COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Enunciados

Comunicado

Aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco – Parte II (Avaliação de Risco Semiestruturada Complementar) no monitoramento e reavaliação do risco

ENUNCIADO 75: A Equipe Multiprofissional, a critério técnico, poderá utilizar o Formulário Nacional de Avaliação de Risco – Parte II (Avaliação de Risco Semiestruturada Complementar) (FONAR), como uma das estratégias para monitorar e reavaliar o risco de reiteração de violência e de feminicídio, considerando que a avaliação é um processo dinâmico e contínuo, a fim de fornecer subsídios técnicos a(o) Juiz(a), ao Ministério Público e à Defensoria, para orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas de gestão dos riscos, em observância ao art. 30, da Lei nº 11.340/06. (Aprovado por unanimidade XVII FONAVID – São Luís (MA))


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