Sessão administrativa
1. Nº 2025/96.689 – INDICAÇÕES para provimento de cargos de entrância FINAL (Edital nº 60/2025). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixaram de indicar, por remoção, os(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único, do RITJSP. Também deixaram de indicar os(as) magistrados(as) inscritos(as) em remoção na antiguidade, nos termos nos termos do artigo 81, § 4° do RITJSP. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor JOSÉ ELIAS THEMER, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora TERESA CRISTINA CABRAL SANTANA, Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santo André. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 13ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor ALCIDES LOURENÇO CABRAL FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Araçatuba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 21ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 6ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor LUIZ RENATO BARIANI PÉREZ, Juiz de Direito Titular I da 1ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VI - PENHA DE FRANÇA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora JULIANA NOBRE CORREIA, Juíza de Direito Titular II da 3ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora CIBELE FRIGI RODRIGUES RIZZI, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio Claro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AMERICANA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor RODRIGO DE CASTRO CARVALHO, Juiz de Direito Titular I da 2ª Vara Cível do Foro Regional IV- Lapa. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora SUELI JUAREZ ALONSO, Juíza de Direito Titular II da 2ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 6ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor ALESSANDER MARCONDES FRANÇA RAMOS, Juiz de Direito Titular II da 1ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora MILENA DE BARROS FERREIRA, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Franca. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor PAULO ANDRÉ BUENO DE CAMARGO, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Assis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DIADEMA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DE ALENCAR, Juiz de Direito da Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOTUPORANGA (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor JOSE MANUEL FERREIRA FILHO, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 1ª VARA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE BENS E VALORES DA CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor ANTONIO CARLOS COSTA PESSÔA MARTINS, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 2ª VARA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE BENS E VALORES DA CAPITAL (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor TIAGO DUCATTI LINO MACHADO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA VARA DA REGIÃO NORTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou a Doutora MÔNICA TUCUNDUVA SPERA MANFIO, Juíza de Direito da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Assis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA VARA DA REGIÃO LESTE 1 DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Comarca de Mauá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO REGIONAL VII - ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), por remoção, indicou o Doutor SÉRGIO CEDANO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor SERGIO AUGUSTO FOCHESATO, Juiz de Direito de segunda entrância da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE TAUBATÉ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora CASSIA DE ABREU, Juíza de Direito de segunda entrância da 3ª Vara Cível da Comarca de Birigui. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE BAURU (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor JOSE RENATO DA SILVA RIBEIRO, 2º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Bauru. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 16ª VARA CRIMINAL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor ROBERTO ZANICHELLI CINTRA, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora TAMARA PRISCILA TOCCI, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL XII - NOSSA SENHORA DO Ó DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor LEONARDO FERNANDO DE SOUZA ALMEIDA, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor MARIO MENDES DE MOURA JUNIOR, 7º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Sorocaba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 9ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora LETÍCIA DE ASSIS BRUNING, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO CARLOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor WYLDENSOR MARTINS SOARES, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São José do Rio Pardo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SERTÃOZINHO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Leme. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 26ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor RENAN OLIVEIRA ZANETTI, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor MARCELO SOARES MENDES, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor PEDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO OLIVEIRA, 4º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR I DA 35ª VARA CÍVEL - CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 10ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora VIVIANI DOURADO BERTON CHAVES, 18ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTANA DE PARNAÍBA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor GUSTAVO NARDI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Monte Mór. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SERTÃOZINHO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Taquaritinga. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora VIVIAN NOVARETTI, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Mauá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor RICARDO VENTURINI BROSCO, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPEVI (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor ALVARO AMORIM DOURADO LAVINSKY, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Salto. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor RODRIGO SETTE CARVALHO, Juiz de Direito de entrância intermediária da 4ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor LUCAS EDUARDO STEINLE CAMARGO, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE PRAIA GRANDE (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor EDUARDO RUIVO NICOLAU, 3º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Praia Grande. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SERTÃOZINHO (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora ANDRÉA SCHIAVO, Juíza de Direito de entrância intermediária da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboticabal. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE ITANHAÉM (ENTRÂNCIA FINAL), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor RAFAEL VIEIRA PATARA, Juiz de Direito de entrância intermediária da 3ª Vara da Comarca de Itanhaém, e como remanescentes os Doutores LUCAS CAMPOS DE SOUZA e FLÁVIO AUGUSTO REINERT DE FREITAS.
2. Nº 2025/96.692 – INDICAÇÕES para provimento de cargos de entrância INTERMEDIÁRIA (Edital nº 61/2025). - Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u. Preliminarmente, deixaram de indicar, por remoção, a Doutora ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA em razão de indicação no edital n° 60/2025 (promoção na antiguidade). Deixaram, também, de indicar os(as) magistrados(as) que se inscreveram em Varas abertas em “PRA”, nos termos do artigo 82, parágrafo único, do RITJSP e os s(as) magistrados(as) inscritos(as) em remoção na antiguidade, nos termos nos termos do artigo 81, § 4° do RITJSP. Ainda, excepcionalmente, indicou por remoção, em razão de não haver magistrados(as) habilitados(as) para promoção, os Doutores DANIEL RODRIGUES THOMAZELLI, OTO SÉRGIO SILVA DE ARAÚJO JÚNIOR e ANTONIO AUGUSTO MESTIERI MANCINI, pelo critério de merecimento, sem estágio e a Doutora DIANA CRISTINA SILVA SPESSOTTO, pelo critério de antiguidade, com estágio. Por fim, deferiu o requerimento de desistência extemporânea formulado pela Doutora ELISA LEONESI MALUF. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO VICENTE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou o Doutor THOMAZ CORRÊA FARQUI, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Guarujá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BOITUVA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou o Doutor GUILHERME PINHO RIBEIRO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Peruíbe. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE UBATUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou o Doutor DANIEL RODRIGUES THOMAZELLI, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou o Doutor OTO SÉRGIO SILVA DE ARAÚJO JÚNIOR, 4º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Santo André. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou o Doutor ANTONIO AUGUSTO MESTIERI MANCINI, 2º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Mogi Das Cruzes. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAIEIRAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), por remoção, indicou a Doutora DIANA CRISTINA SILVA SPESSOTTO, 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Embu das Artes. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE VALINHOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pedreira. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA SANTA CRUZ DO RIO PARDO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor RAPHAEL FARACO NETO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Novo Horizonte. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE JAGUARIÚNA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora ROSELI JOSÉ FERNANDES COUTINHO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Espírito Santo do Pinhal. Para provimento do cargo de 5º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor HENRIQUE RAMOS SORGI MACEDO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cândido Mota. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE DRACENA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora ALÉXIA DOMENE EUGENIO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Tupi Paulista. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora MARIANA LOVATO OYAMA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Piraju. Para provimento do cargo de 2ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE OSASCO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora DANIELA MARIA ROSA NASCIMENTO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mongaguá. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora MÔNICA SANDOVAL GONÇALVES BELFORT, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Palmital. Para provimento do cargo de 6º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor GABRIEL D ANDREA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mongaguá. Para provimento do cargo de 3ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora MARIANA TONOLI ANGELI, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca Jardinópolis. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAPÃO BONITO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora BÁRBARA GALVÃO SIMÕES DE CAMARGO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Conchas. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE TAUBATÉ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor ANDERSON DA SILVA ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cachoeira Paulista. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE INDAIATUBA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor VINICIUS GARCIA FERRAZ, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bariri. Para provimento do cargo de 1º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE HORTOLÂNDIA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor MATEUS MERINO CUESTA JORGE MORAES, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Promissão. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor JOÃO LUIZ VIEGAS RODRIGUES DA SILVA, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Itariri. Deixaram de fazer indicação para os cargos de JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS, 2º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS, 3º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS, 4º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS, 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE LIMEIRA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARARAS, JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARUJÁ, JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE EMBU GUAÇU, JUIZ(A) DE DIREITO DA COMARCA DA 1ª VARA DA COMARCA DE MOCOCA, JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE PENÁPOLIS e 1º JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE JACAREÍ, em razão de não haver magistrados(as) inscritos(as).
3. Nº 1994/48 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a elevação de entrância da Comarca de Mongaguá, passando de entrância inicial para entrância intermediária. - Aprovaram a minuta de Resolução, v.u.
4. Nº 2014/123.488 – OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que o Doutor FÁBIO HENRIQUE FALCONE GARCIA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes da Comarca de São Paulo, permaneça à disposição daquela Corte, por mais um ano, a contar de 08 de novembro de 2025, para continuar atuando como Juiz Auxiliar no Gabinete do Ministro Cristiano Zanin, com prejuízo de sua vara. – Deferiram, v.u.
5. Nº 2000/342 e 2025/98.129 (SPI) – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento de competência da 2ª Vara Criminal e da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Bauru, com cargos de Juiz Titular e ofícios respectivos, para 1ª e 2ª Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da mesma Comarca. - Aprovaram a minuta de Resolução, v.u.
6. Nº 2024/112.869 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento de competência da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Tupã, com cargo de Juiz Titular e ofício respectivos, para 2ª Vara Criminal da mesma Comarca. - Aprovaram a minuta de Resolução, v.u.
7. Nº 2025/98.130 (SPI) – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento de competência da 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Campinas, com cargo de Juiz Titular e ofício respectivos, para 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da mesma Comarca. - Aprovaram a minuta de Resolução, v.u.
8. Nº 2006/532 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que dispõe sobre a majoração dos percentuais do adicional de qualificação, previstos no artigo 36-B, incisos I a IV, da Lei Complementar nº 1.120, de 29 de junho de 2010, que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. - Aprovaram e determinaram o envio do projeto de lei complementar à elevada consideração da Augusta Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, v.u.
9. Nº 2025/103.162 - EXPEDIENTE referente à composição da Comissão do 192º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, nos termos da Resolução nº 567/2012: I - OFÍCIO do Desembargador MILTON PAULO DE CARVALHO FILHO, Presidente da Comissão, indicando, os(as) Desembargadores(as) representantes das Seções de Direito Público, Privado e Criminal; II - OFÍCIO do Doutor LEONARDO SICA, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, indicando os(as) advogados(as) representantes daquela instituição; III - OFÍCIO do Doutor PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA E COSTA, Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, indicando as Procuradoras de Justiça representantes daquele Órgão. - Itens I, II e III – Aprovaram as seguintes indicações, por votação unânime: - Desembargadores(as) da Seção de Direito Público: MARIA LAURA DE ASSIS MOURA TAVARES (titular); JOÃO BATISTA MORATO REBOUÇAS DE CARVALHO (1° suplente); MÔNICA DE ALMEIDA MAGALHÃES SERRANO (2ª suplente). - Desembargadores(as) da Seção de Direito Privado: CLAUDIO LUIZ BUENO DE GODOY (titular); SANDRA MARIA GALHARDO ESTEVES (1ª suplente); CARMEN LÚCIA DA SILVA (2ª suplente). - Desembargadores(as) da Seção de Direito Criminal: ROBERTO TEIXEIRA PINTO PORTO (titular); MARCELO COUTINHO GORDO (1° suplente); MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS GOMES (2ª Suplente). - Advogados(as), representantes Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo: CLARISSE FRECHIANI LARA LEITE (titular); FABIANO REIS DE CARVALHO (suplente). - Procuradoras de Justiça, representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo: EVELISE PEDROSO TEIXEIRA PRADO VIEIRA (titular); LIDIA HELENA FERREIRA DA COSTA DOS PASSOS (suplente).
Sessão judiciária
Ação Penal - Procedimento Ordinário
1 2056686-46.2021.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Promotor de Justiça - Apuração da prática dos crimes de advocacia administrativa e de coação no curso do processo
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO IMPROCEDENTE. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. JÚLIO CÉSAR DE MACEDO.
Agravo Interno Cível
2 2049780-98.2025.8.26.0000/50000 Relator - Xavier de Aquino
Decisão que concedeu liminar para pagamento de proventos de aposentadoria a impetrantes condenados por improbidade administrativa ADIADO PARA JULGAMENTO EM CONJUNTO COM O PRINCIPAL.
3 2368028-73.2024.8.26.0000/50000 Relator - Fábio Gouvêa
Processo ficará como sobra
Conflito de competência cível
4 0008051-29.2025.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Apelação - Ação de reparação de danos materiais e morais - Questão que envolve responsabilidade civil extracontratual de empresa concessionária de serviço público - 26ª D. Priv. X 10ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. VIANNA COTRIM.
5 0017653-44.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Agravo de instrumento - Ação de indenização decorrente de acidente de trânsito - Questão que envolve reparação de dano causado em acidente de veículo - 36ª D. Priv. X 4ª D. Pub.
