COMUNICADO CG nº 371/2026
(CPA nº 2025/95953)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos CEJUSCs que, no âmbito dos Juizados Especiais, nas hipóteses de pagamento de remuneração de conciliadores e mediadores decorrentes de custas recolhidas em sede de recurso inominado, em observância aos princípios da simplicidade, informalidade e celeridade que regem o sistema, poderá ser adotado o seguinte procedimento:
1. O pagamento, quando realizado mediante depósito judicial, observará a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico – MLE;
2. Para simplificação do procedimento, admite-se a utilização de expediente administrativo próprio para organização dos pagamentos, por aplicação analógica do Comunicado CG nº 2.554/2019, no qual poderão ser previamente informados os dados bancários dos conciliadores e mediadores;
3. O expediente deverá ser cadastrado no Sistema SAJ, na competência “108- Corregedoria Permanente Administrativa”, utilizando a classe "1298 - Processo Administrativo" e o assunto "50261 - Remuneração de Conciliadores e Mediadores", enquanto o referido sistema estiver habilitado para esse fim;
4. Nessa hipótese, fica dispensado o preenchimento reiterado de formulário individual de MLE, desde que assegurada a adequada identificação do beneficiário;
5. A utilização dos dados dependerá de confirmação pelo conciliador ou mediador no caso concreto, ou de autorização prévia válida;
6. Permanecem aplicáveis as demais disposições das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça relativas à expedição do MLE.