ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

RESULTADOS – ÓRGÃO ESPECIAL – 17/9/25

Sessão administrativa
1) Nº 2020/78.053 (DEPLAN 1.1) – MINUTA DE RESOLUÇÃO que aprova alterações no Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça de São Paulo, com vigência até 2026, para exclusão da meta 8.2, conforme justificativas apresentadas pela área gestora. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.

2) Nº 2022/8.125 - OFÍCIO do Desembargador PAULO SERGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA, membro titular da Comissão do 96º Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de São Paulo, solicitando a suspensão da sua distribuição, junto às 10ª Câmara e Turma Especial, ambas de Direito Público, sem prejuízo das prevenções, a partir de 29/09/2025, em razão do início do exame oral, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 710/2015. - Autorizaram, v.u.

3) Nº 2022/44.813 e outros (DICOGE 1.1) – PROPOSTA do Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no sentido de requerer à Egrégia Presidência deste Tribunal de Justiça a solicitação de readequação das proposituras referentes à criação e reestruturação de unidades extrajudiciais, relacionadas a seguir, na forma de Projeto de Lei Complementar: Projeto de Lei nº 1152/2023 – Comarca de Itupeva (Processo nº 2022/44813 em epígrafe); Projeto de Lei nº 1142/2023 – Comarca de Ferraz de Vasconcelos (Processo nº 2021/74163); Projeto de Lei nº 300/2024 – Comarca de Cajamar (Processo nº 2022/46374); Projeto de Lei nº 488/2024 – Comarca de Bastos (Processo nº 2023/89084); Projeto de Lei nº 515/2024 – Comarca de Caieiras (Processo nº 2021/104569); Projeto de Lei nº 516/2024 – Comarca de Salto de Pirapora (Processo nº 2022/48108); Projeto de Lei nº 01/2025 – Comarca de Vargem Grande Paulista (Processo nº 2022/24104); Projeto de Lei nº 497/2025 – Comarca de Embu-Guaçu (Processo nº 2022/97910). - Aprovaram a proposta da E. Corregedoria Geral da Justiça, v.u.

4) Nº 2024/6.057 – PERMUTA solicitada pelos Desembargadores JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, com assento na 23ª Câmara de Direito Privado e SÉRGIO GOMES, com assento na 18ª Câmara de Direito Privado, com efeitos a partir de 1º/10/2025. - Deferiram, v.u.

5) Nº 2025/103.162 – I - OFÍCIO do Desembargador MILTON PAULO DE CARVALHO FILHO, Presidente da Comissão do 192º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, indicando a Desembargadora SILVANA MALANDRINO MOLLO como 2ª Suplente da Seção de Direito Público, para compor a comissão do certame, em substituição à Desembargadora Mônica de Almeida Magalhães Serrano, que declarou impedimento para exercício da função. II - OFÍCIO do Desembargador MILTON PAULO DE CARVALHO FILHO, Presidente da Comissão do 192º Concurso de Provas e Títulos para Ingresso na Magistratura, indicando a Desembargadora ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI como 2ª Suplente da Seção de Direito Privado para compor a comissão do certame, em substituição à Desembargadora Carmen Lúcia da Silva, em razão de impedimento para exercício da função. – I e II - Aprovaram, v.u.

6) Nº 2024/139.454 (DEPLAN 1.3) – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o fluxo de julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos sistemas EPROC e SAJ, em conformidade com a Resolução CNJ nº 591/2024, e dá outras providências. - Aprovaram a minuta de resolução, v.u.

7) Nº 2025/83.780 (SGP 1.3.2) - MINUTA DE PROJETO DE LEI que dispõe sobre a extinção dos cargos de Agente Administrativo Judiciário do Quadro do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - Aprovaram a proposta e determinaram o encaminhamento do Anteprojeto de Lei à elevada consideração da Augusta Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, v.u.

Sessão judiciária
Agravo Interno Cível
1 2169870-38.2025.8.26.0000/50000 Relator - Jarbas Gomes
"Decisão que deferiu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo a eficácia das Leis nº 1.412/23 e nº 1.413/23, do Município
de Ubirajara"
ACOLHERAM A PRELIMINAR E NÃO CONHECERAM DO RECURSO. V.U.
2 2206275-73.2025.8.26.0000/50000 Relator - Nuevo Campos
Decisão que deferiu medida liminar em mandado de segurança - Ato do Governador do Estado consistente na aplicação de pena disciplinar de cassação da aposentadoria no âmbito de processo administrativo NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

