CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 775/2022 - REVOGADO PELO COMUNICADO CG Nº 332/2023

COMUNICADO CG Nº 775/2022

(CPA 2022/124256)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que atuam com o BNMP (SAJPG5 e SIVEC) o que segue:
1. O Conselho Nacional de Justiça enviou relatório de informações no BNMP no qual constam 20.334 pessoas presas provisoriamente há mais de 4 anos, 24.654 há mais de 3 anos, 13.074 há mais de 2 anos e 13.397 há mais de 1 ano. Os lapsos de tempo de prisão provisória extensos, ao que tudo indica, se dão pela falta do necessário registro no BNMP 2.0 das guias de execução da pena; dos alvarás de soltura ou ordem de liberação ou de certidões de extinção de punibilidade.
2. As Unidades Judiciais deverão analisar e regularizar os respectivos processos constantes na planilha enviada por e-mail, devendo o Gestor informar o efetivo cumprimento, impreterivelmente, no prazo 15 (quinze) dias, iniciando em 09/01/2023, acessando o link https://apps.powerapps.com/play/e/default-3590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a/a/46233a9b-7d75-4111-aabe-11bb0e7fd987?tenantId=3590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a, sob pena de responsabilização funcional.
3. A planilha deverá ser preenchida com as ações tomadas indicando na coluna específica a peça utilizada para regularizar, se o caso. Finalizado o prazo, a planilha deverá ser enviada obrigatoriamente para o e-mail saneamento.bnmp@tjsp.jus.br, utilizando o e-mail institucional da Unidade Judicial.
4. Identificado que a pessoa esteja processualmente em liberdade deverá ser regularizado o BNMP, resolvendo a contingência ou realizando o cadastro excepcional do alvará de soltura ou ordem de liberação emitidos, se o caso. Na impossibilidade de assinatura no SAJ esta deverá ser realizada diretamente no portal do BNMP, excluindo o documento da tela “Assinatura de Peças no BNMP” (SAJPG5-menu criminal>BNMP 2.0>” Assinatura de Peças no BNMP”).
5.Caso o documento faltante seja a guia de execução (peça fundamental para indicar que o preso passou da condição de provisório para condenado em execução provisória ou definitiva), a Unidade responsável indicada na planilha, deverá verificar se a guia está em contingência resolvendo-a, se o caso (Comunicado Conjunto 752/2022). Não estando em contingência deverá a guia de execução ser expedida e assinada diretamente no portal do BNMP. Caso o réu esteja solto/egresso, não deverá ser regularizada a guia, devendo ser enviado e-mail para a unidade judicial que esteja com o processo de execução para que regularize a comunicação do alvará de soltura ou ordem de liberação expedidos, no prazo de 03 (três) dias, anotando-se na planilha a Unidade Judicial de execução, data de envio do e-mail e prazo para regularização na coluna “Observações”.
6. A partir da publicação deste as Unidades deverão observar o que segue:
6.1. Sendo caso de emissão de guia de execução sem cumprimento do mandado de prisão (Eventos 93- Decisão – Guia de Execução sem prisão e 113 -Regime Semiaberto- Resol.474/2022, item “6.6” do Comunicado CG 574/2022) a Unidade Judicial de conhecimento deverá emitir as guias de execução diretamente no portal do BNMP importando-a para o SAJPG5 utilizando o tipo de documento digital correspondente (item”3” do Comunicado CG 574/2022) e anexando-a no envio, sob pena de rejeite da guia. Não deverá emitir a guia no SAJPG5;
6.2. Considerando que atualmente não há comunicação das guias em meio aberto, havendo a regressão para regime semiaberto ou fechado e não havendo a respectiva guia cadastrada no BNMP ou indicação na peça de que esteja em contingência, as unidades com competência em execução criminal deverão emitir as guias de execução dos respectivos processos em andamento diretamente no portal do BNMP para fins de regularização da situação da pessoa.
7. Em caso de morte deverá ser emitida a Certidão de Extinção de Punibilidade por Morte (Essa peça é obrigatória para comunicar ao BNMP a informação de que a pessoa faleceu, resultando na baixa dos mandados de prisão cumpridos ou pendentes de cumprimento, além de mudar o status da pessoa para “Morto”). Para mandados pendentes de cumprimento deverá ser emitida diretamente no portal do BNMP.
8. Os Gestores das Unidades Judiciais deverão verificar diariamente a existência de peças emitidas em contingência acessando menu “Criminal” > BNMP regularizando-as imediatamente, zelando para que não fiquem pendentes de assinatura, bem como que todas as peças emitidas constem do BNMP, realizando o cadastro excepcional quando necessário, sob pena de responsabilização funcional.
8.1. Os responsáveis pelo Plantão Judiciário e Audiências de Custódia deverão, antes de redistribuir os processos, verificar a existência de peças emitidas em contingência ou necessidade de realizar o cadastro excepcional para as emitidas fora do sistema, em caso de indisponibilidade deste ou problema técnico, regularizando-as imediatamente, bem como zelar para que não fiquem pendentes de assinatura. O gestor fará constar expressamente da certidão de inexistência de pendência (art. 1.144-A, §2º das NSCGJ) que verificou a efetiva comunicação dos documentos com o BNMP, assim como a não duplicidade de RJI, sob pena de responsabilização funcional;
8.2. Caso as comunicações obrigatórias não sejam realizadas em virtude de problema técnico, esta condição deverá ser procedida a abertura de chamado, certificando nos autos e anexando cópia deste no processo redistribuído.
9. Ao receberem processos em redistribuição (Plantão Judiciário, Audiência de Custódia ou de outras Varas) deverão imediatamente verificar a efetiva comunicação com BNMP dos documentos emitidos, regularizando-os se o caso, certificando obrigatoriamente nos autos. O BNMP deve estar em consonância com a situação processual da pessoa.
10. As Unidades Judiciais deverão, semanalmente, verificar possíveis peças pendentes de assinatura, diretamente no portal do BNMP, regularizando-as, se o caso.
11. O material de capacitação está disponível em http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=445
Contingência- “Resolução de Contingência” e “BNMP 2.0” – apostila Contingência, Cadastro excepcional e Cancelamento de Documentos). Cadastro excepcional: “BNMP 2.0” – apostila Contingência, Cadastro excepcional e Cancelamento de Documentos”. Consulta de peças pendentes de assinatura no BNMP: Assinatura de Peças” e “Assinatura Individual” são as consultas realizadas dentro SAJ; no título “Relatório de documentos - aguardando assinatura’” são as consultas realizadas dentro do BNMP.
Guia e certidão de extinção de punibilidade por morte expedida no portal BNMP: manual enviado por e-mail páginas 106 e 144 respectivamente.
12. Dúvidas poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”.
Subcategoria> Área Criminal/Execução Criminal/Infância Infracional: Saneamento BNMP


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP