CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 325/2024 - REPUBLICAÇÃO

COMUNICADO CONJUNTO Nº 325/2024

(CPA 2024/88771)

Republicado por determinação e para alteração do link contido no item 7.1.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria-Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e demais Servidores das Unidades Judiciais o teor dos Ofícios encaminhados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública contendo informações sobre a Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Cível, com as seguintes diretrizes:

1) Os pedidos de cooperação jurídica internacional não devem ser encaminhados às Embaixadas, aos Consulados ou a qualquer outra representação de Estado Estrangeiro instalados no território brasileiro.

2) Pedidos desta natureza, em regra, devem ser direcionados à autoridade central brasileira, nos termos do art. 26, IV, c/c art. 37, do Código de Processo Civil, sendo que no Brasil as funções de autoridade central recaem, salvo pontuais designações específicas, sobre o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

3) Os pedidos de cooperação jurídica internacional devem ser direcionados ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DRCI/MJSP) e encaminhados por meio de Peticionamento Eletrônico, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme instruções constantes nos links que seguem abaixo:

3.1) Site link 1: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/peticionamento-eletronico-por-usuario-externo

3.2) Site link 2: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/peticionamento-eletronico-por-usuario-externo/anexos/acesso-de-usuario-externo-sei-drci.pdf

4) Para maiores detalhes quanto ao procedimento específico a ser adotado para cada País, recomenda-se a leitura das informações do sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP): https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional. Também é possível o contato direto com o Ministério por meio do seguinte endereço eletrônico: cooperacaocivil@mj.gov.br.

5) Dos três tipos de diligências que constituem quase que a integralidade das demandas enviadas equivocadamente às unidades consulares estadunidenses, as que têm por escopo a obtenção de informações sobre rendimentos de pessoas e as que se referem à localização de pessoas (excetuado o disposto no item 6 deste Comunicado) não serão atendidas. O pedido de obtenção de registros de imigração terá atendimento de modo limitado.

5.1) Maiores informações acerca da viabilidade de cumprimento de diversos tipos de pedidos de cooperação jurídica internacional enviados aos Estados Unidos da América podem ser obtidas por meio de consulta a documento de autoria do Departamento de Justiça daquele país, disponível no seguinte link: https://www.justice.gov/pt-pt/media/1348421/dl?inline.

6) Nos casos de ofícios de processos envolvendo direito aos alimentos e cuja finalidade seja a localização de pessoa no exterior, há a possibilidade de realização de gestões no sentido de solicitar a cooperação das autoridades estadunidenses com base na Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família e o Protocolo sobre a Lei aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos (Decreto nº 9.176/2017). É necessário o fornecimento de mais informações acerca do devedor, como data de nascimento, Estado de residência nos Estados Unidos e último endereço conhecido, se possível.

6.1) Pedidos desta natureza serão sempre encaminhados por intermédio do Ministério da Justiça, desde que recebidos no e-mail alimentos@mj.gov.br.

7) Diligências para obtenção de provas nos Estados Unidos da América (EUA), desde que estejam entre aquelas permitidas pelo país, podem ser elaboradas de acordo com o estabelecido na Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, observadas, em especial, as disposições de seu art. 3º.

7.1) Pedidos dessa natureza devem ser encaminhados ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com o formulário da Convenção devidamente preenchido, acompanhado da petição inicial, despacho e tradução de todos os documentos para a língua inglesa. Maiores informações podem ser obtidas no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civil/acordos-internacionais/obtencao-de-provas-no-exterior.

8) Ficam revogados o Comunicado CG nº 2860/2021 e o Comunicado nº 283/2021.


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