Conflito de competência cível
3 0017204-86.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Recurso inominado - Ação de indenização por danos morais e materiais - Questão que envolve pessoa jurídica de direito privado no polo passivo da lide (não integrante do rol taxativo do art. 5º, II, da Lei nº 12.153/09) - 7ª D. Pub. X 5ª T. Rec. da Fazenda Pública
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE O COLÉGIO RECURSAL CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
4 0023979-20.2025.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Agravo de instrumento - Ação ordinária - Questão que envolve processos seletivos de natureza privada - 5ª D. Pub. X 5ª D. Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
5 0026654-53.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Processo ficará como sobra
6 0026807-86.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Apelação - Ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito - Questão que envolve sentença proferida por magistrado integrante do sistema dos juizados especiais - 7ª D. Pub. X 3ª T. Rec. Cível
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
7 0027068-51.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Apelação - Ação de obrigação de fazer - Questão que envolve exigibilidade de preço público no âmbito de um contrato de concessão - Câmara Especial X 5ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. BERETTA DA SILVEIRA E XAVIER DE AQUINO.
8 0027289-34.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Apelação - Ação civil pública - Questão que envolve direitos fundamentais à dignidade, ao respeito e à integridade psíquica e moral de alunos adolescentes - Câmara Especial X 1ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A CÂMARA ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. BERETTA DA SILVEIRA E XAVIER DE AQUINO.
9 0030282-50.2025.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Apelação - Ação declaratória com pedido de indenização - Questão que envolve contratos bancários no âmbito das relações obrigacionais e consumeristas - 18ª D. Priv. X Núcleo de Justiça 4.0
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE O NÚCLEO 4.0 EM SEGUNDO GRAU – TURMA V DIREITO PRIVADO 2 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.

