COMUNICADO CG Nº 575/2026
(CPA nº 2026/38396)
A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos senhores Magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos CEJUSCs, bem como ao público em geral, no âmbito da competência dos Juizados Especiais Cíveis, que:
1. A audiência de conciliação é expressamente prevista no artigo 16 da Lei n. 9.099 de 1995, sendo admitida sua realização nas modalidades presencial, telepresencial ou, ainda, a sua dispensa, a critério do Magistrado, observadas as peculiaridades do caso concreto e os princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais.
2. Nos termos do art. 3º da Resolução n. 354/2020 do CNJ, incumbe ao juiz avaliar a conveniência da realização da audiência de modo presencial.
3. Nesse mesmo sentido, consoante decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências n.º 0001998-27.2023.2.00.0000, compete ao Magistrado, de forma individualizada e mediante fundamentação lastreada em critérios objetivos, a análise acerca da viabilidade da realização da audiência em formato virtual ou presencial.
4. Ultrapassada a fase conciliatória, a qual se reveste de caráter sigiloso, os atos processuais subsequentes, notadamente aqueles atinentes à instrução e julgamento, deverão ser integralmente registrados no sistema informatizado oficial, em conformidade com o disposto no art. 631 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.