COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Enunciados


Direito à assistência jurídica qualificada

ENUNCIADO 71: A assistência jurídica qualificada é direito das mulheres em situação de violência e de vítimas diretas e indiretas de feminicídio, abrangendo a formulação de

Ausência de comparecimento da mulher em situação de violência à audiência

ENUNCIADO 70: Caso a mulher em situação de violência, devidamente intimada, deixe de comparecer na audiência, é recomendada a realização de diligências a fim de verificar

Medida protetiva e grupos reflexivos

ENUNCIADO 69: A duração da frequência a grupo reflexivo deve basear-se nos parâmetros técnicos pertinentes aos grupos e não estará vinculada ao tempo da medida protetiva

Procedimento de triagem de autores de violência para grupos reflexivos

ENUNCIADO 68: A indicação de homens autores de violência doméstica e familiar contra mulheres para participação em grupos reflexivos realizados no âmbito do Poder Judiciário ou

Não utilização de Constelação Familiar ou Sistêmica

ENUNCIADO 67: As práticas de Constelação Familiar ou Sistêmica não serão utilizadas no âmbito da violência doméstica e familiar contra as mulheres (Alterado por unanimidade no

Serviços destinados às mulheres em situação de violência e da pessoa autora de violências

ENUNCIADO 66: Os serviços destinados a pessoas autoras de violências devem ser realizados em dias e horários diferenciados dos serviços voltados às mulheres em situação de

Condução coercitiva para colocação de monitoração eletrônica

ENUNCIADO 65: A juíza ou o juiz poderá determinar a condução coercitiva da pessoa autora de violências para a colocação de dispositivo de monitoração eletrônica, a

Autonomia das medidas protetivas de urgência

ENUNCIADO 64: O arquivamento do inquérito policial ou a absolvição da pessoa autora de violência não é requisito determinante para a revogação das medidas protetivas de

Alteração de competência

ENUNCIADO 63: Deferida a medida protetiva de urgência, a juíza ou o juiz poderá, a qualquer tempo, declinar, a pedido da ofendida, a competência para o

Competência para apreciação de medidas protetivas de urgência

ENUNCIADO 62: A competência para apreciação da medida protetiva de urgência será determinada por opção da mulher em situação de violência, a teor dos artigos 4º

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