Conflito de Jurisdição
10 0015615-59.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Processo Penal - Apelação - Questão que envolve crime praticado contra criança (Lei nº 14.344/22 - Lei Henry Borel) - T. Rec. Criminal dos Juizados Especiais X 16ª D. Crim.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 16ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
NOVO(S)
Direta de Inconstitucionalidade
11 2000881-69.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Lei nº 1.965/24 - Município de Taquarituba - Dispõe sobre a autorização de contratar locação de imóvel urbano no Município de Jaú
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC”. V.U.
12 2005682-28.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Artigos 3º e 4º da Lei nº 5.201/25 - Município de Itapeva - Dispõe sobre desafetação de bens imóveis públicos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
13 2022588-93.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Dispositivos de Leis do Município de Holambra - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U.
14 2106125-84.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Lei nº 10.305/25 - Município de Jundiaí - Dispõe sobre a instituição do Programa Samuvet - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinário
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
15 2124564-46.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Processo ficará como sobra
16 2142590-92.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Parágrafo 3º do artigo 71 e do Anexo VIII da Lei nº 56/18 e Lei nº 131/25 - Município de Ariranha - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
17 2142604-76.2025.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Artigo 3º da Resolução nº 60/07 - Município de Irapuã - Dispõe sobre a gratificação de 25% sobre o vencimento-base dos servidores da Secretaria Administrativa por serviços em sobrejornada
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
18 2142634-14.2025.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 2.386/17 - Município de Caraguatatuba - Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação a servidores inativos e pensionistas
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.
19 2147770-89.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Lei nº 5.443/17 - Município de Valinhos - Dispõe sobre a gratificação de risco de morte para os Guardas Civis Municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
20 2153946-84.2025.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Artigo 20 da Lei nº 322/06 e artigo 28 da Lei nº 826/23 - Município de Santa Cruz do Rio Pardo - Dispõem sobre a sujeição de cargos ou empregos em comissão ao regime celetista
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, NA PARTE NÃO EXTINTA. V.U.
21 2153952-91.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Dispositivos da Lei nº 66/09 - Município de Santa Bárbara d'Oeste - Dispõem sobre a extensão de conceitos de estabilidade e estágio probatório aos servidores públicos municipais sujeitos ao regime celetista
AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC”. V.U.
22 2159873-31.2025.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Artigo 162 da Lei nº 1.006/75 e Lei nº 3.621/20 - Município de Cardoso - Dispõe sobre a instituição de adicional por tempo de serviço a servidores públicos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.
23 2164574-35.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Artigo 9º da Lei nº 403/24 - Município de Santa Fé do Sul - Dispõe sobre a criação de gratificação de função
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
24 2182106-22.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Lei nº 2.198/25 - Município de Irapuã - Dispõe sobre a promoção e regulamentação da equitação como terapia no tratamento de criança com autismo
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
25 2195725-53.2024.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Leis nº 1956/22 e nº 1973/23 - Município de Monte Alegre do Sul - Dispõem sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos
DETERMINARAM O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO RE 1.344.400 (TEMA 1192) PELO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. V.U.
26 2197382-93.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Lei nº 5.172/24 - Município de Miguelópolis - Dispõe sobre o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito para a legislatura de 2025 a 2028
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE, REVOGADA A LIMINAR. V.U.
27 2203490-41.2025.8.26.0000 Relator - Vico Mañas
Processo ficará como sobra
28 2204885-68.2025.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
"Dispositivos da Lei nº 5.627/14 e Decreto nº 13.035/22 - Município de
Americana - Dispõem sobre a redução de carga horária de auxiliares e técnicos de enfermagem, enfermeiros e auxiliares de enfermagem do trabalho"
INDEFERIRAM O PEDIDO DE INGRESSO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS AUTÁRQUICOS, FUNDACIONAIS ATIVOS E INATIVOS DE AMERICANA COMO “AMICUS CURIAE”, E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.
29 2255059-18.2024.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Dispositivos de Leis do Município de Santa Fé do Sul - Cargos de provimento em comissão
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. NUEVO CAMPOS.
30 2255084-31.2024.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Dispositivos de Leis do Município de Itapuí - Dispõem sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos
DETERMINARAM O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO RE 1.344.400 (TEMA 1192) PELO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. V.U.
31 2262875-51.2024.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Inciso II do artigo 78 da Lei Orgânica do Município de Aparecida - Dispõe sobre a possibilidade de sorteio de Vereadores para a formação das Comissões Processantes
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
32 2298289-13.2024.8.26.0000 Relator - Ademir Benedito
Dispositivos de Leis do Município de Cajuru - Dispõem sobre a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos
DETERMINARAM O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO RE 1.344.400 (TEMA 1192) PELO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
33 2339384-23.2024.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Lei nº 1.754/22 - Município de Guaimbê - Dispõe sobre a concessão de Adicional de Qualificação a servidores do Poder Legislativo
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
34 3004480-96.2025.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Lei nº 5.148/24 - Município de Miguelópolis - Dispõe sobre a indenização em pecúnia de faltas abonadas remanescentes aos servidores públicos
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
35 3005930-74.2025.8.26.0000 Relator - Xavier de Aquino
Dispositivos da Lei nº 4.759/22 - Município de Ituverava - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS “EX TUNC” E RESSALVA. V.U.
36 3005942-88.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Lei nº 7.059/24 - Município de Limeira - Dispõe sobre a garantia do direito ao aprendizado da língua portuguesa aos estudantes do município, conforme as normas e diretrizes legais de ensino
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
37 3005945-43.2025.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Dispositivos da Lei nº 19/13 e Lei nº 23/15 - Município de João Ramalho - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO E RESSALVA. V.U.

Embargos de Declaração Cível
38 0004440-68.2025.8.26.0000/50000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Acórdão que julgou procedente a arguição para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 625/04, do Município de Avaré - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
39 2103007-03.2025.8.26.0000/50000 Relator - Jarbas Gomes
Acórdão que extinguiu, sem julgamento de mérito, Reclamação - Alegação de contradição
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
40 2126573-78.2025.8.26.0000/50000 Relator - Décio Notarangeli
Acórdão que extinguiu, sem julgamento de mérito, Reclamação - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
41 2182268-61.2018.8.26.0000/50000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de artigo da Resolução nº 4.448/04, do Município de Catanduva - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
42 2235287-69.2024.8.26.0000/50001 Relator - Fábio Gouvêa
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 70/18 do Município de Populina - Alegação de obscuridade, omissão e prequestionamento
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
43 2235287-69.2024.8.26.0000/50002 Relator - Fábio Gouvêa
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 70/18 do Município de Populina - Alegação de obscuridade, contradição e prequestionamento
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
44 2347883-93.2024.8.26.0000/50000 Relator - Renato Rangel Desinano
Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade de dispositivos de Leis do Município de Guaíra - Alegação de omissão e prequestionamento
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
45 2347883-93.2024.8.26.0000/50001 Relator - Renato Rangel Desinano
Acórdão que julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade de dispositivos de Leis do Município de Guaíra - Alegação de omissão e prequestionamento
NÃO CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
46 2364442-28.2024.8.26.0000/50000 Relator - Renato Rangel Desinano
Acórdão que julgou procedente a Reclamação - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível
47 0007368-89.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Apelação - Ação ordinária - Lei nº 2.554/02 do Município de Cosmópolis - Dispõe sobre a distribuição dos honorários advocatícios - 1ª D. Pub.
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. AFONSO FARO JR.
48 0029906-64.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Agravo de instrumento - Ação de cobrança - Artigo 2º da Lei Federal nº 15.109/25 - Dispõe sobre a dispensa do adiantamento de custas pelo advogado nas execuções de honorários, atribuindo ao vencido o pagamento ao final do processo - 29ª D. Priv.
RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. IMPEDIDA A EXMA. SRA. DESª. SILVIA ROCHA.
49 0029942-09.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Artigo 2º da Lei Federal nº 15.109/25 - Dispõe sobre a dispensa do adiantamento de custas pelo advogado nas execuções de honorários, atribuindo ao vencido o pagamento ao final do processo - 33ª D. Priv.
NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
50 2078278-10.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Agravo de instrumento - Pretensão de uniformização da jurisprudência acerca da incidência de honorários de sucumbência no incidente de desconsideração da personalidade jurídica
INADMITIRAM O INCIDENTE. V.U.
51 2178129-22.2025.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Agravo de instrumento - Pretensão de uniformização da jurisprudência acerca da possibilidade de o juiz indeferir a realização de novas hastas públicas para expropriação de bem penhorado após o resultado negativo de tentativas anteriores
NÃO CONHECERAM O INCIDENTE. V.U.

