CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG. Nº 440/2009 – REPUBLICAÇÃO COM ALTERAÇÃO - DECISÃO DO CNJ PELA SUSPENSÃO DO RECOLHIMENTO DOS VALORES DAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS PELOS SENHORES OFICIAIS DE JUSTIÇA NAS AÇÕES PENAIS PÚBLICAS EM QUE A PARTE INTERESSADA NÃO SEJA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Suspensos os recolhimentos das diligências em ações penais públicas sem justiça gratuita.

COMUNICADO CG. Nº 440/2009 – REPUBLICAÇÃO COM ALTERAÇÃO

PROCESSO Nº 2006/358

O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ruy Pereira Camilo, no exercício de suas atribuições legais e legislação vigente, INFORMA a todos os Magistrados do Estado de São Paulo que em face da decisão proferida nos autos PCA 2008/100000027096 pelo Conselho Nacional de Justiça, ficam suspensos os recolhimentos dos valores das diligências realizadas pelos senhores oficiais de justiça nas ações penais públicas em que a parte interessada não seja beneficiária da assistência judiciária.
(01, 02 e 03/07/2009)


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