Sessão administrativa
1. Nº 0000696-36.2025.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - I -Negaram provimento ao recurso, v.u. II - Declarou-se suspeito o Desembargador Ademir Benedito.
ADVOGADA: Adriana Cury Marduy Severini - OAB/SP nº 106.253.
2. Nº 2014/123.488 – I - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o Doutor MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, permaneça à disposição daquela Corte, por mais um ano, a contar de 05 de novembro de 2025, para continuar atuando como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Nunes Marques, com prejuízo de sua vara. II - OFÍCIOS do Excelentíssimo Senhor Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, Presidente do Conselho Nacional de Justiça, solicitando a convocação dos Doutores GLAUCIO ROBERTO BRITTES DE ARAÚJO, Juiz de Direito da Vara do Júri da Comarca de Campinas e HENRIQUE DADA PAIVA, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para exercerem as atribuições de Juiz Auxiliar da Presidência daquele Conselho, a partir de 29 de setembro de 2025, com prejuízo da jurisdição. III - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, Presidente do Conselho Nacional de Justiça, solicitando que o Doutor LUÍS GERALDO SANT’ANA LANFREDI, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, permaneça à disposição daquele Conselho, para continuar exercendo as atribuições de Juiz Auxiliar da Presidência, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 27 de setembro de 2025, sem prejuízo de suas funções jurisdicionais. IV - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, convocando os(as) Doutores(as) ALEXANDRE MUÑOZ, Juiz de Direito Titular II da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, ANDERSON CORTEZ MENDES, Juiz de Direito Titular I da 9 ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, FLÁVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São Carlos, JOÃO JOSÉ CUSTÓDIO DA SILVEIRA, 2º Juiz de Direito da 1ª Turma Recursal Cível, LUIS CESAR BERTONCIN, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Marília, LUIS MARIO MORI DOMINGUES, Juiz de Direito da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia, MARTA RODRIGUES MAFFEIS, Juíza de Direito da 1ª Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão Preto, ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru, para prestarem auxílio excepcional e de forma remota, aos Gabinetes da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, de 15 de agosto de 2025 a 14 de fevereiro de 2026, sem prejuízo de suas respectivas varas. - I, II e III - Deferiram, v.u. IV - Referendaram, v.u.
3. Nº 2025/81.244 (SAAB) – EXPEDIENTE de interesse do Comitê de Obras e Projetos de Edificações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo referente à aprovação do Plano de Obras 2025, bem como ciência da unificação do Plano de Obras 2020 a 2024, já aprovados (Anexo H) e proposta de exclusão das demandas contidas nos Anexos A à F e Anexo J (SAAB 1). - Aprovaram, v.u.
4. Nº 2024/168.172 – EXPEDIENTE referente à regulamentação da permuta entre magistrados(as) do Tribunal de Justiça de São Paulo e de outros Tribunais de Justiça Estaduais, bem como do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em atendimento à Emenda Constitucional nº 130/2023 e à Resolução nº 603/2024, do Conselho Nacional de Justiça. - Aprovaram as minutas de resolução e de assento regimental, v.u.
5. N° 2024/6.057 – PERMUTA solicitada pelos Desembargadores RICARDO HENRY MARQUES DIP, com assento na 11ª Câmara de Direito Público, e FERNÃO BORBA FRANCO, com assento na 24ª Câmara de Direito Privado, com efeitos a partir de 13/11/2025. - Deferiram, v.u.
6. N° 2024/8.364 – PROPOSTA DE ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau das Seções de Direito Criminal, Privado e Público para o mês de SETEMBRO/2025, nos termos do artigo 26, II, h, do Regimento Interno. - Aprovaram, v.u.
Sessão judiciária
Agravo Interno Cível
1 2167076-44.2025.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito
Decisão que indeferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade do Decreto nº 4.612/24 do Município de Bragança Paulista
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
2 2203527-68.2025.8.26.0000/50000 Relator - Silvia Rocha
Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia das Leis nº 14.136/07 e nº 22.357/24 do Município de São Carlos
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
3 2213929-14.2025.8.26.0000/50000 Relator - Campos Mello
Decisão que indeferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade da Lei nº 2.180/90 do Município de Sumaré
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V.U.
