ÓRGÃO ESPECIAL

Comunicado

RESULTADOS – ÓRGÃO ESPECIAL – 17/12/25

Sessão administrativa
1. Nº 0000195-82.2025.2.00.0826 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Desembargador Relator, v.u.

ADVOGADO: Cristovam Dionísio de Barros - OAB/MG nº 130.440.

2. Nº 0000193-15.2025.2.00.0826 - DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Desembargador Relator, v.u. Declarou-se suspeito o Des. Ademir Benedito e, impedido, o Des. Alexandre Lazzarini.

3. Nº 0001216-93.2025.2.00.0826 – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.

ADVOGADOS: Átila Pimenta Coelho Machado - OAB/SP n° 270.981; Luiz Augusto Sartori de Castro - OAB/SP n° 273.157 e outros.

4. Nº 0001038-47.2025.2.00.0826 (DICOGE 2) – RECURSO em expediente administrativo. - Negaram provimento ao recurso, v.u.

ADVOGADO: Arthur Luís Mendonça Rollo - OAB/SP nº 153.769.

5. Nº 2024/6.057 - PERMUTA solicitada pelo Desembargador LUIZ BEETHOVEN GIFFONI FERREIRA, com assento na 2ª Câmara de Direito Privado, e pela Desembargadora HERTHA HELENA ROLLEMBERG PADILHA DE OLIVEIRA, com assento na 29ª Câmara de Direito Privado, com efeitos a partir de 18 de dezembro de 2025. – Deferiram, v.u.

6. Nº 2024/.8.364 - PROPOSTA DE ESCALA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO de 2º Grau das Seções de Direito Privado, Público e Criminal para JANEIRO/2026, nos termos do artigo 26, II, h, do Regimento Interno. – Aprovaram, v.u.

7. Nº 2025/142.928 (SPI 1) - MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre reorganização, padronização e modernização do processamento da Execução da Pena de Multa, com proposta de conversão da 1ª Vara das Execuções Criminais Central da Comarca de São Paulo em Vara Estadual de Execução da Pena de Multa – VEEPEM, com adoção de Modelo Núcleo Especializado de Justiça 4.0. - Aprovaram a minuta de Resolução, v.u.

8. Nº 2025/157.787 (DICOGE 1.1) - EXPEDIENTE relativo à indicação de membros para compor a Comissão Examinadora do 14º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. - Por votação unânime, aprovaram as seguintes indicações: a) Desembargadores LUÍS PAULO ALIENDE RIBEIRO, para presidir a Comissão, e JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA, como suplente; b) Doutores(as) MARIA ISABEL ROMERO RODRIGUES, RICARDO FELÍCIO SCAFF, RENATA PINTO LIMA ZANETTA e JOSÉ ALONSO BELTRAME JÚNIOR, Juízes(as) de Direito, sendo o último como suplente; c) Registradores MARI LUCIA CARRARO e, para suplente, WILLIAN SANTANA DE BARROS; d) Tabeliães ANDRÉ DECHICHI GROSSI e, para suplente, VICTOR FURLAN SABBAG.

9. Nº 2024/8.366 (OUVIDORIA) - RELATÓRIO DE ATIVIDADES apresentado pela Ouvidoria Judicial deste Tribunal de Justiça, referente ao ano de 2025. – Tomaram conhecimento, v.u.

10. Nº 2025/156.701 - INDICAÇÕES para provimento de 03 (três) cargos de DESEMBARGADOR(A) - CARREIRA, sendo 02 (dois) cargos no critério da antiguidade, em decorrência das aposentadorias dos Desembargadores Ricardo Henry Marques Dip e Carlos Henrique Miguel Trevisan, ocorridas em 14/11/2025 e 27/11/2025, respectivamente, e 01 (um) cargo no critério do merecimento, em decorrência da aposentadoria do Desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, ocorrida em 27/11/2025 (Edital n° 112/2025). - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Ricardo Henry Marques Dip, pelo critério da antiguidade, o Doutor LUIZ CARLOS DE CARVALHO MOREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Presidente Prudente. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, pelo critério da antiguidade, o Doutor ANDRÉ CARVALHO E SILVA DE ALMEIDA, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADOR(A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, pelo critério do merecimento, o Doutor GRAKITON SATIRO ARAGÃO, Juiz de Direito da 3ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí, e como remanescentes os Doutores MARCO ANTONIO BOTTO MUSCARI, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau e MÁRIO GAIARA NETO, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba.

