A PARTIR DE 01/01/2016 O VALOR DE PREPARO RECURSAL PASSARÁ A SER DE 4% DO VALOR DA CAUSA
(Protocolo nº 2013/178069)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Senhores Magistrados, Escrivães Judiciais, Servidores, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que a partir de 01/01/2016 o valor do preparo recursal (artigo 4º, inciso II, Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015) passará a ser de 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa.
(Disponibilizado no DJE de 09, 11 e 15/12/2015, Caderno Administrativo, páginas 07, 06 e 03, respectivamente)