Mandado de Segurança Cível
52 0021194-85.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Ato do Governador - Alegação de eventual preterição de candidata aprovada fora do número de vagas em concurso público
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
53 2015889-86.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone
Ato do Coordenador da DEPRE - Revogou plano de pagamento de precatórios e fixou alíquota de 4,44% sobre a Receita Corrente Líquida do Município de Mogi Mirim para 2025, com base em relatório do CNJ
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E AFONSO FARO JR. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
54 2210449-28.2025.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Ato da Comissão do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Negou provimento ao recurso administrativo contra a nota obtida na segunda fase
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ELPÍDIO DONIZETTI NUNES.

Reclamação
55 2244288-44.2025.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública - Reconheceu o direito à incorporação de acréscimo remuneratório decorrente do exercício de função de confiança por servidora pública do Município de Taubaté - Alegação de contrariedade à ADI nº 0394948-12.2010.8.26.0000
ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. AFONSO FARO JR.
56 2373090-94.2024.8.26.0000 Relator - Renato Rangel Desinano
Acórdão proferido pela 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça - Deu provimento ao recurso, reconhecendo o direito à incorporação de acréscimo remuneratório decorrente do exercício de função de confiança por servidor público do Município de Taubaté - Alegação de contrariedade às ADI's nº 0394948-12.2010.8.26.0000 e nº 2169074-86.2021.8.26.0000
JULGARAM A RECLAMAÇÃO PROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

Ação Civil Pública Cível
57 2082816-34.2025.8.26.0000 "Relator - Afonso Faro Jr.
Voto enviado diretamente ao e-mail dos desembargadores
JULGARAM A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROCEDENTE. V. U. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. ALEXANDRE LAZZARINI E JARBAS GOMES

Conflito de competência cível
58 0039159-13.2024.8.26.0000 "Relator - José Carlos Ferreira Alves
Recurso inominado - Ação anulatória de auto de apreensão de ave silvestre - Questão que envolve sentença proferida por juízo incompetente - 5ª T. Rec. da Fazenda Pública X 1ª Meio Ambiente
POR VOTAÇÃO UNÂNIME, JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E, POR MAIORIA DE VOTOS, COMPETENTE A 5ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. AFONSO FARO JR. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES (COM DECLARAÇÃO), XAVIER DE AQUINO, CAMPOS MELLO, FÁBIO GOUVÊA, LUIS FERNANDO NISHI, MARCIA DALLA DÉA BARONE, SILVIA ROCHA, NUEVO CAMPOS, RENATO RANGEL DESINANO E EUVALDO CHAIB.

Direta de Inconstitucionalidade
59 2177842-59.2025.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Incisos XV e XVI do § 2º do artigo 163, da Lei nº 13.123/25 - Município de Sorocaba - Dispõe sobre a revisão do plano diretor de desenvolvimento físico territorial sustentável
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ALMIR ISMAEL BARBOSA.

RETIFICAÇÃO
60 2271712-95.2024.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Dispositivos de Leis do Município de Jales - Cargos de provimento em comissão
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.


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