11. N° 2025/156.710 - INDICAÇÃO para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADORA - CARREIRA, no critério do merecimento, exclusivo para mulheres (Resolução CNJ nº 525/2023), decorrente da aposentadoria do Desembargador Francisco José Galvão Bruno, ocorrida em 28/11/2025 (Edital n° 113/2025). - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento de 01 (um) cargo de DESEMBARGADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Francisco José Galvão Bruno, pelo critério do merecimento, a Doutora CLÁUDIA DE LIMA MENGE, Juíza de Direito Substituta em Segundo Grau, e como remanescentes as Doutoras JANE FRANCO MARTINS e MARIA DO CARMO HONÓRIO, ambas Juízas de Direito Substitutas em Segundo Grau.

12. Nº 2025/156.718 - INDICAÇÕES para provimento de 02 (dois) cargos de Juiz(a) de Direito Substituto(a) em Segundo Grau, em decorrência das promoções para o cargo de Desembargador(a) do Doutor Márcio Antonio Boscaro e da Doutora Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira, ocorridas em 24/11/2025 (Edital n° 114/2025). - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento de 02 (dois) cargos de JUIZ(A) DE DIREITO SUBSTITUTO(A) EM SEGUNDO GRAU, por REMOÇÃO, a Doutora LUCIANE JABUR MOUCHALOITE FIGUEIREDO, 4ª Juíza de Direito da 2ª Turma Recursal Cível, e o Doutor MÁRIO SÉRGIO LEITE, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Osasco, e como remanescentes os Doutores MÁRIO ROBERTO NEGREIROS VELLOSO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Vicente, e MARCELO BENACCHIO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca de São Paulo.

13. Nº 2025/160.947 - INDICAÇÕES para provimento de cargos de entrância INTERMEDIÁRIA (Edital nº 116/2025). - Aprovaram as indicações do E. Conselho Superior da Magistratura, v.u. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor TALES NOVAES FRANCIS DICLER, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Conchas. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora MAIARA LEITE CARDOSO KRAVCHYCHYN, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tupi Paulista. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora MARIANA FALAVIGNA BRANDÃO, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Rio das Pedras. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora STEPHANIE KODLULOVICH PEREZ, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Fartura. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora THAIS QUEIROZ FERRERE MATOS DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lucélia. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora ANA RAQUEL VICTORINO DE FRANÇA SOARES, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Vargem Grande Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor DANIEL DE PADUA ANDRADE, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Promissão. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou a Doutora PAULA THIEME KAGUEIAMA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Garça. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor FERNANDO AUGUSTO SALETA PACHECO, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Itaí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de antiguidade, indicou o Doutor RAFAEL VIOTTI SCHLOBACH, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Paranapanema. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor RAFAEL NOGUEIRA CAVALCANTE, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bariri. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora SIMONE NOJIECOSKI DOS SANTOS, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jacupiranga. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora GABRIELA DE ALMEIDA VERGUEIRO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora NATHALIA CHRISTINA CAPUTO GOMES, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Eldorado. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor PEDRO ARTHUR LIVINGSTONE VINNICOMBE OTERO, Juiz de Direito da Vara da Comarca de Ipauçu. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora MARILIA BONAFE FROMENT, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pirajú. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora NAIR COSTA GOMES, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pereira Barreto. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora LUIZA TORGGLER SILVA, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Junqueirópolis. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou a Doutora TAINÁ PASSAMANI CORREA, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Apiaí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), pelo critério de merecimento, indicou o Doutor DANIEL DE MEDEIROS SILVA CORRO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mirandópolis, e como remanescentes a Doutora Melanie Liesenberg, Juíza de Direito da Vara da Comarca de Mirante do Paranapanema e o Doutor Fabrício Figliuolo Horta Fernandes, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Tupi Paulista.

14. Nº 2025/153.092 (CGJ) - RELATÓRIO DE GESTÃO apresentado pela E. Corregedoria Geral da Justiça, referente ao biênio 2024/2025. - Tomaram conhecimento, v.u.

