COMUNICADO CONJUNTO Nº 401/2026
(CPA nº 2025/00058680)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a Resolução CNJ nº 280/2019, a Portaria Conjunta nº 78/2024, COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de Primeira e Segunda Instâncias que atuam na Área Criminal e Execução Criminal, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Procuradoria Geral do Estado, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Secretaria da Administração Penitenciária, à Secretaria de Segurança Pública e ao público em geral, a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU em todo Estado de São Paulo, nos termos a seguir:
Do Sistema e Implantação
1. O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) é a ferramenta que centraliza e uniformiza a gestão de processos de execução penal em todo o país, regulamentado pela Resolução CNJ nº 280/2019. A tramitação dos processos de execução criminal no SEEU ocorre, em regra, sob numeração única por pessoa executada, independentemente do número de guias a ela vinculadas.
1.1.Tramitarão no mesmo sistema os procedimentos da Corregedoria dos Presídios.
1.2. Excetuam-se da tramitação no SEEU os procedimentos referentes ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e Execução da Pena de Multa, os quais continuarão sendo processados no sistema vigente.
1.3. O acesso ao sistema se dá por meio da rede mundial de computadores, no endereço eletrônico https://seeu.pje.jus.br/seeu/.
2. A partir de 25 de maio de 2026, o Sistema SEEU será implantado em todas as Varas com competência em execução criminal do Estado de São Paulo, bem como nas Unidades Regionais do Departamento Estadual de Execuções Criminais, sendo utilizado, inicialmente, para novos executados e todos os procedimentos da Corregedoria dos Presídios, ainda que o processo de execução tramite no sistema SAJ.
2.1. Considera-se novo executado, para fins deste Comunicado, aquele que, na data da emissão da guia de execução, não possua processo de execução criminal em andamento no sistema SAJ.
Do Cadastro de Usuários e Acesso:
3. Os Magistrados, Servidores das Unidades Cartorárias, Distribuidores, Centrais de Mandados e Oficiais de Justiça que atuarão no referido sistema foram previamente habilitados no SEEU pela Secretaria da Primeira Instância, com acesso a partir da data indicada no item 2.
4. O advogado constituído que atue em processos de execução criminal tramitando no sistema SEEU deverá, previamente à habilitação nos autos, realizar seu cadastro no Portal do SEEU, disponível no endereço eletrônico:
https://seeu.pje.jus.br/seeu/.
4.1. Para efetivação do cadastro, são necessários:
• número de inscrição na OAB e demais dados cadastrais atualizados;
• endereço de e-mail válido, que será utilizado para notificações e comunicações do sistema;
• certificado digital válido (e-CPF ou e-CNPJ), para autenticação no sistema.
4.2. Disponível capacitação no link https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer
Do envio das Guias de Execução
O envio e controle de recebimento de guia enviado ao sistema SEEU para as hipóteses previstas no item 5.1 serão realizados pelas Unidades Judiciais de conhecimento por meio da ferramenta disponível no link https://www.tjsp.jus.br/jud/envioseeu/.
5. O envio da guia de execução deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico e deverá ser precedido de prévia consulta quanto à existência de processo de execução criminal em andamento nos sistemas SAJ e SEEU, com orientações detalhadas abaixo.
5.1. A partir da implantação do sistema nacional, com exceção de executados com processo de execução criminal em andamento no SAJ, todas as guias de execução deverão ser cadastradas no SEEU, mesmo na hipótese de condenação a ser executada em outro Estado, com oportuna análise, a critério do Juízo, quanto à redistribuição ou unificação, conforme o caso.
I - Executado com processo de execução em andamento no sistema SAJ: envio via SAJ, seguindo as regras atuais;
II - Novo executado: Na inexistência de processo de execução criminal em andamento, o envio da guia provisória ou definitiva deverá ser realizado pela ferramenta “Envio SEEU”, dando origem a novo processo, observadas as regras de competência. No caso de novo executado com endereço ou prisão em outro Estado da Federação a guia será enviada para a Vara com competência em execução da comarca do Juízo da condenação ou Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais, conforme o caso;
III - Executado com processo de execução em andamento no sistema SEEU no TJSP: A guia deverá ser encaminhada pela ferramenta “Envio SEEU” para juntada no processo já existente, independentemente de se tratar de guia de execução provisória ou definitiva decorrente de condenação superveniente; ou Guia definitiva referente à execução provisória previamente cadastrada no SEEU.
IV - Executado com processo de execução em andamento no sistema SEEU em outro Tribunal:
Identificada a existência de processo de execução criminal em andamento em outro Tribunal, o envio da nova guia será realizado pela ferramenta "Envio SEEU" à Vara com competência em execução criminal da comarca do Juízo da condenação ou Unidade Regional do Departamento Estadual de Execuções Criminais, conforme o caso e, excepcionalmente nessa hipótese, será gerado novo número de processo de execução criminal. Eventual redistribuição ou unificação ficará a critério do Juízo competente.
5.2. O envio e controle de recebimento de guia no sistema SEEU para as hipóteses previstas no item 5.1 serão realizados pelas Unidades Judiciais de conhecimento por meio da ferramenta disponível no link https://www.tjsp.jus.br/jud/envioseeu/.
5.3. Deverá ser observado o Comunicado CG nº 455/2025.
Da Redistribuição de Processos de Execução Criminal no Sistema SEEU
6. A redistribuição de processos de execução criminal em tramitação no SEEU deverá observar o que segue:
6.1 Entre unidades do Tribunal de Justiça de São Paulo: será realizada pela própria Unidade Judicial;
6.2. Entre unidades do Tribunal de Justiça de São Paulo e outros Tribunais: será realizada por intermediação do Cartório do Distribuidor.
Dos Demais Procedimentos
7. A distribuição dos mandados de intimação emitidos no sistema SEEU ocorrerá por meio da Central de Mandados Compartilhada, com remessa automática à mesa de trabalho da Central competente, conforme o CEP indicado no mandado, ou, quando cabível, através da Central de Mandados Remota, nos termos do Comunicado Conjunto nº 417/2025.
8. A remessa e a baixa dos agravos em execução vinculados a processos em tramitação no sistema SEEU serão realizadas por meio de ferramenta de integração, independentemente do sistema utilizado no Segundo Grau.
9. Para os expedientes da competência execução criminal que tramitaram no Plantão Judiciário será necessário pesquisa prévia do sistema em que tramita o processo de execução criminal.
9.1. Tramitação no sistema SAJ: deverá ser encaminhado do Distribuidor para redistribuição à Vara em que tramita o processo de execução.
9.2 Tramitação no sistema SEEU: O cartório do plantão providenciará o encaminhamento do expediente ao Distribuidor, certificando que o processo de execução tramita no SEEU, bem como indicando o Foro e a Vara destino.
9.2.1. O Distribuidor encaminhará as peças por e-mail à Vara indicada, registrando no expediente a movimentação “61003 – Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado – Sistemas Diferentes”, com a devida indicação do Foro e da Vara de destino. A Vara destino deverá providenciar a juntada das peças recebidos no processo de execução criminal.
10. A migração dos processos de execução criminal atualmente em andamento no sistema SAJ para o sistema SEEU será realizada pela Secretaria Tecnologia da Informação, via banco de dados, a partir de 03 de agosto de 2026. As unidades serão oportunamente orientadas quanto ao cronograma e os procedimentos a serem adotados.
Do Apoio Institucional
MATERIAL CAPACITAÇÃO
Todo o material de capacitação referente ao Sistema SEEU está disponível na plataforma Moodle TJSP, podendo ser acessado pelos Magistrados, Servidores e demais usuários internos no link https://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/.
DÚVIDAS / SUPORTE
Dúvidas de procedimentos deverão ser concentradas na pessoa do Gestor da Unidade Judicial que, havendo necessidade, deverá compilá-las para abertura de único chamado, por ele ou Chefe de Seção por ele indicado. O chamado deverá ser aberto para a Secretaria da Primeira Instância, (https://suporte.tjsp.jus.br). Selecionar a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”.
Juízo de Execução - Subcategoria> “Procedimentos SEEU”
Juízo de conhecimento- - Subcategoria> Área Criminal - Guia de Execução