4 2230119-52.2025.8.26.0000/50000 Relator - Silvia Rocha
Decisão que indeferiu liminar em Mandado de Segurança - Ato do Presidente da Seção de Direito Privado - Não admitiu recurso especial
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
Conflito de competência cível
5 0019565-76.2025.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Apelação - Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Questão que envolve contratos bancários e de consumo - 18ª D. Priv. X Núcleo de Justiça 4.0
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE O NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU – TURMA II (DIREITO PRIVADO II) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
6 0021695-39.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Apelação - Ação de indenização por danos materiais - Questão que envolve responsabilidade civil do Estado - 4ª D. Pub. X 33ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
7 0024076-20.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Apelação - Ação de obrigação de fazer - Questão que envolve contratos bancários - 22ª D. Priv. X Núcleo de Justiça 4.0
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE O NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU – TURMA II (DIREITO PRIVADO II) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. CAMPOS MELLO E MATHEUS FONTES.
8 0024675-56.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Apelação - Ação de obrigação de fazer - Questão que envolve prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica - 4ª D. Pub. X 30ª D. Priv. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
9 0025107-75.2025.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Recurso inominado - Ação de indenização por danos materiais e morais - Questão que envolve sentença proferida por magistrado integrante do sistema dos juizados especiais - 5ª D. Pub. X 2ª T. Recursal Cível
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
Direta de Inconstitucionalidade
10 2026859-48.2025.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Lei nº 18.225/25 - Município de São Paulo - Dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei nº 14.933/09 que trata do Plano de Mudança do Clima do município
INDEFERIRAM OS PEDIDOS DE INGRESSO NO FEITO E DE SUSTENTAÇÃO ORAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE GÁS CANALIZADO COMO “AMICUS CURIAE”, E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U.
11 2058811-45.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Lei nº 14.733/24 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre o programa municipal de incentivo ao artesanato
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
12 2068912-44.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Despacho Normativo do Governador, de 29/05/24 - Determina à administração tributária estadual a abstenção de exigência de pagamento de ICMS na importação de bens por entidades religiosas
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
13 2075997-81.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei nº 14.740/24 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre a instituição do Empreendedorismo, Educação Financeira, Noções de Direito e Cidadania como temas a serem abordados em escolas municipais JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
14 2077175-65.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Lei nº 14.721/24 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre o direito à moradia às pessoas vítimas de violência doméstica
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
15 2101807-58.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Lei nº 3.158/25 - Município de Itapecerica da Serra - Dispõe sobre a instituição do programa de incentivo ao empreendedorismo e apoio às microempresas
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
16 2106526-83.2025.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Artigo 2º da Lei nº 161/25 - Município de Jeriquara - Dispõe sobre a alteração do artigo 93 da Lei nº 108/19, restringindo o direito de afastamento remunerado de servidores eleitos para cargos sindicais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
17 2110276-93.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Lei nº 1.699/94 - Município de Macatuba - Dispõe sobre a majoração do percentual da gratificação por serviços extraordinários
REJEITARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
18 2116829-59.2025.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Artigo 8º da Lei nº 246/25 - Município de Santa Isabel - Dispõe sobre a limitação da incidência de honorários advocatícios
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
19 2124677-97.2025.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Lei nº 4.872/25 - Município da Estância de Socorro - Dispõe sobre a instituição do Programa "Bolsa Atleta"
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
20 2147950-08.2025.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Lei nº 5.148/24 - Município de Itapeva - Dispõe sobre concessões de diversas isenções tributárias relativas a empreendimentos habitacionais de interesse social
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
21 2149319-37.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Lei nº 10.282/24 - Município de Jundiaí - Dispõe sobre a autorização para a pintura na cor verde das faixas de pedestres próximas às escolas JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
22 2149457-04.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Lei nº 10.309/25 - Município de Jundiaí - Dispõe sobre a instituição do "Selo Escola Amiga do Autista"
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
23 2154020-41.2025.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Dispositivos da Lei nº 314/23 - Município de Colina - Dispõe sobre a instituição do Programa de Parcelamento Especial
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. MARIANA JUNQUEIRA BREZERRA RESENDE.
