Sessão administrativa
1. Nº 2024/49.837 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. - Afastaram as preliminares e, no mérito, julgaram procedente o processo administrativo disciplinar e determinaram a imposição da pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do voto do Desembargador Relator, v.u.
ADVOGADOS: Paulo Pereira de Miranda Herschander - OAB/SP nº 358.406, Eduardo Maimone Aguillar - OAB/SP nº 170.728, Paulo Hamilton Siqueira Júnior - OAB/SP 130.623 e OAB/DF nº 36.775 e Marcelo Reina Filho - OAB/SP nº 235.049 e OAB/DF nº 36.444.
2. Nº 0000021-29.2025.2.00.0000 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADA: Giovanna Fabíola Martins Duarte - OAB/SP nº 336.962.
3. Nº 0000284-08.2025.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADO: Mauricio Betito Neto - OAB/SP nº 160.835.
4. Nº 2014/123.488 – I - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que a Doutora LORENA DANIELLY NÓBREGA DE ALMEIDA, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca da Capital, permaneça à disposição daquela Corte, por mais seis meses, a contar de 16 de maio de 2025, para continuar atuando como Juíza Instrutora no Gabinete da Ministra Cármen Lúcia, com prejuízo de sua designação. II - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, solicitando que o Doutor JOÃO COSTA RIBEIRO NETO, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Pindamonhangaba, permaneça atuando como Juiz Instrutor no Gabinete da Ministra Isabel Gallotti, pelo período de 6 meses, a contar de 5 de junho de 2025, prorrogável por igual prazo, com prejuízo de sua vara. - I) Referendaram, v.u. II) Deferiram, v.u.
5. Nº 2024/8.364 – PROPOSTA DE ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau das Seções de Direito Privado, Público e Criminal para JUNHO/2025, nos termos do artigo 26, II, h, do Regimento Interno. - Aprovaram, v.u.
6. Nº 2024/6.057 – REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, com assento na 16ª Câmara de Direito Privado, para a 23ª Câmara de Direito Privado, na cadeira vaga em decorrência da aposentadoria do Desembargador Aroldo Mendes Viotti. - Deferiram, v.u.
Sessão judiciária
Agravo Interno Cível
1. 0237774-66.2012.8.26.0000/50006 Relator - Fernando Torres Garcia Decisão que indeferiu requerimentos formulados em cumprimento de sentença, em especial o oferecimento à penhora de seu saldo atuarial das reservas de contribuição feitas à SPPREV
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
Conflito de competência cível
2. 0000862-97.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Remessa Necessária - Ação declaratória de vínculo previdenciário - Questão que envolve natureza previdenciária da ação e a presença do INSS (artigos 108, II e 109, § 4º da Constituição Federal) - 1ª T. Cível e Criminal do Col. Rec. de Amparo X 11ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E DETERMINARAM A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES.. RICARDO DIP, JARBAS GOMES E AFONSO FARO JR.
3. 0008124-98.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Apelação - Ação de reparação de danos em acidente de trânsito - Questão que envolve sentença proferida por magistrado integrante do sistema dos juizados especiais - 10ª D. Pub. X 5ª T. Rec. da Fazenda Pública JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
4. 0008134-45.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Recurso inominado - Ação de obrigação de fazer - Questão que envolve pessoa jurídica de direito privado no polo passivo da lide (não integrante do rol taxativo do art. 5º, II, da Lei nº 12.153/09) - 10ª D. Pub. X 1ª T. Rec. da Fazenda Pública
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
5. 0009791-22.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Apelação - Ação Declaratória de Regularização Fundiária - Questão que envolve cumprimento de ato administrativo - 24ª D. Priv. X 4ª D. Pub. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
6. 0011558-95.2025.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Apelação - Ação de obrigação de fazer - Questão que envolve prestação de serviços de fornecimento de água - 7ª D. Pub. X 27ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
7. 0011838-66.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Apelação - Ação de nunciação de obra nova c/c pedidos demolitório e indenizatório - Questão que envolve competência já fixada à Seção de Direito Privado, em julgamento de conflito, com acórdão transitado em julgado - 7ª D. Pub. X 34ª D. Priv.
