ENUNCIADO 79: As medidas protetivas de urgência somente poderão ser revogadas, após oportunizada a prévia e facilitada manifestação da mulher em situação de violência, garantida a assistência jurídica qualificada e a intervenção do Ministério Público, nos termos dos artigos 25, 27 e 28 da Lei Maria da Penha. A análise do pedido levará em consideração o fundamento e a gravidade dos fatos, desde que cessados os riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida. (Aprovado por unanimidade XVII FONAVID – São Luís (MA))