COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Enunciados

Comunicado

Competência para apreciação de medidas protetivas de urgência

ENUNCIADO 62: A competência para apreciação da medida protetiva de urgência será determinada por opção da mulher em situação de violência, a teor dos artigos 4º e 15 da Lei 11.340/2006, sem prejuízo de eventual apuração de ilícito penal, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal (Alterado por unanimidade no XVI FONAVID – Salvador(BA)).


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