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
6 0024450-36.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Agravo de instrumento - Ação anulatória de ato administrativo c/c pedido de indenização - Questão que envolve controle e cumprimento de atos administrativos - 1ª D. Empresarial X 4ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. LUIS FERNANDO NISHI.
7 0025125-96.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Recurso inominado - Ação de indenização decorrente de acidente de trânsito - Questão que envolve sentença proferida por magistrado integrante do sistema dos juizados especiais e que possui pessoa jurídica de direito privado no polo passivo da lide - 5ª D. Pub. X 7ª T. Rec. da Fazenda Pública
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
8 0026523-78.2025.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Apelação - Ação de obrigação de fazer c/c pedido de indenização - Questão que envolve direito de vizinhança - 6ª D. Pub. X 30ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 30ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
9 0026654-53.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer - Questão que envolve conflito entre órgãos integrantes da Seção de Direito Privado - 6ª D. Priv. X Núcleo de Justiça 4.0
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
10 2259119-34.2024.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Queixa-Crime - Promotora de Justiça - Prática em tese do crime de difamação DEFERIRAM OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO QUERELANTE E REJEITARAM A QUEIXA-CRIME, COM DETERMINAÇÃO. V.U. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. NILO SPINOLA SALGADO FILHO.
Direta de Inconstitucionalidade
11 2055063-05.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Decreto nº 68.597/24 - Estado de São Paulo - Dispõe sobre a autorização de concessão administrativa para serviços não pedagógicos em escolas públicas de São Paulo
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. CLAUDIO HENRIQUE RIBEIRO DIAS.
12 2058440-81.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Lei nº 14.726/24 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento destinadas a pessoas com transtorno do espectro autista
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
13 2071616-30.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Anexo I da Lei nº 59/09 - Município de Santa Bárbara d’Oeste - Dispõe sobre o Plano de Empregos, Carreiras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. RAUL MIGUEL FREITAS DE OLIVEIRA CONSOLETTI.
14 2072325-65.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Processo ficará como sobra
15 2084808-30.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Processo ficará como sobra
16 2092737-17.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Lei nº 14.728/24 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre o procedimento para arrecadação de imóveis urbanos abandonados à propriedade do Município
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
17 2094173-11.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Lei nº 14.741/24 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre a proibição de impedir o fornecimento de alimentos e água a animais comunitários ou abandonados
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
18 2101889-89.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Lei nº 2.980/24 - Município de Jaguariúna - Dispõe sobre a divulgação de dados referentes à qualidade de ensino das escolas da rede municipal
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
19 2128523-25.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Lei nº 14.725/24 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre a "gratificação de pró-labore" a ser concedida a integrantes da policia civil
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
20 2130004-23.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Lei nº 102/25 - Município de Santa Adélia - Dispõe e acrescenta o parágrafo único ao artigo 58 da Lei nº 07/94, para dispensar imóveis financiados de obrigações urbanísticas (construção de muro e calçada)
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
21 2141145-39.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Lei nº 4.463/24 - Município de Poá - Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferecer quadras poliesportivas cobertas nas escolas de educação básica da rede pública municipal de ensino
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. FLÁVIO ABRAMOVICI.
22 2153213-21.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Lei nº 3.115/24 - Município de Itapecerica da Serra - Dispõe sobre o traçado da Rua Manoel Jacinto de Andrade no Bairro do Crispim
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
23 2154773-95.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Lei nº 3104/24 - Município de Itapecerica da Serra - Dispõe sobre a denominação de "Travessa da Paz" a uma via localizada no Jardim Analândia JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
24 2159653-33.2025.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Lei nº 3090/24 - Município de Itapecerica da Serra - Dispõe sobre o traçado da Rua Raimundo Pedro da Silvano Jardim Nogueira
AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
25 2160632-92.2025.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Lei nº 14.774/25 - Município de São José do Rio Preto - Dispõe sobre a obrigatoriedade de exibição diária de campanhas educativas sobre a prevenção à violência contra a mulher, idosos, animais e crianças e adolescentes nos painéis de propaganda em LED
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
26 2165120-90.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Lei nº 2.927/24 e o artigo 2º da Lei nº 2.899/24 - Município de Barrinha - Dispõem sobre a regularização de servidores em desvio de função e alteração de cargos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
27 2169874-75.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Dispositivos de Leis do Município de Cajamar - Dispõe sobre a criação de funções de confiança
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
28 2178333-66.2025.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Lei nº 1.941/24 - Município de Monteiro Lobato - Dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) a servidores públicos JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
29 2233443-50.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Artigo 62, inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Lavínia - Dispõe sobre a obrigação do Prefeito de fornecer à Câmara, em até quinze dias, as informações solicitadas, salvo prorrogação justificada por complexidade ou dificuldade de obtenção dos dados
INDEFERIRAM A PETIÇÃO INICIAL E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
30 2302063-22.2022.8.26.0000 Relator - Carlos Monnerat
Artigos 80, inciso II, e 80-A da Lei nº 95/13 e Lei nº 167/21 - Município de Bertioga - Dispõem sobre a contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas e da cobertura do déficit atuarial
SOBRA
31 2319621-36.2024.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Artigos 2º e 3º da Lei nº 5.999/24 - Município de Tremembé - Dispõe sobre a proibição do vilipêndio de dogmas e crenças cristãs em eventos públicos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
32 2347870-94.2024.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Dispositivos da Lei nº 2.587/24 - Município de Itu - Dispõem sobre a modernização e reestruturação administrativa da Câmara Municipal, criação de departamentos, cargos e vagas e sobre o provimento de cargos efetivos, em comissão, de confiança e atividades gratificadas
AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
33 3001274-74.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Dispositivos das Resoluções nº 1.292/24 e nº 1.293/24 - Dispõem sobre a fixação de vencimentos e criação de adicionais, auxílios e gratificações para os servidores da Câmara
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
34 3001633-24.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Inciso V do parágrafo único do artigo 18 e artigo 19 da Lei nº 419/23 - Município de Franca - Dispõe sobre limitação máxima etária para ingresso no cargo de Guarda Municipal e sobre a reserva de 5% das vagas no concurso público
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
35 3003477-09.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Lei nº 1.975/25 - Município de Taquarituba - Dispõe sobre a redenominação da Guarda Municipal para "Polícia Municipal"
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
36 3005927-22.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Leis nº 5.715/23 e nº 5.829/24 - Município de Agudos - Dispõem sobre a reposição inflacionária nos subsídios dos agentes políticos DETERMINARAM O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO RE 1.344.400 (TEMA 1192) PELO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. V.U.
37 3005928-07.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Leis nº 5.717/23 e nº 5.830/24 - Município de Agudos - Dispõem sobre a reposição inflacionária nos subsídios dos vereadores municipais JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
38 3005934-14.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Lei nº 71/22, artigo 8º, parágrafo único - Inconstitucionalidade parcial por omissão do Município de São Francisco - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO, RESSALVA E DETERMINAÇÃO. V.U.
39 3012224-79.2024.8.26.0000 Relator - Nuevo Campos
Dispositivos da Lei nº 011/99 e Lei nº 075/12 - Município de Marabá Paulista - Dispõem sobre concessão de gratificação a servidores públicos ACOLHERAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE, COM RESSALVA, NA PARTE CONHECIDA, CASSADA PARCIALMENTE A LIMINAR. V.U.
40 3012951-38.2024.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Processo ficará como sobra
Embargos de Declaração Cível
41 2103887-92.2025.8.26.0000/50000 Relator - Afonso Faro Jr.
Acórdão que extinguiu, sem julgamento de mérito, reclamação - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
42 2319335-58.2024.8.26.0000/50001 Relator - Carlos Monnerat
Acórdão que não conheceu anteriores embargos de declaração por intempestividade - Pretensão de alteração do julgado
SOBRA
43 3000609-58.2025.8.26.0000/50001 Relator - Afonso Faro Jr.
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei nº 126/11 do Município de Santa Bárbara D’Oeste - Alegação de omissão ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
44 3001041-77.2025.8.26.0000/50001 Relator - Silvia Rocha
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 5.571/16 do Município de Itapira - Alegação de omissão e erro material
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPIRA E REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIRA. V.U.
Habeas Corpus Criminal
45 2225615-03.2025.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Procurador-Geral de Justiça - Recusa no oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A ORDEM. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS.
