COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Enunciados


Reparação de Danos

ENUNCIADO 81: Na decisão condenatória devem constar orientações às partes acerca de como proceder à execução/pagamento da quantia referente à reparação dos danos causados pela infração,

Violência processual de gênero

ENUNCIADO 80: Configura violência processual de gênero o uso instrumentalizado, reiterado, protelatório ou abusivo do sistema jurídico, com o fim de retaliar, punir, silenciar, desgastar, descredibilizar,

Revogação de medida protetiva de urgência e prévia manifestação da vítima

ENUNCIADO 79: As medidas protetivas de urgência somente poderão ser revogadas, após oportunizada a prévia e facilitada manifestação da mulher em situação de violência, garantida a

Competência para análise das medidas protetivas de urgência em casos de casais homoafetivos do gênero masculino

ENUNCIADO 78: A apreciação das medidas protetivas de urgência requeridas por casais homoafetivos do gênero masculino compete às varas criminais, cíveis, família, juizados especiais criminais, varas

Autonomia da equipe multiprofissional

ENUNCIADO 77: À equipe multiprofissional, no exercício de suas atribuições previstas nos arts. 29 e 30 da Lei 11.340/2006, deve ser assegurada a autonomia na escolha

Revogação das Medidas Protetivas de Urgência e Manutenção da Participação em grupos reflexivos e responsabilizantes de homens autores de violência

ENUNCIADO 76: A revogação de medidas protetivas de urgência não implicará na automática revogação da que determina a participação em grupos reflexivos e responsabilizantes de homens

Aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco – Parte II (Avaliação de Risco Semiestruturada Complementar) no monitoramento e reavaliação do risco

ENUNCIADO 75: A Equipe Multiprofissional, a critério técnico, poderá utilizar o Formulário Nacional de Avaliação de Risco – Parte II (Avaliação de Risco Semiestruturada Complementar) (FONAR),

Materialidade do crime de lesão à saúde mental

ENUNCIADO 74: A configuração da materialidade do crime de lesão à saúde mental previsto no artigo 129 do Código Penal dependerá de perícia psicológica ou psiquiátrica,

Fomento de Políticas Públicas para prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra mulheres

ENUNCIADO 73: Compete à juíza e/ou ao juiz de cada Comarca, com o apoio da respectiva Coordenadoria da Violência Doméstica, respeitando o protagonismo de cada instituição,

Incidência da Lei 11.340/2006 em relações íntimas de afeto

ENUNCIADO 72: As relações íntimas de afeto mantidas no âmbito das redes sociais ou qualquer outro meio virtual, ainda que sem contato físico, estão protegidas pela

1 2 3 4 5 6 7 8 9 Página 1 de 9

O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP