Na carta rogatória devem estar indicadas as diligências necessárias e a qualificação completa da pessoa a ser citada, notificada, intimada ou inquirida. Os modelos estão disponíveis no sistema SAJ e devem ser preenchidos de forma clara e precisa. Se o caso envolver interrogatório ou oitiva de testemunha, é preciso observar o artigo 7º, § 1º, item “a” da Portaria Interministerial nº 501/12.
Quando o interessado é beneficiário da Justiça Gratuita ou em processos criminais, a tradução dos documentos será providenciada pela Dicoge 2.2.2 e, posteriormente, encaminhada ao Ministério da Justiça ou à Procuradoria Geral da República. Do contrário, a responsabilidade é do próprio interessado. Neste caso, é necessária a indicação de uma pessoa responsável no país rogado para eventual pagamento de custas.
Recomenda-se que, antes da tradução, a unidade judiciária responsável encaminhe os documentos para que a Dicoge 2.2.2 faça a conferência da carta rogatória, evitando-se, dessa forma, traduções desnecessárias. Além disso, devem ser encaminhados para tradução apenas os documentos estritamente necessários para a realização da diligência, todos legíveis.
As cartas rogatórias podem ser enviadas para a Dicoge 2.2.2 pelo e-mail institucional (indicação abaixo). Precisam estar assinadas digitalmente pelo juízo rogante e estar acompanhada dos documentos, tudo em formato pdf. Na impossibilidade de envio por e-mail, quando a carta rogatória for assinada manualmente ou tiver grande volume de documentos ou, ainda, quando se tratar de carta para a Bolívia (que não reconhece a assinatura digital), o material pode ser enviado por malote, utilizando o modelo de ofício SAJ 1820.
DICOGE 2.2.2 Praça Pedro Lessa, 61 - 7º andar - Centro - São Paulo
Para citação/ intimação/ notificação nos Estados Unidos, Panamá e México: obrigatória a utilização dos formulários A e B (modelos SAJ 1000149 e SAJ 1000150), juntando-se três vias de cada conjunto de documentos por pessoa. Por exemplo: para uma pessoa, três vias; para duas pessoas, seis vias; para três pessoas, nove vias etc.
Para as cartas rogatórias genéricas e criminais: utilizar os modelos constantes no SAJ (1000147, 1000146, 100148, 1702, 1729, 1000145, além do modelo criminal constante no portal). Para cada pessoa a ser citada/intimada/notificada é necessário juntar duas vias de cada conjunto de documentos (carta rogatória, formulário específico, documentos necessários etc.) acrescentando-se uma via a mais para cada pessoa. Exemplo: para uma pessoa, duas vias; para duas pessoas, três vias; para três pessoas, quatro vias etc.
Os prazos mínimos para recepção da carta rogatória no Ministério da Justiça estão determinados no artigo 7º, § 1º, item “b” da Portaria Interministerial nº 501/12. Para viabilizar o trâmite na Dicoge 2.2.2, recomenda-se o acréscimo de 60 dias.
Informações sobre o cumprimento das cartas rogatórias devem ser solicitadas diretamente ao Ministério da Justiça ou, em casos específicos, à Procuradoria Geral da República.
Ministério da Justiça
Procuradoria Geral da República - especificamente para os casos de rogatórias para Portugal (penal), Alemanha (alimentos), França (alimentos)
No retorno das cartas rogatórias, cumpridas ou não, as traduções deverão ser providenciadas pelo juízo rogante, procedendo-se conforme Comunicado nº 1008/15. Os sites das juntas comerciais dispõem de relações de tradutores juramentados, com endereços e especificações de idiomas. As instruções para pagamentos de tradutores estão disponíveis no endereço http://intranet.tjsp.jus.br/Download/geraisintranet/SOF/Instrucoestradutorinterprete.pdf, acessível apenas pela rede interna no TJSP.