CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019 - REVOGADO PELO COMUNICADO CONJUNTO Nº 486/2024,

COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019 -Implantação Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa.

(CPA Nº 2013/123271 – 2017/42290)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Advogados, Defensores Públicos, Magistrados, Procuradores do Estado, Promotores de Justiça, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, informatizadas com o sistema SAJ/PG5, que a partir de 26/08/2019, estará implantada em todo o Estado de São Paulo a Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Multa Penal e Taxa Judiciária), para processos físicos e digitais, por meio da integração de sistemas entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - PGE, observadas as orientações que seguem:

1) O trâmite eletrônico das Certidões contemplará as fases de expedição, protocolo na PGE e resultado (pós processamento pela PGE) e as seguintes certidões:
a) Certidões de Inscrição;
b) Certidões de Não Emissão;
c) Certidões de Resultado.

2) As Unidades Judiciais deverão emitir as certidões de inscrição da dívida ativa dos processos físicos e digitais, exclusivamente pelo menu “Expediente/Emissão de Documentos” e somente pelos novos modelos institucionais, disponibilizados na Categoria “2 - Certidões”. Não se deve utilizar o conceito de atos para a emissão dessas Certidões nos processos digitais.

*O quadro anexo a este comunicado encontra-se no DJE de 26.08.19, p.4

3) Na emissão dos novos modelos será apresentada nova aba de “Dados para Inscrição em Dívida Ativa”, com os campos específicos e diferenciados para a “Multa Penal” e “Taxa Judiciária”. Tais campos qualificarão o documento emitido e fornecerão dados para integração com a PGE.

Todos os campos exigidos na tela de emissão devem ser preenchidos para apresentação dos dados no teor do Documento.

Ainda na tela de emissão do documento e no teor serão apresentados dados extraídos do Cadastro do Processo, Partes e Histórico de Partes.

Não haverá possibilidade de quebra de vínculo dos campos de texto no teor da certidão, pois os dados apresentados em seu teor devem estar compatíveis com os dados do sistema/tela, que darão origem à transmissão à PGE.

O número do CPF ou do CNPJ são campos “chave” na comunicação eletrônica e serão obrigatórios nos processos de todas as competências, conforme o tipo da pessoa.
Dessa forma, os dados devem estar completos e saneados nos cadastros antes da emissão das certidões.
A assinatura deve ser efetuada pelo Gerenciador de Arquivos (Processos Físicos) ou Fila “Ag. Assinatura” do Subfluxo - Documento - “Certidões” (Processos Digitais).

4) Nos processos físicos, após a confirmação/liberação da movimentação a certidão será encaminhada eletronicamente à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, com o lançamento das seguintes movimentações no andamento do processo:

*O quadro anexo a este comunicado encontra-se no DJE de 26.08.19, p.4

4.1) Após o processamento pela PGE, o sistema emitirá a “Certidão de Resultado”, com o lançamento das respectivas movimentações no andamento do processo:

*O quadro anexo a este comunicado encontra-se no DJE de 26.08.19, p.4

a) No Resultado Positivo, a certidão apresentará o nome da parte e o número da CDA, dados que também serão apresentados no complemento da movimentação (telas de Movimentação Unitária, Consulta do Processo e Consulta de Entidades Conveniadas);

b) No Resultado Negativo, a certidão apresentará o nome da parte e o motivo da não inscrição na dívida, hipotese em que não haverá número de CDA.

4.2) As Certidões de Incrição da Dívida e de Resultado estarão disponíveis para impressão no Gerenciador de Arquivos.

5) Nos processos digitais a certidão tramitará no subfluxo de “Comunicação com Entidades Conveniadas”:

*O quadro anexo a este comunicado encontra-se no DJE de 26.08.19, p.5

5.1) Após a liberação nos autos digitais a certidão será encaminhada eletronicamente à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, com o lançamento das seguintes movimentações no andamento do processo:

*O quadro anexo a este comunicado encontra-se no DJE de 26.08.19, p.5

A certidão constará ainda, na pasta digital do processo e na fila “PGESP - Certidões Aguardando Inscrição”;

5.2) No recebimento do protocolo PGE, a certidão será movida para a fila “PGESP - Certidões Protocolodas”, com o lançamento de movimentação apenas internamente (Certidão Protocolada na PGESP);

5.3) Após o processamento pela PGE, o sistema emitirá a “Certidão de Resultado”, com o lançamento das respectivas movimentações no andamento do processo:

*O quadro anexo a este comunicado encontra-se no DJE de 26.08.19, p.5

a) No Resultado Positivo, a certidão será inserida na pasta digital e apresentará o nome da parte e o número da CDA, dados que também serão apresentados no complemento da movimentação (telas de Movimentação Unitária, Consulta do Processo e Consulta de Entidades Conveniadas);

b) No Resultado Negativo, a certidão será inserida na pasta digital, apresentará o nome da parte e motivo da não inscrição na dívida, hipotese em que não haverá número de CDA.

E, ainda, será movida para a fila “PGESP - Certidões não Inscritas”. Decorrido o prazo de 30 (trinta dias), a certidão será removida automaticamente da fila “PGESP - Certidões não Inscritas”. Nesse momento, o processo permanecerá na fila onde se encontra.

6) No menu “Consulta, na tela de “Consulta Comunicações com Entidades Conveniadas” ficará disponível o trâmite da comunicação eletrônica entre o TJ/SP e a PGE, para as certidões dos processos físicos e digitais.

7) Na ausência de informação obrigatória no Cadastro do Processo/Partes, Histórico de Partes ou na Tela de Emissão do Documento, para processo físicos ou digitais, o sistema emitirá mensagem indagando se o emitente deseja prosseguir com o seguinte aviso de confirmação:

*O quadro anexo a este comunicado encontra-se no DJE de 26.08.19, p.6

Acionando o botão “Prosseguir” será emitida certidão do sistema indicando o motivo da não emissão da “Certidão para Inscrião da Dívida”, com lançamento das respectivas movimentações no andamento do processo.

*O quadro anexo a este comunicado encontra-se no DJE de 26.08.19, p.6

A certidão será assinada pela Unidade e apresentará a identificação do usuário (cargo, nome e matrícula).
Para os processos digitais a “Certidão de Não Emissão” será inserida na pasta digital do processo e para os processos físicos estará disponível para impressão no Gerenciador de Arquivos.

8) Ocorrendo equívoco na emissão da certidão para determinado processo ou parte:
a) A Unidade poderá acionar a atividade de “Tonar o Documento sem Efeito” somente quando ainda não ocorrida a transmissão à PGE.
b) Caso contrário, deverá emitir ofício de cancelamento da certidão e encaminhar à PGE, conforme lista a seguir:

*O quadro anexo a este comunicado encontra-se no DJE de 26.08.19, p.6

9) Os atuais modelos de certidão de inscrição na dívida ativa ficarão disponíveis somente até 30/08/2019 para finalização e assinatura. O prosseguimento dos documentos emitidos nesses modelos ocorrerá por meio físico.

*O quadro anexo a este comunicado encontra-se no DJE de 26.08.19, p.7

10) O glossário dos campos das certidões constará disponível em https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/OrientacaoPublicoInterno/Cartorios, nos títulos: Cível, Criminal, Fazenda, Execução Criminal e subtítulos “Certidões de Inscrição na Dívida Ativa”.

11) O material de orientação detalhado consta disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer

Dúvidas poderão ser dirimidas nos e-mails: spi.planejamento@tjsp.jus.br ou spi.diagnostico@tjsp.jus.br


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