Sessão administrativa
1. N° 0001098-54.2024.2.00.0826 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Desembargador Relator, v.u.
ADVOGADOS(AS): Danyelle da Silva Galvão - OAB/PR nº 40.508 e OAB/SP nº 340.931, Leandro Raca - OAB/SP nº 407.616 e OAB/DF nº 76.776, Pedro Henrique Partata Mortoza - OAB/SP nº 441.655 e outros.
2. Nº 0000170-69.2025.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADO: Bruno Puerto Carlin - OAB/SP nº 194.949.
3. Nº 0000455-62.2025.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADO: Carlos Alberto Vellozo de Burgos - OAB/SP nº 142.309.
4. N° 2024/115.974 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de interesse de magistrado. - Julgaram procedente o processo administrativo disciplinar e determinaram a imposição da pena de disponibilidade por 180 (cento e oitenta) dias, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, nos termos do voto do Desembargador Relator, v.u.
ADVOGADOS(AS): Atila Pimenta Coelho Machado - OAB/SP nº 270.981, Luiz Augusto Sartori de Castro - OAB/SP nº 273.157, Gabriela Camargo Correa - OAB/SP nº 398.773, Giovana Dutra Paiva - OAB/SP nº 357.613, Luísa Andrade Alasmar - OAB/SP nº 476.267, Felício Nogueira Costa - OAB/SP nº 356.165 e Lucas Andrey Battini - OAB/SP nº 502.579.
5. N° 2025/40.352 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão de processo administrativo disciplinar nos termos do parágrafo 9º, do artigo 14, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça. - Deferiram a prorrogação, v.u.
ADVOGADOS(AS): Danyelle da Silva Galvão - OAB/PR nº 40.508 e OAB/SP nº 340.931, Leandro Raca - OAB/SP nº 407.616 e OAB/DF nº 76.776, Renato Sciullo Faria - OAB/SP nº 182.602, Pedro Henrique Partata Mortoza - OAB/SP nº 441.655, Alice Pereira Kok - OAB/SP nº 442.261 e Guilherme Antonio Ferreira Ferraz - OAB/SP nº 508.915 e outros.
6. N° 1992/288 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a elevação da Comarca de Bertioga à entrância intermediária. - Aprovaram a minuta de Resolução, v.u.
7. Nº 2025/77.907 – OPÇÃO do Desembargador EDISON TETSUZO NAMBA pela 32ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pelo Desembargador Mauricio Pessoa. - Deferiram, v.u.
8. Nº 2014/123.488 – OFÍCIOS do Excelentíssimo Senhor Ministro ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, comunicando as prorrogações das seguintes convocações: I - Doutor FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Patrocínio Paulista, para continuar atuando como Juiz Auxiliar e exercendo a função de Secretário Judicial da Presidência, pelo período de 1 ano, a contar de 23 de agosto de 2025, com prejuízo de sua vara; II - Doutor JOACY DIAS FURTADO, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para continuar atuando como Juiz Auxiliar da Presidência daquela Corte, pelo período de 1 ano, a contar de 23 de agosto de 2025, com prejuízo de sua designação; e III - Doutora MARIA PAULA CASSONE ROSSI, Juíza de Direito Titular I da 9ª Vara Criminal da Comarca da Capital, para continuar atuando como Juíza Auxiliar da Presidência daquela corte, pelo período de 1 ano, a contar de 26 de agosto de 2025, com prejuízo de sua vara. - I, II e III - Tomaram conhecimento, v.u.
