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INSTITUIÇÃO DE ENSINO DEVE INDENIZAR ALUNO OFENDIDO POR FUNCIONÁRIA

A 28° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou instituição de ensino de Araçatuba a indenizar aluno que sofreu ofensas verbais por parte de funcionária. O valor foi fixado em R$ 10 mil a título de danos morais.
Consta dos autos que o autor e alguns colegas foram à biblioteca para imprimir um trabalho e, por não terem encontrado ninguém no local, fizeram as cópias, mas, ao se dirigirem à secretaria para pagar pelo serviço, foram humilhados pela funcionária sob a alegação de que eles teriam entrado na biblioteca sem a devida autorização.
Para o relator do recurso, desembargador Dimas Rubens Fonseca, as provas produzidas nos autos comprovam o ato lesivo, o que impõe a devida reparação. “A conduta da funcionaria da ré impõe a esta o dever de indenizar, pois a dor d'alma é inquestionável, bastando que o ofendido se manifeste nesse sentido para que o dever de reparação se constitua. Desta forma, plenamente devida a imposição de sanção pecuniária para o fim de, ao menos, abrandar os momentos de constrangimento suportados indevidamente pelo autor.”
Os desembargadores Cesar Luiz de Almeida e Gilson Delgado Miranda também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação n° 1006768-38.2014.8.26.0032
Comunicação Social TJSP – JN (texto) / internet (foto)
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