NÃO CONHECERAM DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. GOMES VARJÃO.
8. 0012498-60.2025.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Recurso inominado - Ação de indenização por dano moral e material - Questão que envolve sentença proferida por magistrado integrante do sistema dos juizados especiais - 3ª D. Pub. X 5ª T. Rec. da Fazenda Pública JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 7ª TURMA RECURSAL CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
Direta de Inconstitucionalidade
9. 2002282-06.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Lei nº 12.188/20 - Munícipio de Sorocaba - Dispõe sobre a obrigatoriedade das licitações públicas, que contratem serviços de mamografia, exigirem o selo de qualidade em mamografia do Colégio Brasileiro de Radiologia - CBR
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
10. 2009542-37.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Lei nº 14.723/24 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre a circulação dos projetos contemplados pelo Programa Nelson Seixas de Fomento à Produção cultural nas escolas públicas
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U.
11. 2011215-65.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Lei nº 14.718/24 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre o fornecimento de material informativo a respeito do combate à violência doméstica nas escolas públicas municipais
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
12. 2051059-22.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Artigo 84 da Lei Orgânica Municipal - Munícipio de Areiópolis - Dispõe sobre a exigência de residência no município para nomeação, pelo prefeito, para os cargos em comissão de "Diretores, Chefes e Coordenadores" JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
13. 2060749-12.2024.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Lei nº 4.950/23 - Município de Itapeva - Dispõe sobre a alteração da contribuição previdenciária dos servidores municipais
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
14. 2148905-73.2024.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Lei nº 21.984/23 - Município de São Carlos - Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
15. 2182268-61.2018.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Parágrafo 3º do artigo 83 da Resolução nº 4.448/04 - Município de Catanduva - Dispõe sobre a leitura de um texto bíblico após a chamada dos vereadores na abertura da sessão legislativa
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
16. 2246997-86.2024.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Anexos IV e V da Lei nº 2.030/23 - Município de Rinópolis - Dispõe sobre a criação de função de confiança (Controlador Interno)
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
17. 2284019-81.2024.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Lei nº 10.124/24 - Munícipio de Piracicaba - Dispõe sobre a transmissão ao vivo, através das redes sociais, de todas as sessões presenciais de licitação realizadas pelos órgãos da Administração
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO COM A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. MARCIA DALLA DÉA BARONE (COM DECLARAÇÃO), FERNANDO TORRES GARCIA, DAMIÃO COGAN, ADEMIR BENEDITO, CAMPOS MELLO, LUIS FERNANDO NISHI, JARBAS GOMES, JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES, LUIZ EURICO E PAULO ALCIDES.
18. 2289357-36.2024.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Artigo 154, inciso I do § 5º, alínea "c" da Lei nº 146/11 - Município de São Sebastião - Dispõe sobre a suspensão da contagem do período aquisitivo de férias para servidores públicos municipais em licença para tratamento de saúde
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, RETROAGINDO OS EFEITOS DA PRESENTE DECISÃO À DATA DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR. V.U.
19. 2294254-44.2023.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Artigo 108 da Resolução nº 560/16 - Munícipio de Franca - Dispõe sobre a leitura de palavras religiosas pelo Presidente e a presença da Bíblia durante as sessões
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U.
20. 2322463-86.2024.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Lei nº 5.270/24 - Município de São João da Boa Vista - Dispõe sobre a alteração do Anexo IV da Lei nº 4.516/19 que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.
21. 2334830-45.2024.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Artigo 6º e parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 15.002/24 - Município de Ribeirão Preto - Dispõe sobre a instituição do programa "Mais Árvores, Mais Qualidade de Vida"
AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
22. 2337030-25.2024.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Lei nº 1.955/24 - Município de Taquarituba - Dispõe sobre o direito das gestantes de realizarem a ultrassonografia
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, CASSADA A LIMINAR. V.U.