9. N° 2025/74.371 – INDICAÇÕES para provimento de 17 (dezessete) cargos de entrância FINAL – Turma Recursal (Edital nº 49/2025). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. – Para provimento do cargo de 4ª JUÍZA DE DIREITO DA 1ª TURMA RECURSAL CRIMINAL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora ÉRIKA CHRISTINA DE LACERDA BRANDÃO RASKIN, Juíza de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de 4ª JUÍZA DE DIREITO DA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora LUCIANE JABUR MOUCHALOITE FIGUEIREDO, Juíza de Direito Titular II da 21ª Vara Criminal Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 4ª JUÍZA DE DIREITO DA 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Americana. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO DA 3ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor ANDRE LUIZ DE MACEDO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Carlos. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO DA 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor HEITOR FEBELIANO DOS SANTOS COSTA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO DA 4ª TURMA RECURSAL CÍVEL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor MARCELO TSUNO, Juiz de Direito Titular II da 9ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO DA 6ª TURMA RECURSAL CÍVEL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor RODRIGO NOGUEIRA, Juiz de Direito Titular I da 26ª Vara Cível – Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 4ª JUÍZA DE DIREITO DA 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora MARIA GABRIELLA PAVLÓPOULOS SPAOLONZI, Juíza de Direito Titular I da 13ª Vara da Fazenda Pública - Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO DA 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor MARCELO SERGIO, Juiz de Direito Titular I da 2ª Vara da Fazenda Pública - Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO DA 5ª TURMA RECURSAL CÍVEL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor RENATO GUANAES SIMÕES THOMSEN, Juiz de Direito da 4ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 4ª JUÍZA DE DIREITO DA 7ª TURMA RECURSAL CÍVEL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora MARIA DOMITILA PRADO MANSSUR, Juíza de Direito Titular II da 16ª Vara Criminal - Central da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO DA 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor CELSO MAZITELI NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André. Para provimento do cargo de 4ª JUÍZA DE DIREITO DA 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora ANA CARLA CRISCIONE DOS SANTOS, Juíza de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Bauru. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO DA 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor ERICO DI PROSPERO GENTIL LEITE, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taubaté. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO DA 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor RENATO SIQUEIRA DE PRETTO, Juiz de Direito Titular II da 10ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO DA 1ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Santos. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO DA 6ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor MARIO CAMARGO MAGANO, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Araraquara e como remanescentes os Doutores MARCO CESAR VASCONCELOS E SOUZA, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São José dos Campos e JAYTER CORTEZ JUNIOR, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Bauru.
10. N° 2024/71.358 – HOMOLOGAÇÃO do resultado final do 191º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, nos termos do artigo 11 da Resolução CNJ nº 75/2009. - Referendaram, v.u.
11. N° 2023/65.621 (DAI) – RELATÓRIO DE ATIVIDADES da Diretoria de Auditoria Interna (DAI), referente ao exercício de 2024, em cumprimento aos §§ 1° e 2° do artigo 5° da Resolução CNJ n° 308/2020, e inciso I do artigo 1° da Portaria n° 7.800/2010, alterada pela Portaria n° 9.909/2020. - Tomaram conhecimento, v.u.
12. N° 2024/8.364 – PROPOSTA DE ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau das Seções de Direito Criminal, Privado e Público para AGOSTO/2025, nos termos do artigo 26, II, h, do Regimento Interno. - Aprovaram, v.u.
Sessão judiciária
Agravo Interno Cível
1. 2058703-16.2025.8.26.0000/50000 Relator - Fábio Gouvêa
Decisão que indeferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 14.749/24 do Município de São José do Rio Preto
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
2. 2083266-74.2025.8.26.0000/50000 Relator - Damião Cogan
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia da Lei nº 14.730/24 do Município de São José do Rio Preto
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
3. 2084082-56.2025.8.26.0000/50000 Relator - Renato Rangel Desinano
Decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança - Ato do Presidente do TJSP - Indeferiu a inscrição da impetrante na condição de candidata negra em concurso para Assistente Social Judiciário
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
4. 2202705-50.2023.8.26.0000/50000 Relator - Fernando Torres Garcia Decisão que não conheceu do agravo interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.
Conflito de competência cível
5. 0005763-11.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Apelação - Ação de indenização por danos materiais - Questão que envolve pessoa jurídica de direito privado no polo passivo da lide - 4ª T. Rec. da Fazenda Pública X 6ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E DETERMINARAM A REMESSA DOS AUTOS À TURMA RECURSAL CÍVEL DE CAMPINAS. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. AFONSO FARO JR.
6. 0011036-68.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Apelação - Embargos de terceiro - Questão que envolve cumprimento de sentença em ação civil pública ambiental - 2ª D. Empresarial X 1ª Meio Ambiente
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 1ª CÂMARA RESERVADA AO MEIO AMBIENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
7. 0011520-83.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Apelação - Ação de adjudicação compulsória - Questão que envolve relação jurídica que possui natureza de direito privado - 10ª D. Pub. X 4ª D. Priv. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. MARCIA DALLA DÉA BARONE.
8. 0013276-30.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Apelação - Ação de obrigação de fazer - Questão que envolve contrato de prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica - 3ª D. Pub. X 14ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
9. 0015405-08.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Apelação - Ação declaratória de reconhecimento de adicional de insalubridade - Questão que envolve comarca que não dispõe do Juizado Especial da Fazenda Pública (competência relativa) - Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de São João da Boa Vista X 9ª D. Pub. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
10. 0016105-81.2025.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Apelação - Ação de obrigação de fazer - Questão que envolve pessoa jurídica de direito privado no polo passivo da lide e ação julgada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública (incompetência absoluta) - 5ª D. Pub. X 3ª T. Rec. da Fazenda Pública
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E DETERMINARAM O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MARÍLIA, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
Direta de Inconstitucionalidade
11. 2000929-28.2025.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Lei nº 1.963/24 - Município de Taquarituba - Dispõe sobre a autorização para a criação de uma unidade de saúde no bairro Porto Taquari
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
12. 2021350-39.2025.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Lei nº 4.650/24 - Município de Ubatuba - Dispõe sobre a majoração da jornada de trabalho de professores na rede municipal de ensino RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
13. 2024831-10.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Lei nº 8.262/24 - Município de Guarulhos - Dispõe sobre a autorização para a criação do Centro Municipal de Referência do Autismo e da Pessoa com Deficiência
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
14. 2042051-21.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Lei nº 5.210/25 - Município de Itapeva - Dispõe sobre a entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo para pessoas com deficiência ou idosas
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
15. 2050694-65.2025.8.26.0000 Relator - Figueiredo Gonçalves
Artigo 17 da Lei nº 122/04 e Lei nº 378/19 - Município de Osasco - Dispõe sobre função de confiança da Classe de Suporte Pedagógico
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. CARLOS MONNERAT.
16. 2058805-38.2025.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Lei nº 14.724/24 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre o "Programa Municipal de Cozinhas Solidárias"
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC”. V.U.
17. 2139139-59.2025.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Artigos 17 a 20 da Lei nº 1.756/88 - Município de Cubatão - Dispõem sobre a responsabilidade dos tabeliães, escrivães e oficiais de registro quanto à comprovação do pagamento de impostos
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
18. 2300640-27.2022.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Artigo 139, inciso I, alínea "a" da Resolução nº 110/22 - Município de Artur Nogueira - Dispõe sobre a leitura de um trecho da Bíblia nas aberturas das sessões legislativas
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U.
19. 2347885-63.2024.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Artigo 1º da Lei nº 1.132/99 - Município de Itaí - Dispõe sobre a concessão de gratificação e despesa de viagem
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
20. 2358345-12.2024.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Dispositivos da Resolução nº 7.864/24 - Município de Catanduva - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO, DETERMINAÇÃO E RESSALVA. V.U.
