PRIMEIRA INSTÂNCIA

Comunicados - Secretaria da Primeira Instância


COMUNICADO SPI Nº 123/2012

Plantão Judiciário, no período instituído pelo Provimento CSM nº 2005/2012, deverão ser presenciais, mesmo aqueles dirigidos à Unidades Digitais.



COMUNICADO SPI Nº 123/2012
(Processo nº 2012/156441)

COMUNICADO SPI Nº 122/2012

Esclarecimentos sobre as regras para as comunicações eletrônicas constantes dos Provimentos CG 31/2012, CSM 1929/2011 e CSM 2006/2012.





COMUNICADO SPI Nº122/2012
(Processo nº. 2008/001642)

A Secretaria

COMUNICADO SPI Nº 121/2012

Passo a passo para utilização do sistema do Plantão Judiciário do recesso de final de ano na intranet.





COMUNICADO SPI Nº 121/2012
(Processo nº 2012/163244)

A

COMUNICADO SPI Nº 118/2012

Aos Magistrados que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Estado de São Paulo providenciem constantes atualizações dos cadastros CNA – Cadastro Nacional de Adoção.

COMUNICADO SPI Nº 117/2012

Implantação da numeração única no SIDAP-PRODESP (Cível e Criminal) a partir de 17/12/2012 para cumprimento da Resolução nº 65 do CNJ



COMUNICADO SPI Nº. 117/2012
(Protocolado

COMUNICADO SPI Nº 116/2012

Disponibilização de nova funcionalidade nos sistemas da PRODESP (SIDAP-CRIMINAL e SIVEC-EXECUÇÃO CRIMINAL), para cumprimento da Resolução nº 137 do CNJ, que regulamentou o art. 289-A do

COMUNICADO SPI Nº 115/2012

Durante a suspensão dos prazos processuais no período de 20.12.2012 a 06.01.2013, as Unidades Judiciais plantonistas, não deverão recepcionar inquéritos policiais, relatados ou não pela autoridade

COMUNICADO SPI Nº112/2012

Os postos de serviços terceirizados de reprografia estarão prestando serviços durante o período de recesso de 20 de dezembro de 2012 a 06 de janeiro de

COMUNICADO SPI Nº 111/2012 - REVOGADO PELO COMUNICADO SPI Nº 61/2017

A empresa terceirizada de gerenciamento de arquivos entrará em contato com os Distribuidores das Comarcas do Interior para que estes informem a quantidade de caixas em

COMUNICADO SPI Nº109/2012

O recolhimento dos valores para extração de cópias deverá ser feito pelo interessado, nas agências do Banco do Brasil, na guia modelo nº 50.20.011 ou 41.0061

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