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
46 0016722-41.2025.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Apelação - Ação de anulação de negócio jurídico c/c danos materiais - Artigo 2°, inciso IV, 'd', da Lei n° 1.396/98 do Município de Bady Bassit - Dispõe sobre a licença urbanística para novos loteamentos à doação de 2% dos lotes - 2ª D. Pub.
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR.
47 0026373-97.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença de honorários de sucumbência - Artigo 2º da Lei Federal nº 15.109/25 - Dispõe sobre a dispensa do adiantamento de custas pelo advogado nas execuções de honorários, atribuindo ao vencido o pagamento ao final do processo - 27ª D. Priv.
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.
48 0027114-40.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Artigo 2º da Lei Federal nº 15.109/25 - Dispõe sobre a dispensa do adiantamento de custas pelo advogado nas execuções de honorários, atribuindo ao vencido o pagamento ao final do processo - 33ª D. Priv.
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.
Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Criminal
49 0016337-93.2025.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Agravo em execução penal - Artigo 112, §1º da Lei de Execuções Penais - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame criminológico para progressão de regime - 16ª D. Crim.
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS.
Mandado de Segurança Cível
50 2049780-98.2025.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Ato do Governador - Decretou a cassação das aposentadorias de servidores públicos estaduais, após condenação em ação de improbidade administrativa à perda da função pública
ADIADO A PEDIDO DA EXMA. SRA. DESª. MARCIA DALLA DÉA BARONE.
51 2095284-30.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Ato do Prefeito do Município de São Paulo - Não apreciou pedido de representação em Processo Administrativo de Responsabilização DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
52 2097428-74.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Ato do Presidente do TJSP - Indeferiu o pedido de sequestro de rendas públicas formulado pelos impetrantes
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
53 2152366-19.2025.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Ato do Coordenador da DEPRE - Indeferiu a revisão dos cálculos de precatório, pretendida para alterar os índices de correção monetária e os juros moratórios
DENEGARAM A SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E AFONSO FARO JR. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. HENRIQUE LAMEIRÃO CINTRA FILHO.
54 2154813-77.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Ato do Corregedor Geral de Justiça - Negou provimento a recurso contra decisão que aplicou penalidade administrativa de suspensão da habilitação junto ao Portal de Auxiliares da Justiça por três meses DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO LOUREIRO.
55 2214702-59.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Ato do Presidente em exercício e relator do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Não homologou o ato de aposentadoria concedida com integralidade e paridade de vencimentos
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
Reclamação
56 2076029-86.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Acórdão proferido pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Alegação de contrariedade à ADI nº 2100850-72.2016.8.26.0000 - Dispõe sobre uso alternativo do solo em local de assentamento urbano, em área de preservação permanente
JULGARAM A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROC. NILO SPINOLA SALGADO FILHO.
57 2077843-36.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Acórdão proferido pela 6ª Turma de Fazenda Pública do Colégio Recursal dos Juizados Especiais - Não reconheceu o direito de servidora pública do Município de Taubaté à incorporação da diferença de remuneração decorrente do exercício de funções de confiança - Alegação de contrariedade à ADI nº ADI 0394948-12.2010.8.26.0000 e à Reclamação nº 2267395-54.2024.8.26.0000
JULGARAM A RECLAMAÇÃO PROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO, NA PARTE CONHECIDA. V.U.
Representação Criminal/Notícia de Crime
58 2209389-20.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Juiz de Direito - Prática em tese do crime de abuso de autoridade DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
59 2209392-72.2025.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Juiz de Direito - Prática em tese do crime de prevaricação
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
60 2234842-17.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Juiz de Direito e Promotora de Justiça - Prática em tese do crime de abuso de autoridade
DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência
61 2085068-10.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello Pedido de cautelar antecedente formulado pelo Município de Limeira, visando à manutenção integral dos servidores municipais nos serviços públicos essenciais
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM OBSERVAÇÃO. V.U.
Habeas Corpus Criminal
62 2262142-51.2025.8.26.0000 Relator - Luciana Bresciani
Ato do Secretário de Estado da Segurança Pública - Objetiva obter salvo conduto para o exercício de atividade de turfe por associação civil, afastando sua indevida equiparação a jogos de azar e prevenindo ações repressivas com base no art. 50 da LCP
DENEGARAM A ORDEM. V.U.