15. Nº 2023/29.931 (SPI) - MINUTA DE RESOLUÇÃO referente à alteração da Resolução nº 826/2019, que criou o Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Casa da Mulher Brasileira, para fins de aprimoramento do fluxo de trabalho no referido anexo. - Aprovaram a minuta de Resolução, v.u.

Sessão judiciária
Conflito de competência cível
1 0034381-63.2025.8.26.0000 "Relator - Figueiredo Gonçalves
Apelação - Ação indenizatória por danos morais - Questão que envolve sentença proferida perante a Vara Comum relativa a lesão sofrida em transporte público - 2ª D. Pub. x 24ª D. Priv.
POR VOTAÇÃO UNÂNIME JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E, POR MAIORIA DE VOTOS, COMPETENTE A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. AFONSO FARO JR. (COM DECLARAÇÃO), JARBAS GOMES E DÉCIO NOTARANGELI.

Mandado de Segurança Cível
2 2278895-83.2025.8.26.0000 "Relator - Damião Cogan
Ato do Presidente do Tribunal de Justiça - Aplicou pena de demissão decorrente de Processo Administrativo Disciplinar nº 0000421-08.2023.8.26.0576
ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. JARBAS GOMES E NUEVO CAMPOS. APÓS OS VOTOS DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA E DOS EXMOS. SRS. DES. MARCIA DALLA DÉA BARONE, AFONSO FARO JR. E SILVIA ROCHA DENEGANDO A SEGURANÇA. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E FRANCISCO LOUREIRO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.

Agravo Interno Cível
3 0035445-45.2024.8.26.0000/50003 Relator - Fernando Torres Garcia Decisão que rejeitou embargos de declaração - Negou seguimento a Recursos especiais e extraordinário
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.
4 2268040-45.2025.8.26.0000/50002 Relator - Fernando Torres Garcia Decisão que determinou o arquivamento da arguição de suspeição formulada contra Desembargador integrante da 13ª D. Pub.
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U. IMPEDIDO O EXMO SR. DES. DAMIÃO COGAN.
5 2277373-21.2025.8.26.0000/50000 Relator - Fernando Torres Garcia Decisão que determinou o arquivamento da arguição de suspeição formulada contra Desembargador integrante da 32ª D. Priv.
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
6 2299871-14.2025.8.26.0000/50000 Relator - Fernando Torres Garcia Decisão que indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da sentença nos autos da ação de procedimento comum - Determinou o apostilamento da incorporação de 6/10 da diferença remuneratória entre o cargo efetivo de professor e a função gratificada exercida, conforme artigo 82-A da Lei Complementar nº 167/2005 do Município de Ferraz de Vasconcelos NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

Agravo Interno Criminal
7 0035867-83.2025.8.26.0000/50000 Relator - Fernando Torres Garcia Decisão que determinou o arquivamento da arguição de suspeição formulada contra Desembargador integrante da 3ª D. Crim. INDEFERIRAM O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL, E NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.
8 2338545-61.2025.8.26.0000/50000 Relator - Fernando Torres Garcia Decisão que determinou o arquivamento da arguição de suspeição formulada contra Desembargadores integrantes da 11ª D. Crim. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. V.U.

Agravo Regimental Cível
9 2339459-28.2025.8.26.0000/50000 Relator - Fernando Torres Garcia Decisão que deferiu a suspensão dos efeitos da tutela de urgência concedida nos autos de ação popular
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.

Conflito de competência cível
10 0032189-60.2025.8.26.0000 Relator - Fábio Gouvêa
Apelação - Ação de indenização por dano moral - Questão que envolve suposto erro médico praticada através do SUS, nas dependências de hospital gerido por associação de direito privado - 10ª D. Pub. x 9ª D. Priv. JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ALEXANDRE LAZZARINI.
11 0036977-20.2025.8.26.0000 Relator - Matheus Fontes
Agravo de Instrumento - Ação de produção antecipada de provas - Questão que envolve pedido de fornecimento de imagens de acidente automobilístico ocorrido em rodovia administrada por concessionária de serviço público - 36ª D. Priv. x 5ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
12 0040238-90.2025.8.26.0000 Relator - Marcia Dalla Déa Barone Apelação - Ação de cobrança - Questão que envolve valor da causa inferior à 60 salários mínimos por autor e sentença proferida perante a Vara Comum relativa a recálculo de adicionais temporais de servidores - 4ª T. Rec. da Fazenda Pública X 12ª D. Pub.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
13 0040318-54.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Apelação - Ação de reparação de danos materiais e morais - Questão que envolve suposta negligência médica praticada através do SUS, nas dependências de hospital gerido por associação de direito privado - 5ª D. Pub. x 5ª . Priv.
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U.
14 0040594-85.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Apelação - Ação de cobrança - Questão que envolve cobrança por parte de seguradora de prêmios de seguro-saúde por inadimplência de empresas estipulantes e subestipulantes - 2ª D. Priv. x Nuc. de Justiça 4.0 - T. I (D. Priv. I)
JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE O NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDO O EXMO SR. DES. JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES.

Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
15 2313710-43.2024.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Queixa-Crime - Juiz de Direito - Prática em tese do crime de difamação REJEITARAM A QUEIXA-CRIME, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

Direta de Inconstitucionalidade
16 2083570-73.2025.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Lei nº 2.848/24 - Município de Gália - Dispõe sobre a obrigação do Poder Executivo a promover adaptações para acessibilidade de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em prédios públicos
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
17 2247540-55.2025.8.26.0000 Relator - Jarbas Gomes
Lei nº 4.896/25 - Município de Socorro - Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas "Esporte Sim, Drogas Não"
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. DÉCIO NOTARANGELI, VENCIDOS OS EXMOS. SRS. DES. JARBAS GOMES (COM DECLARAÇÃO), FRANCISCO LOUREIRO, ADEMIR BENEDITO, FIGUEIREDO GONÇALVES, MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, MARCIA DALLA DÉA BARONE, SILVIA ROCHA, NUEVO CAMPOS, RENATO RANGEL DESINANO E AFONSO FARO JR.
18 2247604-65.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Lei nº 4.909/25 - Município de Socorro - Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a celebrar convênio com clínicas médicas, visando a implantação do "Programa Meia-consulta" junto a pacientes hipossuficientes JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
19 2254621-55.2025.8.26.0000 Relator - Campos Mello
Artigo 2º da Lei nº 47/25 - Município de Joanópolis - Dispõe sobre a instituição de hipótese de isenção do pagamento dos honorários advocatícios administrativos decorrentes da atuação extrajudicial dos procuradores municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. SUSTENTARAM ORALMENTE OS ADVS. DRS. JAIRO DE OLIVEIRA BUENO, FERNANDO PIVI DE ALMEIDA E LARISSA CAROLINE VAZ DE LIMA OLIVEIRA.
20 2264896-63.2025.8.26.0000 Relator - Álvaro Torres Júnior
Dispositivos da Lei nº 181/96 - Município de Iepê - Dispõem sobre os horários especiais de funcionamento de farmácias e drogarias
AFASTARAM A PRELIMINAR E JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
21 2264961-58.2025.8.26.0000 Relator - Vianna Cotrim
Parágrafo 2º do artigo 75 da Lei nº 131/06 - Município de Rafard - Dispõe sobre a concessão do adicional de periculosidade aos guardas civis municipais
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
22 2276251-70.2025.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Parágrafo 2º do artigo 50 da Lei nº 383/16 - Município de Barueri - Dispõe sobre o pagamento de horas extraordinárias ao professor que tenha ultrapassado sua jornada semanal de trabalho para cumprir o calendário escolar
JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. V.U.
23 2286413-27.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Lei nº 4.923/25 - Município de Socorro - Dispõe sobre a obrigatoriedade da análise periódica da água utilizada nas escolas municipais localizadas na zona rural
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
24 2295026-36.2025.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Lei nº 281/15 - Município de Mogi Mirim - Dispõe sobre a instituição do adicional de insalubridade a ser pago aos ocupantes dos cargos de guarda civil, bombeiro municipal e vigia
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.
25 3001631-54.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves Dispositivos da Resolução nº 10/23 do Município de Porto Ferreira - Dispõem sobre a estrutura administrativa do Legislativo local
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
26 3005339-15.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves Lei nº 669/23 - Município de São José dos Campos - Dispõe sobre critérios de desempate para progressão e promoção na carreira dos servidores municipais
JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM RESSALVA. V.U.

