CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 1399/2015

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, bem como aos Senhores Advogados e ao público em geral que o levantamento dos valores depositados para cobertura de diligências dos ofi ciais de justiça, no caso da justiça paga, somente poderá ser autorizado nas hipóteses de ressarcimento das diligências cumpridas ou adiantadas (artigo 1.022, caput e § 1º das NSCGJ) ou em razão do atendimento às solicitações de restituição das partes, mediante expedição de mandado de levantamento judicial (artigo 1.022, § 5º das NSCGJ). A destinação dos valores depositados em contas judiciais nas comarcas do Estado, não reclamados pelos interessados, está disciplinada no Provimento CSM nº 1.611/2008. Eventuais autorizações de levantamento em situações diversas daquelas acima apontadas poderão ensejar a apuração de responsabilidade funcional.


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