23. 2355765-09.2024.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Lei nº 6.002/24 - Município de Taubaté - Dispõe sobre a obrigação da instalação de detectores de monóxido de carbono em imóveis residenciais que utilizem aparelhos aquecedores de água e calefatores a gás JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
24. 2393461-79.2024.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Lei nº 4.095/23 - Município de Andradina - Dispõe sobre a disponibilização da merenda escolar não consumida pelos alunos aos professores e funcionários da rede municipal de ensino
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
25. 2394038-57.2024.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Artigos 9º e 15 da Lei nº 4.433/24 - Munícipio de Poá - Dispõe sobre a criação do "Programa adote uma nascente", que trata do monitoramento, proteção, conservação e recuperação das nascentes existentes no Município JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
26. 2394903-80.2024.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Lei nº 10.269/24 - Munícipio de Jundiaí - Dispõe sobre a alteração da Lei nº 9.498/20 que institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedor Individual, para acrescentar as Startups e o Pequeno Produtor Rural, e dispensar estas categorias de atos públicos de liberação de atividade
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, CASSADA A LIMINAR. V.U.
27. 2395170-52.2024.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Lei nº 762/24 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre a regulamentação da jornada de trabalho docente do magistério no Município JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
28. 3000609-58.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Anexo I da Lei nº 126/11 - Município de Santa Bárbara d’ Oeste - Dispõe sobre a criação do cargo de Procurador Jurídico do DAE
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
29. 3000620-87.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Parágrafo 4° do artigo 52 da Lei nº 1.175/10 - Município de Itu - Dispõe sobre a dispensa do registro de ponto aos ocupantes de cargos em comissão JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
30. 3001041-77.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Lei nº 5.571/16 - Município de Itapira - Dispõe sobre a faculdade de fechamento de loteamentos residenciais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
31. 3001632-39.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Dispositivos de Leis do Município de Sandovalina - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
32. 3012222-12.2024.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Decreto nº 2.991/23 e Leis do Município de Casa Branca - Dispõem sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
33. 3012949-68.2024.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Incisos VIII e IX do artigo 147 da Resolução nº 01/91 e Resolução nº 03/11 - Município de Embu-Guaçu - Dispõe sobre a exigência de aprovação plenária para o envio de pedidos de informações ao Prefeito e aos Secretários JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
Embargos de Declaração Cível
34. 2253540-08.2024.8.26.0000/50002 Relator - Nuevo Campos
Acórdão que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 1.076/23 do Município de Catanduva - Alegação de omissão e erro material
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
35. 0005374-26.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Apelação - Ação anulatória de doação compulsória - Artigo 82 da Lei nº 59.937/21 e artigos 41 e 42 da Lei nº 6.155/17 do Município de Jacareí - Dispõem sobre a obrigatoriedade de transferência de lotes urbanos à Prefeitura, como contraprestação à regularização do loteamento - 1ª D. Pub. ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U.
36. 0035436-83.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Apelação - Ação de obrigação de fazer - Dispositivos da Lei n° 4.940/13 do Município de Valinhos - Dispõem sobre a forma de rateio dos honorários advocatícios sucumbenciais pelos servidores públicos - 8ª D. Pub.
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.
Mandado de Segurança Cível
37. 0008255-73.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Ato do Presidente do TJSP - Concurso público para preenchimento de vagas do cargo de Escrevente Técnico Judiciário
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
Mandado de Segurança Criminal
38. 2094235-51.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Ato do Presidente da Seção de Direito Criminal - Indeferiu monocraticamente a admissibilidade de Recurso Extraordinário por ausência de repercussão geral
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
Reclamação
39. 2016542-88.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Acórdão proferido pela 5ª Turma Recursal - Manteve improcedente os pedidos de irredutibilidade de vencimentos pelo desempenho de função de confiança - Alegação de contrariedade à ADI nº 0394948-12.2010.8.26.0000 ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. JARBAS GOMES.
40. 2022888-55.2025.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Acórdão proferido pela 4ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Negou provimento ao recurso inominado cível, reconhecendo o direito à incorporação de acréscimo remuneratório decorrente do exercício de função de confiança por servidora pública do Município de Taubaté - Alegação de contrariedade às ADI's nº 0394948-12.2010.8.26.0000 e nº 2169074-86.2021.8.26.0000
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. JARBAS GOMES.
41. 2022972-56.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Acórdão proferido pela 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública - Deu provimento parcial ao Recurso Inominado, reconhecendo o direito de servidor público municipal à incorporação parcial relativa às funções de confiança e condenando a municipalidade a pagar as diferenças - Alegação de contrariedade às ADI's nº 0394948-12.2010.8.26.0000 e nº 2169074-86.2021.8.26.0000
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. JARBAS GOMES.
42. 2042155-13.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Acórdão proferido pela 7ª Turma de Fazenda Pública do Colégio Recursal dos Juizados Especiais - Deu provimento a Recurso Inominado interposto, reconhecendo o direito de servidora pública municipal à incorporação da diferença de remuneração decorrente do exercício de função de confiança - Alegação de contrariedade às ADI's nº 0394948-12.2010.8.26.0000 e nº 2169074-86.2021.8.26.0000
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. JARBAS GOMES.
43. 2054397-04.2025.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Acórdão proferido pela 4ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Negou provimento ao recurso inominado, mantendo sentença que declarou a irredutibilidade da referência salarial de servidora em função de confiança, condenando o Município de Taubaté ao pagamento das diferenças devidas - Alegação de contrariedade à ADI nº 0394948-12.2010.8.26.0000 ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. JARBAS GOMES.
44. 2076483-66.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Negou provimento ao recurso inominado, mantendo sentença que declarou a irredutibilidade da referência salarial de servidora em função de confiança, condenando o Município de Taubaté ao pagamento das diferenças devidas - Alegação de contrariedade às ADI's nº 2169074-86.2021.8.26.0000 e nº 0394948-12.2010.8.26.0000
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. JARBAS GOMES.
45. 2272139-92.2024.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Privado - Negou provimento a agravo de instrumento - Alegação de contrariedade ao Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0032071-55.2023.8.26.0000
JULGARAM A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
46. 2365414-95.2024.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Público - Negou provimento à apelação visando majoração de vencimentos proporcional ao aumento da jornada de trabalho ou redução da jornada para 20 horas semanais
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
Representação Criminal/Notícia de Crime
47. 2103438-37.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Promotor de Justiça - Prática em tese do crime de perseguição DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
Ação Penal - Procedimento Ordinário
48. 2168892-03.2021.8.26.0000 "Relator - Jarbas Gomes
Voto enviado diretamente ao e-mail dos desembargadores ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. LUIZ EURICO, APÓS O VOTO DO RELATOR, ACOMPANHADO PELOS VOTOS DA REVISORA E DOS EXMOS. SRS. DES. LUÍS SOARES DE MELLO, LUCIANA BRESCIANI E NUEVO CAMPOS; E DOS VOTOS DIVERGENTES DOS EXMOS. SRS. DES. DAMIÃO COGAN E GERALDO WOHLERS.
Reclamação
49. 2045633-29.2025.8.26.0000 "Relator - Matheus Fontes
Acórdão proferido pela 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo -Negou provimento ao recurso inominado cível, mantendo sentença que julgara improcedente ação de obrigação de fazer ajuizada pelo reclamante contra a Prefeitura Municipal de Taubaté - Alegação de contrariedade às ADI nº 0394948-12.2010.8.26.0000 - Dispõe sobre vencimento e função de confiança
PERMANECE ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. JARBAS GOMES.
Representação Criminal/Notícia de Crime
50. 2145261-88.2025.8.26.0000 Relator - Geraldo Wohlers
Juízes de Direito e Promotores de Justiça - Prática em tese dos crimes de prevaricação e associação criminosa
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.