21. 2392334-09.2024.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Alínea "d" do inciso II do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Areiópolis - Dispõe sobre a autorização legislativa para dispensa de licitação na alienação de bens móveis, exceto veículos, tratores, ônibus e caminhões JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
22. 3000611-28.2025.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Lei nº 5.070/24 - Município de Itapeva - Dispõe sobre a instituição da gratificação por local de trabalho
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
23. 3001639-31.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Dispositivos da Lei nº 2.651/07 - Município de Itapeva - Dispõem sobre limites de emissão sonora superiores à legislação federal e criam isenções para poluição sonora
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
24. 3002130-38.2025.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Lei nº 11.237/15 - Município de Sorocaba - Dispõe sobre a criação de função gratificada de Controlador Interno
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
25. 3002857-94.2025.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Lei nº 635/24 - Município de Mococa - Dispõe sobre a contratação temporária para atender necessidades de excepcional interesse público
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
26. 3003014-67.2025.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Lei nº 26/25 - Município de São Bernardo do Campo - Dispõe sobre a alteração do nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
27. 3003570-69.2025.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Artigo 60 da Lei nº 3.438/18 - Município de Itápolis - Dispõe sobre a gratificação de dedicação do quadro de apoio escolar
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
28. 3004037-48.2025.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Dispositivos da Lei nº 8.344/25 - Município de São Bernardo do Campo - Dispõem sobre a alteração do nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
29. 3004557-08.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Artigo 3º, caput e parágrafo único da Lei nº 139/24 - Município de Rio Claro - Dispõe sobre a concessão da gratificação natalina a todos os servidores do Município
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
30. 3012947-98.2024.8.26.0000 Relator - Damião Cogan DAC 53064 Artigo 1º, §2º, da Lei nº 652/21 - Município de Artur Nogueira - Dispõe sobre a instituição do programa municipal "Cartão Auxílio Alimentação" JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.
Embargos de Declaração Cível
31. 2008686-73.2025.8.26.0000/50000 Relator - Renato Rangel Desinano
Acórdão que denegou mandado de segurança - Ato do Presidente do TJSP - Não nomeou candidata aprovada fora do número de vagas para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário - Alegação de prequestionamento REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
32. 2033161-64.2023.8.26.0000/50004 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Acórdão que julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 5.684/22 do Município de Matão - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
33. 2093404-03.2025.8.26.0000/50000 Relator - Silvia Rocha
Acórdão que julgou a Reclamação procedente - Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Teodoro Sampaio - Alegação de contrariedade à ADI nº 2100850-72.2016.8.26.0000 - Dispõe sobre uso alternativo do solo em local de assentamento urbano, em área de preservação permanente - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
34. 2103636-11.2024.8.26.0000/50000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Acórdão que julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 6.097/23 do Município de São Caetano do Sul - Alegação de omissão e contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
35. 2103636-11.2024.8.26.0000/50001 Relator - Álvaro Torres Júnior
Acórdão que julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 6.097/23 do Município de São Caetano do Sul - Alegação de omissão e "error in judicando"
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
36. 2135260-78.2024.8.26.0000/50002 Relator - Luis Fernando Nishi
Acórdão que deu provimento ao agravo interno interposto contra decisão que concedeu a liminar para suspender a eficácia da Lei nº 8.263/24 do Município de Guarulhos - Alegação de erro material
ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM ALTERAÇÃO NO RESULTADO. V.U.
37. 2297500-14.2024.8.26.0000/50000 Relator - Fábio Gouvêa
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 656/14 do Município de Jeriquara - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
38. 2358341-72.2024.8.26.0000/50000 Relator - Silvia Rocha
Acórdão que julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 2.454/15 do Município de Louveira - Embargos opostos pelo Presidente da Câmara Municipal (art. 90, inc. II, da Constituição Estadual)
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
39. 2394038-57.2024.8.26.0000/50000 Relator - Ricardo Dip
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 4.433/24 do Município de Poá - Alegação de erro material ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
40. 2397704-66.2024.8.26.0000/50002 Relator - Gomes Varjão
Acórdão que rejeitou anteriores embargos de declaração - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
41. 3001041-77.2025.8.26.0000/50000 Relator - Silvia Rocha
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 5.571/16 do Município de Itapira - Embargos opostos pelo Município de Itapira (art. 90, inc. II, da Constituição Estadual)
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
42. 3013219-92.2024.8.26.0000/50000 Relator - Afonso Faro Jr.
