A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Meritíssimos Juízes de Direito do Estado de São Paulo a possibilidade
do emprego da rotina de trabalho de “despacho-mandado”, “despacho-carta” e “despacho-ofício” para otimização dos serviços
de digitação e impressão, sem prejuízo da obrigatoriedade prevista para uso de “despacho-mandado” na situação regulada
pelo parecer normativo no protocolado nº 24.746/2007 (DJe 26, 27 e 28/12/2007). E ASSINALA que nos sistemas eletrônicos
SAJPG5 e SIDAP/PRODESP estão disponíveis sugestões de modelos de despachos e decisões em formato já adaptado para a
rotina em questão, ressalvada, quanto aos respectivos conteúdos, a liberdade de convicção de cada magistrado.
(12, 13 e 14/09/2012)