SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

Comunicado

Notícias 14/12/2016

STF- 1. Segunda Turma referenda acordo entre Estado do Rio e TJ-RJ -
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou acordo firmado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) a fim de garantir o pagamento de servidores e magistrados do Judiciário local. O acordo foi firmado no Mandado de Segurança (MS) 34483, onde se discutiam repasses de duodécimos e arrestos na conta do estado. O acordo ocorreu em audiência realizada no dia 7 de dezembro, convocada pelo relator do caso, ministro Dias Toffoli. A audiência teve a presença do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, e do presidente do TJ-RJ, Luiz Fernando Ribeiro Carvalho. Como resultado do acordo, o ministro Dias Toffoli autorizou o TJ-RJ a utilizar excepcionalmente o fundo especial do TJ (FETJ) para o pagamento da folha de pagamento de novembro de 2016 e do 13º salário deste ano. O valor deverá ser restituído pelo governo do estado em 12 parcelas ao longo de 2017. Também ficam suspensas as ordens judiciais restritivas sobre as contas do estado. A decisão do relator foi referendada por unanimidade. Processo relacionado: MS 34483.

2. Terceira Seção define início de prazo para MP e Defensoria após intimação em audiência - O ministro Rogerio Schietti Cruz leva a julgamento nesta quarta-feira (14), na Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recurso repetitivo que discute se a intimação do Ministério Público realizada em audiência determina o início da contagem do prazo para recorrer, ou se o período recursal tem início apenas com a remessa dos autos com vista à instituição. O tema está cadastrado sob o número 959 no sistema dos repetitivos. No recurso escolhido como representativo da controvérsia, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que teve vista de processo – cuja sentença absolveu o réu – e apresentou apelação cinco dias depois. Todavia, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) considerou a apelação intempestiva, por entender que o MP foi intimado na data da audiência em que foi proferida a sentença, iniciando-se naquele dia o prazo recursal. Ao determinar o encaminhamento do REsp 1.349.935 à Terceira Seção, o ministro ressaltou que o julgamento também terá reflexo em processos nos quais é discutida a tempestividade de recursos interpostos pela Defensoria Pública, cuja lei orgânica disciplina a intimação pessoal nos mesmos moldes da Lei Complementar 75/93. Habeas corpus Schietti determinou também o julgamento do HC 296.759, afetado pela Sexta Turma à Terceira Seção, que discute o prazo da intimação pessoal da Defensoria Pública. No caso, tanto o réu quanto a Defensoria, presentes na sessão de julgamento, foram intimados da sentença e não manifestaram, na oportunidade, o desejo de recorrer. Quando do julgamento do recurso de apelação, este não foi conhecido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que o considerou intempestivo. No habeas corpus, a Defensoria Pública sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal, ao argumento de que o não conhecimento da sua apelação viola o duplo grau de jurisdição, além da prerrogativa do defensor público de intimação pessoal mediante vista dos autos. Recursos repetitivos O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam e uniformizam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Processos relacionados: REsp 1349935, e HC 296759.

3. O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou nesta terça-feira (13) órgãos julgadores virtuais, correspondentes à Corte Especial, às seções e às turmas, para julgamento eletrônico de processos. Segundo a emenda aprovada ao Regimento Interno do STJ, poderão ser submetidos ao julgamento virtual os embargos de declaração e agravos, exceto os da área criminal. As sessões virtuais estarão disponíveis para advogados, defensores públicos e Ministério Público na página do STJ na internet, mediante a identificação por certificado digital. Com a regulamentação, o STJ se junta a outras cortes que também já regulamentaram o julgamento virtual, como o Supremo Tribunal Federal (STF), os Tribunais Regionais Federais (TRF) da 2ª, 3ª e 4ª Regiões e os Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Rondônia. “Nesse contexto, é salutar que a corte responsável pela uniformização do direito federal no país regulamente o procedimento do julgamento virtual de maneira a otimizar a entrega da prestação jurisdicional”, diz a justificativa da emenda apresentada pela Comissão de Regimento Interno. A comissão ressaltou ainda que o julgamento virtual “resguarda as garantias do devido processo legal”, principalmente pela possibilidade de as partes e o Ministério Público exercerem o direito de oposição e a prerrogativa de solicitar sustentação oral. As sessões virtuais seguirão as seguintes etapas: inclusão do processo pelo relator na plataforma eletrônica; publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico; início das sessões virtuais, que coincidirá com as sessões ordinárias dos respectivos órgãos colegiados, e fim do julgamento. Sustentação oral Outra mudança aprovada pelo Pleno do STJ foi a regulamentação do prazo para requerer sustentação oral, com preferência para advogados com deficiência, gestantes, lactantes, adotantes, as que deram à luz e idosos acima de 60 anos. A medida visa ordenar o crescente número de requerimentos para sustentação oral, “cuja realização em uma única sessão de julgamento tem-se mostrado inviável”, segundo justificativa da Comissão de Regimento Interno. A mudança atende ainda à isonomia, uma vez que possibilitará à parte contrária tomar conhecimento prévio do requerimento de sustentação formulado, em data anterior à realização da sessão. Como a pauta é publicada com até cinco dias úteis de antecedência, o pedido de sustentação oral terá de ser formulado até dois dias após a publicação da pauta de julgamento, exceto os apresentados em mesa. Essa iniciativa já foi implantada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a pedido da seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal. Comissão Uma terceira mudança aprovada pelo Pleno do STJ foi a criação da Comissão Permanente Gestora de Precedentes, formada por três ministros, para garantir maior efetividade às novas regras do Código de Processo Civil (CPC) sobre a padronização de procedimentos. A comissão terá ainda como atribuição, em conjunto com a presidência do STJ, gerir o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), órgão encarregado de identificar matérias passíveis de serem afetadas e apoiar seu processamento segundo o rito dos recursos repetitivos e da assunção de competência.


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