Embargos de Declaração Cível
27 2152366-19.2025.8.26.0000/50000 Relator - Álvaro Torres Júnior Acórdão que denegou segurança - Ato do Coordenador da DEPRE - Indeferiu a revisão dos cálculos de precatório, pretendida para alterar os índices de correção monetária e os juros moratórios - Alegação de obscuridade
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E AFONSO FARO JR. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
28 2153952-91.2025.8.26.0000/50000 Relator - Fábio Gouvêa
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 66/09 do Município de Santa Bárbara D'Oeste - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
29 2177842-59.2025.8.26.0000/50000 Relator - Vianna Cotrim
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 13.123/25 do Município de Sorocaba - Alegação de omissão e obscuridade - Vide ordem nº 30 da pauta
ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES. V.U.
30 2177842-59.2025.8.26.0000/50001 Relator - Vianna Cotrim
Acórdão que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 13.123/25 do Município de Sorocaba - Alegação de omissão e obscuridade - Vide ordem nº 29 da pauta
JULGARAM PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
31 2230041-58.2025.8.26.0000/50000 Relator - Silvia Rocha
Acórdão proferido pela 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Alegação de contrariedade à ADI nº 2100850-72.2016.8.26.0000 - Dispõe sobre uso alternativo do solo em local de assentamento urbano, em área de preservação permanente - Alegação de omissão
REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Embargos de Declaração Criminal
32 2226527-97.2025.8.26.0000/50001 Relator - Fernando Torres Garcia Acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que rejeitou arguição de suspeição - Alegação de omissão REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.

Mandado de Segurança Cível
33 0029731-70.2025.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Ato do Presidente do Tribunal de Justiça - Negou provimento a recurso administrativo - Pretensão de permanência de participação em certame licitatório
DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
34 0040301-18.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves
Ato do Presidente da Comissão do 192º Concurso Ingresso à Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo - Pretensão de permanência no concurso para o cargo de Juiz(a) Substituto(a) sob a condição de Pessoa com deficiência (PCD), com garantia de 1 (uma) hora adicional para cada prova HOMOLOGARAM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
35 2270288-81.2025.8.26.0000 Relator - Afonso Faro Jr.
Ato da Câmara Especial de Presidentes - Negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que não admitiu Recurso Especial JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E BERETTA DA SILVEIRA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO SR. DES. DAMIÃO COGAN.
36 2316420-02.2025.8.26.0000 Relator - Gomes Varjão
Ato do Prefeito do Município de São Paulo - Pretensão de concessão da ordem para apostilamento da progressão funcional por tempo de exercício
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U.
37 2347565-76.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves Ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Pretensão de posse em concurso para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário
HOMOLOGARAM O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERNANDO TORRES GARCIA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA.
38 2365735-96.2025.8.26.0000 Relator - Silvia Rocha
Ato da Câmara Especial de Presidentes - Negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que não admitiu Recurso Especial JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DENEGANDO-SE A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERNANDO TORRES GARCIA E BERETTA DA SILVEIRA. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO SR. DES. DAMIÃO COGAN.
39 2167610-85.2025.8.26.0000 Relator - Décio Notarangeli
Ato do Governador do Estado - Pretensão de nomeação e posse para o cargo de Professora de Ensino Fundamental e Médio - Geografia DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.

Reclamação
40 2095653-24.2025.8.26.0000 Relator - José Carlos Ferreira Alves Acórdão da 13ª D. Pub. - Reconheceu adicional de insalubridade a partir da data da homologação do laudo pericial - Alegação de contrariedade à ADI nº 0080853-74.2015.8.26.0000
JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
41 2117494-75.2025.8.26.0000 Relator - Luis Fernando Nishi
Acórdão da 2ª T. Rec. da Fazenda Pública - Manteve irredutibilidade salarial do servidor designado para função de confiança e a incorporação das diferenças de remuneração correspondentes - Alegação de contrariedade às ADIs nº 0394948-12.2010.8.26.0000 e nº 216974-86.2021.8.26.0000 JULGARAM A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U.

Representação Criminal/Notícia de Crime
42 2303876-79.2025.8.26.0000 Relator - Damião Cogan
Promotor de Justiça - Prática em tese do crime de abuso de autoridade DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.


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