24 2157420-97.2024.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Lei nº 4.710/23 - Município de Mirassol - Dispõe sobre a alteração do zoneamento urbano, autorizando a instalação de comércio e serviços na "Rua Jacy Ferreira Torres"
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
25 2314332-25.2024.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Lei nº 10.131/24 - Município de Piracicaba - Dispõe sobre a obrigatoriedade de espaço reservado para cadeira de rodas, com identificação visual, nos pontos de embarque e desembarque
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, REVOGADA, EM PARTE, A LIMINAR. V.U.
26 2321087-65.2024.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Lei nº 5.998/24 - Município de Tremembé - Dispõe sobre a obrigatoriedade da anotação do horário de entrada e saída de pacientes nas unidades de saúde
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
27 2337587-12.2024.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Artigo 4º, inciso I, "a", da Lei nº 430/04 - Município de São Vicente - Dispõe sobre a denominação da Guarda Civil como 'Cellula Mater da Nacionalidade'
INDEFERIRAM OS PEDIDOS DE INGRESSO NO FEITO FORMULADOS PELAS ASSOCIAÇÕES DE CLASSE E DE SUSTENTAÇÃO ORAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS GUARDAS MUNICIPAIS ABRAGUARDAS, E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. KARLA APARECIDA VASCONCELOS ALVES DA CRUZ.
28 2348880-76.2024.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Lei nº 10.158/24 - Município de Piracicaba - Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes em escolas públicas e privadas por sinais sonoros e luminosos adequados a estudantes com TEA
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
29 2363869-87.2024.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Lei nº 10.216/24 - Município de Jundiaí - Dispõe sobre a instituição da Política Municipal Intersetorial de Assistência aos Direitos das Pessoas com Altas Habilidades e Superdotação
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC”. V.U.
30 2396983-17.2024.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Lei nº 10.139/24 - Município de Piracicaba - Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.613/93, regulamentando isenção tarifária no transporte público para pessoas com deficiência e outras categorias
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
31 3000613-95.2025.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Dispositivos de Leis do Município de Caraguatatuba - Dispõem sobre a instituição de adicionais e gratificações a servidores municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM RESSALVA. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
32 3002807-68.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
"Dispositivos da Lei Orgânica do Município de Bauru - Dispõem sobre alienação, aquisição, concessão e permissão de uso de bens
públicos "
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
33 3002856-12.2025.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Lei nº 6.519/04 - Município de Araçatuba - Dispõe sobre a celebração de convênio com o Sindicato dos Servidores Municipais de Araçatuba - SISEMA, objetivando a implantação de plano de saúde
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. ACÓRDÃO COM A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. DAMIÃO COGAN (COM DECLARAÇÃO) E VIANNA COTRIM.
34 3002858-79.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Artigos 8º e 11 da Lei nº 1.246/15 - Município de Pardinho - Dispõe sobre a instituição do sistema de Controle Interno junto a Administração Direta
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
35 3003763-84.2025.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Lei nº 3.985/19 - Município de Pedreira - Dispõe sobre a alteração da denominação da Guarda Civil Municipal para "Polícia Municipal" JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
36 3003770-76.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Lei nº 65/25 - Município de Pinhalzinho - Dispõe sobre a alteração da denominação da Guarda Civil Municipal para "Polícia Municipal" JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
37 3003946-55.2025.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Lei nº 1.127/15 - Município de Itajobi - Dispõe sobre a instituição do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
38 3005943-73.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Lei n° 1.508/17 - Município de Buritizal - Dispõe sobre a criação do programa assistencial denominado "Frente Popular de Trabalho"
POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. LUCIANA BRESCIANI (COM DECLARAÇÃO), CARLOS MONNERAT (COM DECLARAÇÃO), BERETTA DA SILVEIRA, FRANCISCO LOUREIRO, XAVIER DE AQUINO, DAMIÃO COGAN, GOMES VARJÃO, NUEVO CAMPOS, RENATO RANGEL DESINANO, JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES, MÁRIO DEVIENNE FERRAZ E LUÍS SOARES DE MELLO.
39 3013157-52.2024.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Artigo 1º, I e III, da Lei nº 4009/21 - Município de Santana de Parnaíba - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
Embargos de Declaração Cível
40 0005374-26.2025.8.26.0000/50000 Relator - Ademir Benedito
Acórdão que acolheu o incidente de arguição de inconstitucionalidade, declarando a inconstitucionalidade do artigo 82 da Lei nº 59.937/21 e dos artigos 41 e 42 da Lei nº 6.155/17, do Município de Jacareí - Alegação de obscuridade
ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
41 0028388-73.2024.8.26.0000/50000 Relator - Fábio Gouvêa
Acórdão que acolheu o incidente de arguição de inconstitucionalidade, declarando a inconstitucionalidade do artigo 13, §§ 1º e 2º da Lei nº 02/22, do Município de Guapiaçu - Alegação de omissão, obscuridade e contradição REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
42 2097347-28.2025.8.26.0000/50001 Relator - Afonso Faro Jr.
Acórdão que denegou mandado de segurança - Ato da Câmara Especial de Presidentes - Negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que não admitiu recurso extraordinário - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E BERETTA DA SILVEIRA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO.
43 2191409-94.2024.8.26.0000/50001 Relator - Gomes Varjão
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.825/94 do Município de Parapuã - Alegação de inobservância à autonomia legislativa municipal
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
44 2358323-51.2024.8.26.0000/50000 Relator - Fábio Gouvêa
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 6.218/24 do Município de São Caetano do Sul - Alegação obscuridade e contradição REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
45 2358323-51.2024.8.26.0000/50001 Relator - Fábio Gouvêa
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 6.218/24 do Município de São Caetano do Sul - Alegação obscuridade e omissão REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
46 3000614-80.2025.8.26.0000/50000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 4.649/21 do Município de Ituverava - Alegação de omissão
ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
47 3001042-62.2025.8.26.0000/50002 Relator - Gomes Varjão
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 2.694/19 do Município de Itapecerica da Serra - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
Embargos de Declaração Criminal
48 2109694-93.2025.8.26.0000/50000 Relator - Carlos Monnerat CFM 21370 Acórdão que julgou improcedente pedido de revisão criminal - Alegação de omissão REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
Habeas Corpus Criminal
49 2066000-74.2025.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Procurador-Geral de Justiça - Recusa no oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
DENEGARAM A ORDEM. V.U.
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
50 0017777-27.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Apelação - Reclamação trabalhista - Artigo 131 da Lei nº 4.586/17 do Município de Cruzeiro - Dispõe sobre restrição ao pagamento do adicional de horas extras - 5ª D. Pub.
ACOLHERAM A ARGUIÇÃO. V.U.
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
51 2160309-87.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Agravo de instrumento - Pretensão de uniformização de jurisprudência acerca do cabimento de multa e dos honorários advocatícios previstos no § 1º do art. 523 do CPC, em execuções de valores referentes a astreintes INADMITIRAM O INCIDENTE. V.U.
52 2207737-65.2025.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Agravo de instrumento - Pretensão de uniformização de jurisprudência acerca dos honorários advocatícios fixados por equidade INADMITIRAM O INCIDENTE. V.U.
53 2212970-43.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
"Agravo de instrumento - Pretensão de uniformização de jurisprudência acerca da possibilidade de, na fase de execução, o depósito judicial do montante da condenação extinguir a obrigação do devedor, nos limites
da quantia depositada"
INADMITIRAM O INCIDENTE. V.U.
Mandado de Segurança Cível
54 0012466-55.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Ato do Governador, do Prefeito de São Paulo, do Secretário de Habitação do Estado, do Secretário de Habitação do Município de São Paulo e do Subprefeito de Santo Amaro - Pretensão em receber aluguel social e/ou moradia definitiva em razão de remoção de imóvel objeto de processo de desapropriação
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
55 2084915-74.2025.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Ato do Presidente da Comissão Examinadora do 191º Concurso para Ingresso na Magistratura do TJSP - Pretensão de revisão das notas obtidas na segunda etapa do concurso
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
56 2088228-43.2025.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Ato do Governador, do Prefeito do Município de São Paulo, da CDHU e do advogado da CDHU - Pretensão em obter a proteção de alegado direito líquido e certo dos impetrantes quanto à ocupação nas glebas de terra A e B, objeto de regularização fundiária
ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRÃO.
57 2128752-19.2024.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Ato do Vice-Presidente do TJSP - Indeferiu o processamento do mandado de segurança por incompetência absoluta do Tribunal JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
58 2225970-13.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Ato do Presidente da Seção de Direito Privado - Não conheceu de agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu processamento de Recurso Especial
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
Mandado de Segurança Criminal
59 2170539-91.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Ato do Presidente da Seção de Direito Criminal - Indeferiu o processamento de Agravo Regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente pedido de produção antecipada de provas com vistas a instruir futura revisão criminal
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A ADV. DRA. ELIS REGINA TRINDADE VIODRES.
Reclamação
60 2176185-82.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Acórdão proferido pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo em sede de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) - Alegação de contrariedade ao IRDR nº 0039352-28.2024.8.26.0000
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
Termo Circunstanciado
61 0018713-52.2025.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Voto enviado diretamente ao e-mail dos desembargadores DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
Ação Penal - Procedimento Ordinário
62 0012598-15.2025.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Ex-Deputado Estadual - Apuração da prática do crime de peculato-desvio RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
Conflito de competência cível
63 0017871-72.2025.8.26.0000 "Relator - Álvaro Torres Júnior
Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer c/c indenização - Questão que envolve responsabilidade civil extracontratual de empresa concessionária de serviço público - 5ª D. Pub. X 18ª D. Priv.
POR VOTAÇÃO UNÂNIME, JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E, POR MAIORIA DE VOTOS, COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. VENCIDO O EXMO. SR. DES. XAVIER DE AQUINO (COM DECLARAÇÃO).
64 0018646-87.2025.8.26.0000 "Relator - Silvia Rocha
Agravo de instrumento - Ação anulatória de ato administrativo c/c danos morais - Questão que envolve direitos fundamentais da criança e do adolescente - Câmara Especial X 6ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. BERETTA DA SILVEIRA E XAVIER DE AQUINO.
Direta de Inconstitucionalidade
65 2099598-19.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Artigo 12, caput, e § 9º do artigo 2º da Lei nº 5.223/25 - Município de Itapeva - Dispõem sobre a isenção de honorários advocatícios no Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. ACÓRDÃO COM A EXM. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. MARCIA DALLA DÉA BARONE E JARBAS GOMES.
66 3012768-67.2024.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei nº 10.805/23 - Município de São José dos Campos - Dispõe sobre o estabelecimento do sexo biológico como único critério para definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE E REJEITARAM O PEDIDO SUBSIDIÁRIO FORMULADO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO A EXMA. SRA. DESª. LUCIANA BRESCIANI.
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
67 0013602-87.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Apelação - Ação civil pública - Inciso II do §1º do artigo 9º do Anexo do Decreto nº 26.915/17 do Município de Jundiaí - Dispõe sobre a dispensa aos servidores ocupantes de cargo em comissão da marcação obrigatória de ponto - 5ª D. Pub.
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. AFONSO FARO JR.
Reclamação
68 2129648-28.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Negou provimento ao recurso inominado cível, reconhecendo o direito à incorporação de acréscimo remuneratório decorrente do exercício de função de confiança por servidor público do Município de Taubaté - Alegação de contrariedade às ADI's nº 0394948-12.2010.8.26.0000 e nº 2169074-86.2021.8.26.0000
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.