216-48.2024.8.26.0000	"Relator - Luciana Bresciani
	Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer - Questão que envolve pedido de internação como pedido acessório, decorrente da interdição pleiteada - 12ª D. Pub. X 9ª D. Priv.	
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. MARCIA DALLA DÉA BARONE.
Conflito de competência cível					
69.	0000889-17.2024.8.26.0000	Relator - Evaristo dos Santos	
Processo ficará como sobra	
70.	0006791-48.2024.8.26.0000	Relator - Evaristo dos Santos	
Processo ficará como sobra	
71.	0011805-13.2024.8.26.0000	Relator - Evaristo dos Santos	
Processo ficará como sobra	
Direta de Inconstitucionalidade					
72.	2149797-16.2023.8.26.0000	Relator - Evaristo dos Santos	
Processo ficará como sobra	
73.	2296804-12.2023.8.26.0000	Relator - Evaristo dos Santos	
Processo ficará como sobra	
74.	2328784-74.2023.8.26.0000	Relator - Evaristo dos Santos	
Processo ficará como sobra	
	
Embargos de Declaração Cível					
75.	2082244-49.2023.8.26.0000/50000	Relator - Evaristo dos Santos	Processo ficará como sobra	
76.	2082244-49.2023.8.26.0000/50001	Relator - Evaristo dos Santos	Processo ficará como sobra
Mandado de Segurança Cível					
77.	2022895-81.2024.8.26.0000	Relator - Figueiredo Gonçalves
Ato do Governador do Estado - Determinou a perda do cargo público de investigador de polícia	
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. AROLDO VIOTTI, APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO EM PARTE A SEGURANÇA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. EUGENIO CARLO BALLIANO.
Mandado de Segurança Cível					
78.	0245501-13.2011.8.26.0000	Relator - Evaristo dos 
Processo ficará como sobra	
	
Pedido de Providências					
79.	2200329-91.2023.8.26.0000	Relator - Damião Cogan	
	Pedido de reabilitação criminal - Ação penal originária do Órgão Especial - Reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 109, inciso V, cc. o artigo 110, do Código Penal	
NÃO CONHECERAM DO PEDIDO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico				
80.	0017153-12.2024.8.26.0000	Relator - Luis Fernando Nishi	
Voto enviado diretamente ao e-mail dos desembargadores	
DEFERIRAM AS MEDIDAS CAUTELARES PLEITEADAS. V.U.