COMUNICADO CONJUNTO Nº 1066/2025
(CPA 2022/130257)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância (SAJPG5) e Colégio Recursal (SAJCR) que:
1. Recesso Forense
No período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, não haverá publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), retomando-se as publicações a partir de 7 de janeiro de 2026.
2. Publicações entre 7 e 20 de janeiro de 2026
As publicações enviadas nesse período deverão observar as seguintes disposições:
2.1. Sistema SAJ
I – Para viabilizar o envio de atos judiciais urgentes, será retirada, excepcionalmente, a suspensão de prazos cadastrada para o período de 7 a 20 de janeiro de 2026, devendo a Unidade Judicial indicar os prazos manualmente, a partir da fila “Ag. Decurso de prazo da publicação”;
II – Em 21 de janeiro de 2026, será novamente cadastrado o período de suspensão para o período de 7 a 20 de janeiro de 2026 para permitir o recálculo automático dos prazos pelo sistema;
III – As unidades não devem atuar em processos com prazos vencidos até que o recálculo seja implementado.
2.2. Sistema eproc
Ocorrerá o envio de atos judiciais para publicação e a contagem de prazos será retomada automaticamente a partir de 21 de janeiro de 2026.