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 126/11 do Município de Santa Bárbara D´Oeste - Embargos opostos pelo Município de Santa Bárbara D´Oeste (art. 90, inc. II, da Constituição Estadual) NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
Inquérito Policial
43. 0026904-57.2023.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Secretário de Estado da Administração Penitenciária, Chefe de Gabinete do Secretário, Policiais Militares e Diretora da Escola de Administração Penitenciária - Apuração de crime de abuso de autoridade DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
Mandado de Segurança Cível
44. 0005388-10.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Ato do Prefeito do Município de São Paulo - Pretensão em obter a atualização do valor venal de imóvel para fim de recolhimento de Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação (ITCMD)
ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
45. 0008119-76.2025.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Ato do Presidente do TJSP e do Diretor da Vunesp - Pretensão em obter a anulação de duas questões do concurso público para provimento do cargo de Escrevente Técnico Judiciário
INDEFEIRAM A PETIÇÃO INICIAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
46. 0012852-85.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Ato do Presidente do TJSP - Não nomeou candidata aprovada fora do número de vagas para o cargo de Assistente Social Judiciário da 17ª Circunscrição Judiciária
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. WELINTON MICHEL DOS SANTOS.
47. 2026291-32.2025.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Ato do Presidente da Seção de Direito Público - Negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial INDEFERIRAM A PETIÇÃO INICIAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E BERETTA DA SILVEIRA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.
48. 2097428-74.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Ato do Presidente do TJSP - Indeferiu o pedido de sequestro de rendas públicas
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. PHILLIP ANTONIAZI GIÃO.
49. 2102186-96.2025.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Ato do Presidente da Seção de Direito Criminal - Indeferiu o processamento do Agravo Regimental tirado contra decisão que indeferiu o processamento da revisão criminal
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
50. 2122094-42.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Ato do Presidente do TJSP - Pretensão de nomeação no cargo de Assistente Social Judiciário da Comarca de Franca
REJEITARAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
51. 2185949-92.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Ato do Vice-Presidente do TJSP - Indeferiu processamento de revisão criminal ajuizada em face de decisão proferida em ação que tramita perante a Justiça da Infância e da Juventude
INDEFERIRAM A PETIÇÃO INICIAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
Reclamação
52. 2077946-43.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Acórdão proferido pela 6ª Turma Recursal da Fazenda Pública do TJSP - Negou provimento ao recurso, reconhecendo o direito à irredutibilidade de vencimentos decorrente do exercício de funções de confiança por servidor público do Município de Taubaté - Alegação de contrariedade às ADI's nº 0394948-12.2010.8.26.0000 e nº 2169074-86.2021.8.26.0000
JULGARAM A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO, CASSADA A LIMINAR. V.U.
53. 2084802-23.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal - Deu provimento ao recurso do Município de Sorocaba para julgar totalmente improcedente a ação ajuizada por servidor público municipal, técnico de enfermagem, que pleiteava o recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo - Alegação de contrariedade à Arguição de Inconstitucionalidade nº 0080853-74.2015.8.26.0000
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
54. 2096228-32.2025.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Acórdão proferido pela 6ª Turma Recursal da Fazenda Pública do TJSP - Negou provimento ao recurso, reconhecendo o direito à irredutibilidade de vencimentos decorrente do exercício de funções de confiança por servidora pública do Município de Taubaté - Alegação de contrariedade às ADI's nº 0394948-12.2010.8.26.0000 e nº 2169074-86.2021.8.26.0000
JULGARAM A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO, CASSADA A LIMINAR. V.U.
55. 2103887-92.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Acórdão proferido pela 13ª Câmara de Direito Público nos autos de ação declaratória/condenatória contra o Município de Sorocaba - Reformou em parte a sentença favorável aos reclamantes - Pretensão de garantir a autoridade de decisão proferida na arguição de inconstitucionalidade nº 0080853-74.2015.8.26.0000
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
56. 2126573-78.2025.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Acórdão proferido pela 4ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Rejeitou a arguição de incompetência absoluta daquela turma para conhecer e julgar o agravo de instrumento interposto pelo Município de Bariri e concedeu prazo para apresentação de contraminuta - Alegação de afronta à Súmula 68 deste E. Tribunal de Justiça
DEFERIRAM O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, CASSADA A LIMINAR. V.U.
57. 2130530-87.2025.8.26.0000 Relator - Ricardo Dip
Acórdão preferido pela 2ª Câmara de Direito Público - Acolheu o apelo da Municipalidade de Sorocaba para o fim de fixar a data do laudo pericial como termo inicial do reclamante, a perceber adicional de insalubridade - Alegação de contrariedade à arguição de inconstitucionalidade nº 0080853-74.2015
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
58. 2140990-36.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Acórdão preferido pela 18ª Câmara de Direito Público - Negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Município de Morro Agudo
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
Representação Criminal/Notícia de Crime
59. 2149477-92.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Promotor de Justiça e Juiz de Direito - Prática em tese dos crimes de prevaricação e condescendência criminosa
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
60. 2166377-53.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Promotoras de Justiça e Juíza de Direito - Prática em tese de irregular atuação funcional em processos judiciais
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
61. 2170314-71.2025.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Promotor de Justiça e advogado - Prática em tese do crime de fraude processual
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
62. 2170317-26.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Secretário de Estado - Prática em tese do crime de responsabilidade DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
63. 2180105-64.2025.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Deputado Estadual - Prática em tese de imputações genéricas DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
64. 2194415-75.2025.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Juíza de Direito - Prática em tese do crime de abuso de autoridade DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
Ação Civil Pública Cível
65. 2068980-62.2023.8.26.0000 "Relator - Vianna Cotrim
Pretensão de obter decretação da perda do cargo de Juíza de Direito, pela prática de crimes incompatíveis com o exercício do cargo
POR VOTAÇÃO UNÂNIME, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. XAVIER DE AQUINO (COM DECLARAÇÃO), FIGUEIREDO GONÇALVES (COM DECLARAÇÃO), RICARDO DIP (COM DECLARAÇÃO), ADEMIR BENEDITO E JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO VENCEDOR OS EXMOS. SRS. DES. AFONSO FARO JR E CARLOS MONNERAT.
Conflito de competência cível
66. 0017078-36.2025.8.26.0000 "Relator - Damião Cogan
Apelação - Ação de obrigação de fazer - Questão que envolve direto e efetivo interesse protetivo a direitos da criança e do adolescente - 9ª D. Pub. X Câmara Especial de Presidentes
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. BERETTA DA SILVEIRA E XAVIER DE AQUINO.
Direta de Inconstitucionalidade
67. 2394897-73.2024.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Lei nº 10.260/24 - Município de Jundiaí - Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Orientação, Apoio e Atendimento ao Cuidador Familiar Não Remunerado da Pessoa em Situação de Dependência
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, CASSADA A LIMINAR. V.U.
Mandado de Segurança Cível
68. 2049780-98.2025.8.26.0000 "Relator - Xavier de Aquino
RETIRADO DE PAUTA PARA CUMPRIMENTO DE DESPACHO.
Habeas Corpus Criminal
69. 2111883-44.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Procurador-Geral de Justiça - Não conheceu da remessa prevista no § 14 do art. 28-A do CPP, sob o fundamento de inexistência de recusa ministerial à proposta de acordo de não persecução penal
POR MAIORIA DE VOTOS, CONCEDERAM EM PARTE, “EX OFFICIO”, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU, A FIM DE QUE O DD. JUÍZO APRECIE A PROPOSTA APRESENTADA PELO PARQUET. VENCIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO (COM DECLARAÇÃO). SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. GIOVANNA MORAES DE SOUZA.