ENUNCIADO 80: Configura violência processual de gênero o uso instrumentalizado, reiterado, protelatório ou abusivo do sistema jurídico, com o fim de retaliar, punir, silenciar, desgastar, descredibilizar, fragilizar ou sobrecarregar a mulher em situação de violência doméstica e familiar, causar sofrimento físico e/ou psíquico ou prejuízo financeiro, devendo tal prática ser considerada na análise do risco, para aplicação ou manutenção das medidas protetivas de urgência, com imediata comunicação aos juízos das respectivas demandas. (Aprovado por unanimidade XVII FONAVID – São Luís (MA))